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Exame para pilotar aeronave pode ser feito em voo ou em simulador

TRF2 / 19.11.2014


A Oitava Turma Especializada do TRF2 proferiu decisão que desobriga dois pilotos comerciais do Rio de Janeiro de fazerem em simulador, nos EUA, as provas de habilitação para voar em avião modelo Cessna Mustang CE-510. A medida permite que os exames sejam feitos no Brasil, na aeronave da companhia para a qual eles trabalham.

O julgamento confirma sentença da Justiça Federal do Rio de Janeiro, onde os dois profissionais ingressaram com ação, contestando determinação da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), que pretendia obrigá-los a fazer os exames no equipamento americano, que reproduz os controles do Cessna. Além disso, os aeronautas teriam de pagar uma taxa de R$ 9.782,00 para fazer a prova.

Em suas alegações, eles sustentaram que a demora na realização do procedimento os impede de exercer sua profissão e que estariam , inclusive, correndo risco de perderem os empregos. Por sua vez, a ANAC alega que a efetuação do exame no simulador permitiria testar os pilotos em manobras críticas de emergência, o que não seria possível em uma situação real de voo.

Em seu voto, o relator do processo no TRF2, desembargador federal Marcelo Pereira da Silva, levou em conta que o Regulamento Brasileiro de Homologação Aeronáutica n.61 (RBHA 61) estabelece que, para operar qualquer tipo de aeronave, os interessados devem comprovar experiência de voo ou prática em simulador, sempre sob supervisão de um piloto habilitado para o modelo específico de avião ou helicóptero: "Portanto, observa-se que o referido regulamento estabelece que, para a obtenção de habilitação de tipo a ser averbada na licença do piloto, a experiência de voo e a perícia podem ser verificadas tanto na própria aeronave, como em simulador", concluiu o magistrado.

Proc. 2011.51.01.004523-1

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