Tenente João Elias
A publicação da nova Circular de Informações Aeronáuticas (AIC-N 16/17) ressalta as principais alterações nos requisitos obrigatórios de apresentação de planos de voo estabelecidos na reedição da ICA 100-11/2017 – Plano de Voo e entra em vigor a partir da próxima sexta-feira (04/08).
Nesse documento, o Departamento de Controle do Espaço Aéreo (DECEA) divulga a definição da Zona de Identificação de Defesa Aérea (ZIDA) Continental, que é um espaço aéreo de designação especial e dimensões definidas.
Na ZIDA, todas as aeronaves que decolam, pousam ou transitam devem satisfazer procedimentos especiais de identificação e notificação para fins de defesa aérea e segurança da fronteira nacional, para as quais é compulsória a apresentação do plano de voo, independentemente das regras de voo.
Para consultar a AIC-N 16/17 e a relação de todos os aeródromos que estão situados no interior da ZIDA Continental, de acordo com o cadastro da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), clique aqui.
Além da publicação, o DECEA emitiu uma Nota Explicativa com o objetivo de mitigar dúvidas sobre os parâmetros estabelecidos na AIC-N 16/17.