A Comissão de Serviços de Infraestrutura (CI) aprovou nesta quinta-feira (11) substitutivo Substitutivo é quando o relator de determinada proposta introduz mudanças a ponto de alterá-la integralmente, o Regimento Interno do Senado chama este novo texto de "substitutivo". Quando é aprovado, o substitutivo precisa passar por "turno suplementar", isto é, uma nova votação. ao projeto que visa reduzir o risco de acidentes decorrentes da colisão de aeronaves com animais. A
proposta deverá passar por votação em turno suplementarQuando um projeto é transformado num substitutivo, isto é, totalmente modificado pelo relator, ele precisa passar por uma segunda votação, que é o turno suplementar. Essa segunda votação ocorre em todas as instâncias em que o projeto precisa ser votado: nas comissões e no Plenário. , na próxima semana, seguindo depois para nova análise da Câmara dos Deputados.
O projeto tem por objetivo estabelecer regras que visem à diminuição do risco de acidentes decorrentes da colisão de aeronaves com animais nas imediações de aeródromos. O projeto original, bem como o substitutivo aprovado na Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA) tratavam da colisão de aeronaves apenas com aves.
Segundo o relator na CI, senador Ciro Nogueira (PI/PP), após a aprovação do substitutivo na CMA, foram enviadas sugestões de aprimoramento da proposta pelo Centro de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos (Cenipa) e pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).
O novo substitutivo fixa a Área de Segurança Aeroportuária (ASA) como a área circular do território de um ou mais municípios, definida a partir do centro geométrico da maior pista do aeródromo ou do aeródromo militar, com 20 quilômetros de raio, cujo uso e ocupação estão sujeitos a restrições especiais em função da natureza atrativa da fauna. Pelo primeiro substitutivo, aprovado na CMA, o perímetro da chamada ASA variava entre 13 a 20 quilômetros.
Impacto
De acordo com estudos do Centro de Pesquisa de Avifauna em Aeroportos (CPAA), uma ave de aproximadamente um quilo e meio gera um impacto de cerca de cinco toneladas ao se chocar com uma aeronave a 600 quilômetros por hora. Por isso, os incidentes ou acidentes resultantes de colisão de aeronaves com aves representam um perigo real para a aviação. Os focos mais comuns de atração de aves, especialmente urubus, são os lixões, matadouros e instalações de beneficiamento de pescado.
Para combater esse tipo de acidente, a proposta aprovada nesta quinta possibilita o abate de animais, desde que não sejam espécies ameaçadas de extinção, e quando o impacto ambiental ou o custo econômico da transferência desses animais justificarem o abate.
Correção de falhas
Atualmente, as normas para o enfretamento do chamado risco aviário são definidas em resolução do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama). No entanto, há falhas na aplicação dessas regras por dois motivos: o texto não define responsabilidades nem estipula multas para as infrações. A nova lei corrige essas falhas e promove outros aperfeiçoamentos no texto em vigor.
Infrações e multas
São classificadas como infrações desde implantar ou operar atividade com potencial de atração de espécimes da fauna na Área de Segurança Aeroportuária, sem submetê-la à aprovação da autoridade municipal e da autoridade ambiental, bem como desrespeitar o prazo para cessação da atividade de atração de animais.
As penas administrativas vão desde advertência a embargo de obras. Além disso, há previsão de multas simples (de R$ 1 mil a 1,25 milhão) ou em valores diários (de R$ 250 até 12,5 mil).