Ministério da Defesa
Comando da Aeronáutica
Centro de Comunicação Social da Aeronáutica
Brasília DF, 14 de Junho de 2016
Portal DefesaNet
Sr. Nelson During,
O Centro de Comunicação Social da Aeronáutica discorda do conteúdo publicado pelo site DefesaNet em seu editorial do dia 1º de junho, intitulado "Na Pressão – Um Passo Prejudicial", e na notícia "FAB – Assina Contrato Leasing B767-300ER", publicada no dia 9 de junho. Nesses textos há uma série de informações equivocadas que podem levar o leitor a uma interpretação errônea e que precisam ser esclarecidas.
Em primeiro lugar, é fundamental reafirmar o cumprimento de todos os passos previstos na elaboração e condução do processo licitatório, pautado nos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Nesse sentido, sugerir a existência de evasão fiscal é uma acusação grave, que tenta prejudicar um procedimento transparente, técnico e pautado no interesse público.
É importante ainda destacar alguns aspectos para tornar claros o processo, o escopo e os objetivos dessa contratação.
A suposição de que o jato não poderá voltar ao serviço civil após o término do aluguel para a FAB também não tem fundamento. Quanto a isso, é importante ressaltar que todo o programa de manutenção da aeronave será executado por empresa certificada segundo o Regulamento Brasileiro de Homologação Aeronáutica N° 145. Desta forma, a aeronave seguirá todas as diretivas e boletins técnicos do fabricante, bem como todas as exigências da ANAC e, por isso, manterá seu certificado de aeronavegabilidade. Assim, a empresa contratada poderá retornar a aeronave ao serviço civil após o término do contrato com a FAB.
Ainda quanto à manutenção da aeronave, os textos questionam a capacidade da empresa vencedora para realizar este serviço. No entanto, a realidade é que o contrato dá à empresa a possibilidade de subcontratar serviços de manutenção, o que efetivamente será feito.
Também, sobre a questão do seguro da aeronave, veiculou-se mais desinformação. Pois a aeronave será efetivamente segurada, respeitadas as exigências contratuais que normalmente são requeridas para este tipo de contrato.
Quanto à posse da aeronave, o edital não firma essa exigência, mas sim o prévio direito de uso e a capacidade de entregá-la em um prazo máximo de 30 dias após a assinatura do contrato. A empresa vencedora já tem, desde 14 de abril de 2016, o direito do uso de uma aeronave Boeing 767, que, inclusive, já está com seguro.
Também foram exigidas das empresas concorrentes todas as comprovações documentais e técnicas de suas capacidades para o cumprimento do objeto contratual. Destaca-se ainda que a empresa vencedora possui variados e importantes contratos ativos com o setor público.
É importante frisar ainda que, ao contrário do que possa ser interpretado com a leitura do editorial do site DefesaNet, a locação do Boeing 767 não cancela o projeto KC-X2, de aquisição de aeronaves do mesmo modelo. Este é um projeto prioritário para o Comando da Aeronáutica e a sua provisória descontinuidade ocorreu devido às restrições orçamentárias atuais.
A locação de uma única aeronave se justifica pela necessidade premente de reforçar a capacidade de transporte aerologístico da Força Aérea Brasileira. Há previsão, inclusive, de que seja recebida antes dos Jogos Olímpicos de 2016, evento que demandará forte atuação das Forças Armadas.
Ainda é relevante destacar que a decisão de alugar a aeronave foi tomada com base em vários fatores de cunho operacional, logístico e financeiro, a exemplo do fato de a Força Aérea Brasileira já possuir tripulações qualificadas no modelo Boeing 767. A aeronave alugada, longe de representar um revés no fundamental projeto KC-X2, representará tão somente o início da história desses jatos na Força Aérea Brasileira.
Respeitosamente,
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CENTRO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL DA AERONÁUTICA
Assessoria de Imprensa
FORÇA AÉREA BRASILEIRA
Asas que protegem o País
www.fab.mil.br
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