Marinha na LAAD Parte 1
Marinha na LAAD Parte 2
Sistema de Gerenciamento da “Amazônia Azul” (SisGAAz)
O Sistema de Gerenciamento da “Amazônia Azul” (SisGAAz) consiste em um conjunto de doutrinas, processos e sistemas propriamente ditos, os quais coletam e compartilham dados e informações de interesse da “Amazônia Azul” com os setores pertinentes e seus tomadores de decisão.
A “Amazônia Azul”
O Brasil possui uma vasta área oceânica, denominada “Amazônia Azul”, que totaliza cerca de 4,5 milhões km² e é constituída: pelo Mar Territorial (MT), de 12 milhas náuticas contadas a partir da costa; Zona Econômica Exclusiva (ZEE), de 188 milhas náuticas a partir do MT; Plataforma Continental (PC) e a sua extensão além das 200 milhas náuticas. Sua área corresponde, aproximadamente, a metade da área territorial do País.
Importância
A importância do mar para o Brasil é inquestionável, por suas imensas reservas de petróleo e gás, pela influência dos oceanos sobre o clima e, também, pela grande diversidade de recursos naturais vivos e não-vivos, importantes sob os enfoques econômicos e estratégicos. Esses recursos podem ser utilizados com diversas finalidades: na saúde, na alimentação, na agricultura, na construção civil e como fonte de energia.
Cerca de 95% do comércio exterior do País é realizado pelo mar. Além disso, o Brasil é signatário de compromissos internacionais relativos à Salvaguarda da Vida Humana no Mar, na
qual tem as atribuições de realizar a busca e o salvamento de pessoas em perigo na área marítima de responsabilidade brasileira.
Capacidades básicas
O programa, em toda a sua extensão, deverá levar entre 10 e 15 anos para ser implantado. Quando estiver pronto, o País contará com um sistema, à semelhança do Sistema de Proteção da Amazônia (SIPAM), que possibilitará incrementar as seguintes atividades:
a) monitoramento das águas de interesse do Brasil, a fim de garantir a exclusividade dos recursos e impedir a sua utilização não autorizada por outros países;
b) garantia do comércio marítimo pelo acompanhamento do tráfego mercante;
c) orientação das embarcações que necessitem de apoio, por meio da troca de informações e pela presença naval em pontos focais;
d) redução ou eliminação dos efeitos de incidentes que venham a poluir o ambiente marinho, bem como aqueles consequentes de acidentes naturais;
e) garantia da segurança da navegação;
f) garantia da salvaguarda da vida humana, resgatando pessoas de maneira mais rápida;
g) combate aos ilícitos transnacionais; e
h) prevenção dos fenômenos naturais extremos.
Enquanto não se concretiza a implantação do sistema, o monitoramento da “Amazônia Azul” é realizado por meio das informações prestadas pelos navios mercantes, nacionais e estrangeiros, em trânsito nas águas jurisdicionais brasileiras, que são compiladas em um Sistema de Informações sobre o Tráfego
Marítimo (SISTRAM), e por dados coletados pelos navios e aeronaves da Marinha e aeronaves da Força Aérea Brasileira (FAB) em operações de Patrulha Naval ou em trânsito.
Sistema de Identificação e Acompanhamento de Navios a Longa Distância
A Convenção Internacional para a Salvaguarda da Vida Humana no Mar (SOLAS), em seu adendo V, estabeleceu um acordo multilateral para compartilhamento de informação de posição de navios entre os Governos contratantes signatários da convenção, a fim de atender a requisitos de segurança marítima e do meio-ambiente.
No sistema, a informação LRIT (identificação do navio, posição e hora) dos navios de uma bandeira é recebida pelo Centro de Dados designado pelo respectivo Governo contratante, e compartilhada com outros Governos contratantes obedecendo a um Plano de Distribuição de Dados (DDP), gerenciado pela
Organização Marítima Internacional (IMO).
Sistema de Informações sobre o Tráfego Marítimo
O SISTRAM destina-se ao acompanhamento e monitoramento de diversos tipos de embarcações em rotas de longo curso, cabotagem ou em águas interiores. Utiliza-se de um visualizador, georreferenciado para o controle de embarcações em áreas de interesse do Brasil.
O SISTRAM é uma importante ferramenta para apoiar a tomada de decisão em operações de Busca e Salvamento (SAR) na área de responsabilidade brasileira.
Pode ser utilizado, também, na fiscalização da pesca ilegal, combate à pirataria, ao tráfico de drogas e de armas. É totalmente compatível com outros centros de controle existentes nomundo.
Assim, de forma resumida, pode-se dizer que o SISTRAM tem como propósitos principais:
– A presteza no início das operações SAR;
– Designação de navio mercante (NM) que esteja próximo da posição de um navio sinistrado, para que preste auxílio; e
– Assistência médica emergencial, ou orientação médica para NM que não possua médico.
Fonte – Marinha do Brasil