AGU – Portaria 303 – Salvaguardas institucionais às terras indígenas – Íntegra da Portaria Link
PORTARIA Nº 303
Hiram Reis e Silva
hiramrs@terra.com.br
“Uma raça, cujo espírito não defende o seu solo e o seu idioma, entrega a alma ao estrangeiro, antes de ser por ele absorvida”. (Rui Barbosa)
“A política indigenista está dissociada da história brasileira e tem de ser revista urgentemente. Não sou contra os órgãos do setor. Quero me associar para rever uma política que não deu certo; é só ir lá para ver que é lamentável, para não dizer caótica.” (General de Exército Augusto Heleno Ribeiro Pereira)
Passei o período de férias escolares trabalhando incessantemente no livro “Descendo o Rio Madeira”. Foram mais de dez horas de pesquisas diárias tentando dar um formato final a alguns tópicos que havia levantado durante a expedição e que, na oportunidade, por questões técnicas e falta de tempo não tive condições de aprofundar e de dar a devida atenção.
Foi com imenso prazer que consegui, graças às anotações que fiz durante a Expedição e ao Google Earth, identificar no terreno, passo a passo (remada a remada) o caminho percorrido pela “Bandeira de Francisco de Mello Palheta”, em 1722, a “Viagem da Real Escolta” empreendida por José Gonçalves da Fonseca, nos idos de 1749 e a “Viagem ao Redor do Brasil (1875 – 1878)” do insigne Patrono do Serviço de Saúde do Exército Brasileiro, então Coronel João Severiano da Fonseca, pelos tumultuados saltos, cachoeiras e corredeiras do Rio Madeira.
Emocionei-me ao folhear e reescrever as páginas heróicas da construção do Real Forte Príncipe da Beira nos “ermos sem fim” do Vale Guaporeano. Mais uma vez, prestei reverência aos nossos irmãos lusitanos que brava e obstinadamente estenderam nossas fronteiras para Oeste com muita coragem, suor, sangue e determinação, lançando no longínquo pretérito, em terras brasileiras, nos mais desertos rincões, as pedras angulares que hoje sustentam os alicerces de nossa tão vilipendiada soberania.
Imerso nas minhas pesquisas afastei-me, ainda que momentaneamente, das grandes questões nacionais. Tive a grata surpresa e satisfação, porém, de ao retornar às minha lides no Colégio Militar de Porto Alegre saber que o julgamento do “Mensalão” estava, finalmente, acontecendo e que o Ministro Luis Inácio Adams havia dado um basta ao entreguismo e à subserviência do país aos interesses alienígenas perpetrado pelo Movimento Ambientalista Indigenista.
Nunca antes na história deste País as minorias foram tão atuantes fazendo prevalecer seus interesses, muitas vezes absurdos, comprometendo a soberania do Estado Brasileiro e contrariando os anseios da maioria da população sobre a qual recaem pesados ônus derivados destes atos. Parabéns ao Ministro Luis Inácio Adams ao referendar as 19 Condicionantes impostas pelo do STF, quando da homologação da demarcação contínua das reservas Raposa e Serra do Sol, regulamentando a atuação de advogados e procuradores em processos judiciais envolvendo a demarcação de áreas indígenas em todo o país.
– AGU manterá portaria sobre ações em áreas indígenas
Fonte: Estadão, 25.07.2012
O Ministro-chefe da Advocacia-Geral da União, Luis Inácio Adams, disse que “não vai rever” a portaria 303, publicada dia 17 de julho, que estabelece, entre outras coisas, que nem a comunidade indígena, nem a FUNAI precisam ser ouvidas, caso a União decida pela instalação ou desenvolvimento de qualquer tipo de ação ou projeto estratégico em área indígena.
Porém, para atender ao pedido da FUNAI, segundo Adams, a AGU decidiu adiar por 60 dias a entrada em vigor do texto, que passa a valer a partir de 17.09.2012, para que nesse período “a FUNAI possa promover algum diálogo com as comunidades sobre o assunto e ouvi-las sobre alguns aspectos da portaria”. (…)
Em entrevista no Palácio do Planalto, Adams negou que, ao assinar a portaria, o governo brasileiro esteja violando a Convenção 169 da Organização das Nações Unidas (ONU) (…) “Entendemos que a portaria não está violando nenhum tratado da ONU. Tanto que esta discussão já vem desde a decisão de Raposa Serra do Sol. Ou seja, o Supremo (Tribunal Federal) já deliberou isso lá atrás”, declarou o Ministro. (…)
Adams ressaltou que a portaria “apenas reproduz a decisão do STF”. Segundo ele, o que o governo federal busca com esta medida “é apenas estabelecer que o processo de consulta que é regular e é condição para exploração econômica em área indígena, este processo de consulta pode, eventualmente, por razões de segurança, por razão de atividade policial específica, pode ocorrer mesmo sem essa consulta aos índios”. E reiterou: “É isso que o Supremo diz e é isso que eu entendo que tem de ser aplicado”. (…)
– PORTARIA Nº 303, DE 16 DE JULHO DE 2012
Art. 1º. Fixar a interpretação das salvaguardas às terras indígenas, a ser uniformemente seguida pelos órgãos jurídicos da Administração Pública Federal direta e indireta, determinando que se observe o decidido pelo STF na Pet. 3.888-Roraima, na forma das condicionantes abaixo:
“(I) o usufruto das riquezas do solo, dos rios e dos lagos existentes nas terras indígenas (art. 231, § 2º, da Constituição Federal) pode ser relativizado sempre que houver, como dispõe o art. 231, 6º, da Constituição, relevante interesse público da União, na forma de lei complementar”.
“(II) o usufruto dos índios não abrange o aproveitamento de recursos hídricos e potenciais energéticos, que dependerá sempre de autorização do Congresso Nacional”.
“(III) o usufruto dos índios não abrange a pesquisa e lavra das riquezas minerais, que dependerá sempre de autorização do Congresso Nacional assegurando-lhes a participação nos resultados da lavra, na forma da Lei”. (…)
“(V) o usufruto dos índios não se sobrepõe ao interesse da política de defesa nacional; a instalação de bases, unidades e postos militares e demais intervenções militares, a expansão estratégica da malha viária, a exploração de alternativas energéticas de cunho estratégico e o resguardo das riquezas de cunho estratégico, a critério dos órgãos competentes (Ministério da Defesa e Conselho de Defesa Nacional), serão implementados independentemente de consulta às comunidades indígenas envolvidas ou à FUNAI”.
“(VI) a atuação das Forças Armadas e da Polícia Federal na área indígena, no âmbito de suas atribuições, fica assegurada e se dará independentemente de consulta às comunidades indígenas envolvidas ou à FUNAI”.
“(VII) o usufruto dos índios não impede a instalação, pela União Federal, de equipamentos públicos, redes de comunicação, estradas e vias de transporte, além das construções necessárias à prestação de serviços públicos pela União, especialmente os de saúde e educação”. (…)
“(XII) o ingresso, o trânsito e a permanência de não-índios não pode ser objeto de cobrança de quaisquer tarifas ou quantias de qualquer natureza por parte das comunidades indígenas”.
“(XIII) a cobrança de tarifas ou quantias de qualquer natureza também não poderá incidir ou ser exigida em troca da utilização das estradas, equipamentos públicos, linhas de transmissão de energia ou de quaisquer outros equipamentos e instalações colocadas a serviço do público, tenham sido excluídos expressamente da homologação, ou não”.
“(XIV) as terras indígenas não poderão ser objeto de arrendamento ou de qualquer ato ou negócio jurídico que restrinja o pleno exercício do usufruto e da posse direta pela comunidade indígena ou pelos índios (art. 231, § 2º, Constituição Federal c/c art. 18, caput, Lei nº 6.001/1973)”. (…)
“(XVII) é vedada a ampliação da terra indígena já demarcada”. (…)
Art. 2º. Os procedimentos em curso que estejam em desacordo com as condicionantes indicadas no art. 1º serão revistos no prazo de cento e vinte dias, contado da data da publicação desta Portaria. (…)
Art. 6º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação
LUIS INÁCIO LUCENA ADAMS
– Recuará o Governo ante as Pressões Internacionais? Link?
Fonte: Coronel Gelio Fregapani, 29.07.2012
Com a edição da Portaria 303 da AGU, o governo emitiu o sinal que pretendia limitar a interferência do aparato internacional na política indigenista, restabelecendo a soberania do Estado brasileiro sobre a ocupação física do território nacional. Isto, naturalmente atraiu uma imediata e feroz reação do aparato indigenista internacional, que se mobilizou com a maior presteza para pressionar o governo brasileiro a retirar a medida. O previsível contra-ataque indigenista foi imediato, dentro e fora do País. A FUNAI divulgou uma nota oficial contrária à Portaria, alegando que ela restringe o reconhecimento dos direitos dos povos indígenas – em especial os direitos territoriais, garantidos pela Constituição.
A reação mais ruidosa veio da Coordenação das Organizações Indígenas da Amazônia Brasileira (COIAB), vinculada às ONGs do Reino Unido, da Suécia, dos EUA e da Alemanha. “Essas entidades ‘exigem’, via COIAB, a revogação imediata da Portaria, dizendo que afronta a memória das numerosas lideranças indígenas mortas pelo latifúndio”, deixando clara a orientação de travar o desenvolvimento e a nossa ocupação da Amazônia. Claro, somente para nós, Elas, muitas vezes, exploram clandestinamente as jazidas minerais.
Diante da forte reação, o Governo Federal recuou e determinou um adiamento da medida para 25 de setembro, para ouvir os povos indígenas. O adiamento deixa dúvidas sobre a disposição do Palácio do Planalto para um confronto direto com esse insidioso aparato intervencionista supranacional. Sem a neutralização desse aparato na formulação das políticas públicas do País, serão impossíveis avanços significativos em uma estratégia de desenvolvimento que contemple a ocupação racional do território nacional.
Acovardar-se-á a Presidente Dilma neste caso? Esperamos que não!
– Livro do Autor
O livro “Desafiando o Rio-Mar – Descendo o Solimões” está sendo comercializado, em Porto Alegre, na Livraria EDIPUCRS – PUCRS, na rede da Livraria Cultura (http://www.livrariacultura.com.br) e na Associação dos Amigos do Casarão da Várzea (AACV) – Colégio Militar de Porto Alegre. Para visualizar, parcialmente, o livro acesse o link:
http://books.google.com.br/books?id=6UV4DpCy_VYC&printsec=frontcover#v=onepage&q&f=false.
Coronel de Engenharia Hiram Reis e Silva
Professor do Colégio Militar de Porto Alegre (CMPA);
Presidente da Sociedade de Amigos da Amazônia Brasileira (SAMBRAS);
Membro da Academia de História Militar Terrestre do Brasil – RS (AHIMTB – RS);
Membro do Instituto de História e Tradições do Rio Grande do Sul (IHTRGS);
Colaborador Emérito da Liga de Defesa Nacional.
Blog: http://www.desafiandooriomar.blogspot.com