ATL-100 x LUS-222 – CEiiA apresenta seu Posicionamento

DefesaNet recebeu um comunicado da CEiiA apresentando o posicionamento da organização portuguesa em referência ao acordo com a brasileira DESAER.

Publicamos a mensagem da CEiiA assim como o posicionamento da empresa DESAER.

Consultar a matéria DESAER Notifica Autoridades de Portugal sobre cópia do ATL100


Mensagem da CEiiA

No seguimento da notícia publicada sobre a DESAER, seguem os esclarecimentos sobre a verdade dos factos. 

ESCLARECIMENTO SOBRE O COMUNICADO DA DESAER
30-1-2025

ESCLARECIMENTO SOBRE O COMUNICADO DA DESAER30-1-2025 

Como se iniciou, desenvolveu e terminou a relação entre o CEiiA e a DESAER  

No início de 2019, a DESAER, empresa brasileira criada por um ex-quadro da Embraer para o desenvolvimento de uma aeronave regional ligeira, iniciou contatos com o CEiiA, com a intermediação de um ex. alto quadro da Embraer, Eduardo Bonini, no sentido de propor ao CEiiA uma parceria para que o desenvolvimento e a industrialização do ATL-100 viesse a ser realizada em Portugal, ou, pelo menos, também em Portugal, a par do Brasil.

A DESAER procurava no CEiiA as competências e experiência adquirida em mais de 700 mil horas de engenharia empenhadas no desenvolvimento do EMB-390 e olhava para Portugal como um País com uma evolução muito rápida enquanto ecossistema aeronáutico e que continua a investir muito no crescimento do setor e das suas empresas. 

Decorridas várias reuniões de trabalho, no Brasil e em Portugal, concordaram a DESAER e o CEiiA que a parceria era de interesse mútuo e nesse seguimento assinam em 27 de fevereiro de 2020 um Contrato de Joint-Venture, que estabelece os princípios gerais e regras essenciais para a implementação de parceria, concentrada no desenvolvimento, industrialização e comercialização do ATL-100 e em 19 de fevereiro de 2021 um Acordo Parassocial, que estabelece as regras que devem prevalecer enquanto detentores de participações sociais no capital da empresa conjunta, que, na altura, designam por NewCo, para o desenvolvimento, industrialização e comercialização da aeronave ATL-100. 

Em novembro de 2021, ainda não tinha sido possível criar a DESAER Portugal, conforme pretendido pelas partes, como integrador do ATL-100, nem estava garantido que a linha de montagem final da aeronave seria em Portugal, nem a DESAER tinha sido capaz de aportar os fundos com que se havia comprometido, o que punha em causa os pressupostos para a parceria continuar, pelo que as partes decidiram de comum acordo e no quadro das boas relações que sempre mantiveram, cessar a parceria e seguirem o seu caminho. 

Para dar formalidade à decisão de terminar a parceria, foi assinado entre o CEiiA e a DESAER, em 10 de novembro de 2021 o Acordo de Revogação do Contrato de Joint-venture e do Acordo Parassocial, com efeitos imediatos, e tendo como consequência a total exoneração e desvinculação do CEiiA e da DESAER de qualquer direito, obrigação ou dever assumido no âmbito do Contrato de Joint-venture e do Acordo Parasocial, sem direito a qualquer contrapartida, compensação ou indeminização por prejuízos ou por lucros cessantes. 

No início e durante o pouco tempo em que se manteve a parceria, as atividades do CEiiA no Programa ATL-100, executadas por uma equipa dedicada de engenharia, teve por objetivo, que foi de resto atingido, de melhorar a qualidade técnica da base de trabalho que recebeu da DESAER, que por ter uma equipa muito reduzida de engenheiros e poucos meios de hardware e software, na verdade trabalhava em licenças educacionais, beneficiou do trabalho realizado pelo CEiiA, que devolveu à DESAER, os desenhos, cálculos e outros elementos de engenharia que tinha recebido, mesmo que, de acordo com o que foi estabelecido entre as partes, a propriedade intelectual do que fosse produzido por cada parte pertença a essa parte.

Foi este o enquadramento da troca de informação entre a DESAER e o CEiiA e entre o CEiiA e a DESAER, porque na verdade aconteceu nos dois sentidos, não tendo nenhuma da informação trocada sido utilizada ou aproveitada, nem podia por tão precária e pouco rigorosa que era, pelo CEiiA em seu benefício para nenhum efeito. 

Conclusão

 A parceria entre a DESAER e o CEiiA iniciou-se por vontade das partes e terminou por vontade das partes, tendo cada momento sido devidamente registado em documentos formais e assinados pelos respetivos representantes. 

O fim da parceria entre a DESAER e o CEiiA aconteceu de comum acordo, tendo libertado as partes para prosseguirem os seus projetos e estratégias, não tendo o CEiiA nenhuma dúvida sobre a forma ética e responsável com que se comportou antes, durante e depois, como de resto acontece em tudo o que fazemos.  

O Acordo de Revogação do Contrato de Joint-venture assinado e do Acordo Parasocial, assinado em 10 de novembro de 2021, exonerou as partes de qualquer obrigação ou compromisso previsto nestes dois acordos, designadamente e de forma evidente, o que a DESAER alega no seu comunicado de 28-1-2025, sobre não concorrência durante 5 anos contados a partir de 27 de fevereiro de 2020.

Passados três anos e três meses desde que a parceria foi encerrada, estranha-se que apenas agora a DESAER faça as alegações que fez. 

Por esse motivo o CEiiA já encetou as diligências necessárias para acionar judicialmente a DESAER pelos danos patrimoniais e não patrimoniais que resultam da divulgação pública de afirmações falsas e atentatórias do seu bom nome e reputação . Ao dispor para mais esclarecimentos. 

A direção de comunicação
Mariana Condé Pinto



DefesaNet consultou a posição da empresa DESAER e recebeu a resposta que é publicada abaixo.

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