Mudanças entram em vigor no próximo dia 3 de julho, com objetivo de facilitar o processo de solicitação de voos e reduzir o tempo de resposta aos usuários
Agência Força Aérea – DECEA, por Tenente Fernanda
A Força Aérea Brasileira (FAB), por meio do Departamento de Controle do Espaço Aéreo (DECEA), atualizou a ICA 100-40, documento que regulamenta os voos de drones no país. A mudança normativa entra em vigor a partir desta segunda-feira (03/07), facilitando as solicitações de voos e reduzindo o tempo de resposta aos usuários.
A nova legislação também flexibiliza o acesso das aeronaves não tripuladas a regiões próximas de aeroportos, mantendo os níveis de segurança operacional, e cria novos perfis de voos, como o de operação aeroagrícola, para atender a demandas do mercado e dos pilotos.
“As solicitações de voos de drones crescem 40% por ano no Brasil. O DECEA sai na frente, sendo um dos primeiros países do mundo a adaptar a legislação às atuais necessidades do setor e aprimorando seus sistemas e serviços”, afirma o Diretor-Geral do DECEA, Tenente-Brigadeiro do Ar Alcides Teixeira Barbacovi.
O DECEA possui em sua página o Portal Sistema de Aeronave Não-Tripulada (no inglês, Unmanned Aircraft Systems – UAS) que reúne a legislação e informações necessárias para que pilotos e operadores de UAS possam realizar operações seguras e em consonância com o arcabouço regulatório em vigor, bem como proporcionar ao usuário um canal de solicitação para acesso ao espaço aéreo brasileiro.
Confira aqui o novo texto da ICA 100-40.