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Brasil-Rússia – Comunicado Conjunto

Atos assinados por ocasião da visita do
Presidente Luiz Inácio Lula da Silva à Rússia
14 de maio de 2010

 

Declaração Conjunta do Presidente da República Federativa do Brasil e do Presidente da
Federação da Rússia


O Presidente da República Federativa do Brasil, Luiz Inácio Lula da Silva,
e
O Presidente da Federação da Rússia, Dmitri Medvedev;

Tendo em mente que a visita oficial do Presidente da República Federativa do Brasil à Federação da Rússia no dia 14 de maio de 2010 ocorre poucos dias após a celebração do 65º aniversário do término da Segunda Guerra Mundial;

Ao levarem em conta que a segunda guerra mundial foi o conflito armado mais devastador que a história jamais testemunhou;

Ao ressaltarem a contribuição dos povos da ex-União Soviética, que tiveram papel decisivo na luta contra o nazismo, tendo sofrido quase metade do total das vítimas fatais, entre civis e militares;

Ao recordarem que, durante a Segunda Guerra Mundial, os dois países atuaram como aliados na coalizão anti-eixo;

Em sintonia com o empenho dos dois países na promoção da paz internacional, no fortalecimento da democracia, na defesa dos direitos humanos e no respeito ao direito internacional;

Ao reafirmarem a disposição dos dois países de trabalhar para a construção de uma ordem internacional multipolar, isenta de hegemonia e totalitarismo;

1. Prestam homenagem aos cidadãos dos dois países e de outros países que tombaram na luta contra o nazismo na Segunda Guerra Mundial. Nesse sentido, condenam o neonazismo, bem como todas as formas contemporâneas de racismo, discriminação racial, xenofobia e intolerância conexa.

2. Manifestam a disposição de contribuir para a continuação de pesquisas sobre a história da Segunda Guerra Mundial de modo extrair as devidas lições daquela experiência histórica. Nesse sentido, consideram importante o ensino da história da Segunda Guerra Mundial a partir de uma perspectiva objetiva, com vistas à transmissão às gerações vindouras da memória histórica não deturpada.

3. Ressaltam a importância de unir esforços com vistas a evitar a propagação de ideologias de superioridade racial, discriminação e intolerância. Com esse objetivo em mente, incentivarão os contatos entre os órgãos públicos e associações não-governamentais de seus países, entre elas as organizações dos veteranos e das vítimas da Segunda Guerra Mundial, associações de historiadores e cientistas políticos. Renovam também o compromisso com a promoção da educação em Direitos Humanos em ambos os países.

4. Reconhecem, nesse contexto, a importância de valorizar o sistema de relações internacionais baseado nos princípios do direito internacional promovidos pela Organização das Nações Unidas, incluindo a igualdade soberana de todos seus membros, respeito mútuo, contenção ao emprego da força, observância à integridade territorial e independência política de todos os países e não-intervenção em assuntos internos de outros países.

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