PLANO DE AÇÃO CONJUNTA ENTRE O GOVERNO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL E O GOVERNO DA REPÚBLICA POPULAR DA CHINA — 2015-2021
Os Governos da República Federativa do Brasil e da República Popular da China (doravante denominados "as duas Partes") têm o objetivo comum — consignado no Comunicado Conjunto entre a República Federativa do Brasil e a República Popular da China sobre o Fortalecimento da Parceria Estratégica Global Brasil-China, emitido por ocasião da visita de Estado do Presidente Xi Jinping ao Brasil, em julho de 2014 — de atualizar o Plano de Ação Conjunta entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Popular da China 2010-2014 e estender sua vigência até 2021.
A Comissão Sino-Brasileira de Alto Nível de Concertação e Cooperação (doravante denominada COSBAN), a qual orienta as relações bilaterais e estabelece novas metas para seu futuro, elaborou a presente atualização do Plano de Ação Conjunta entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Popular da China (doravante denominado Plano de Ação Conjunta), que provê orientações estratégicas e abrangentes para o desenvolvimento da Parceria Estratégica Global Brasil-China.
Por meio de consultas amistosas, as duas Partes concordam com o que segue:
Artigo 1 – Princípios Gerais
- A fim de promover ainda mais o desenvolvimento da Parceria Estratégica Global e intensificar a cooperação amigável e mutuamente benéfica entre os dois países, as duas Partes concordaram em assinar o Plano de Ação Conjunta, em um espírito de igualdade e pragmatismo e visando a obtenção de resultados positivos para ambas as Partes.
- O Plano de Ação Conjunta, complementado pelo Plano Decenal de Cooperação entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Popular da China 2012-2021, define objetivos, metas concretas e direções para a cooperação bilateral no período de 2015 a 2021, com vistas a ampliar e aprofundar a cooperação bilateral em todas as áreas.
Artigo 2 – Objetivos Gerais
As duas Partes estabelecem os seguintes objetivos gerais para o Plano de Ação Conjunta:
- Fortalecer as consultas políticas e promover a coordenação em temas bilaterais e multilaterais de interesse comum, com base nos princípios da igualdade e confiança mútua, consolidando, desse modo, a base política da Parceria Estratégica Global;
- Estabelecer metas precisas e objetivas, baseadas em iniciativas específicas, para cada uma das áreas de cooperação;
- Monitorar as atividades dos mecanismos institucionais e a implementação das iniciativas de cooperação em todas as áreas da Parceria Estratégica Global, bem como promover o intercâmbio de experiências nacionais em áreas de interesse mútuo;
- Avaliar os resultados alcançados em todas as áreas de cooperação;
- Reconhecer o papel vital desempenhado pela economia do conhecimento na inserção competitiva de ambos os países na economia global;
- Trabalhar pela priorização do desenvolvimento sustentável nas estratégias nacionais e iniciativas de cooperação, assegurando a integração das dimensões econômica, social e ambiental.
- Aumentar a coordenação em organizações multilaterais e fóruns internacionais, especialmente em questões relacionadas à contribuição dos países emergentes à governança global e ao fortalecimento do multilateralismo, de modo a promover a democratização das relações internacionais;
- Adotar visão estratégica nas relações bilaterais, no médio e longo prazo, tendo em vista os desenvolvimentos no cenário internacional.
Artigo 3 – Implementação do Plano de Ação Conjunta
- A COSBAN, na qualidade de principal órgão de diálogo político regular e de cooperação entre os dois países, será, nas áreas sob sua competência, o principal órgão decisório do Plano de Ação Conjunta e do Plano Decenal de Cooperação. A COSBAN reunir-se-á a cada dois anos ou, se necessário, com menor periodicidade e continuará a desempenhar seu importante papel de orientar a cooperação em todas as áreas. Se necessário, novos mecanismos institucionais serão criados para atender as demandas das relações bilaterais.
- As Subcomissões da COSBAN reunir-se-ão anualmente para promover a implementação do Plano de Ação Conjunta. As Subcomissões poderão, também, continuar a identificar novas áreas e a propor novas iniciativas de cooperação, se julgarem necessário. As Subcomissões submeterão relatórios ao Ponto Focal de cada Parte anualmente e à COSBAN bianualmente.
- Para a implementação efetiva deste Plano de Ação Conjunta, os Pontos Focais brasileiro e chinês na COSBAN deverão reunir-se anualmente e terão como responsabilidade monitorar, revisar e avaliar a implementação deste Plano de Ação Conjunta e encaminhar, regularmente, recomendações às Subcomissões. Os Secretários-Executivos da COSBAN deverão trocar visitas periodicamente, para consultas sobre a implementação do Plano de Ação Conjunta.
Artigo 4 – Área Política
- As duas Partes concordam que as relações bilaterais atingiram importante estágio de desenvolvimento em razão do maior nível de oportunidades de cooperação estratégica e diálogo político. As duas Partes continuarão a estimular os intercâmbios políticos e o diálogo, bem como intensificarão a confiança mútua, seguindo o princípio do respeito e do benefício mútuos com vistas a promover o desenvolvimento contínuo da Parceria Estratégica Global Brasil-China.
- As duas Partes saúdam a visita do Presidente Xi Jinping ao Brasil, em julho de 2014, e o papel orientador do intercâmbio frequente entre os dois Presidentes para o desenvolvimento das relações bilaterais. As duas Partes concordaram em manter intercâmbio estreito entre os líderes dos dois países por meio de visitas, conversas telefônicas, correspondências e reuniões nos principais eventos multilaterais visando o intercâmbio oportuno e aprofundado de pontos de vista sobre as relações bilaterais e questões internacionais e regionais de interesse comum. As duas Partes continuarão a promover o intercâmbio entre instituições governamentais municipais e provinciais/estaduais do Brasil e da China, particularmente por meio do estímulo ao estabelecimento de acordos entre cidades-irmãs e províncias/estados irmãos.
- Os dois Ministérios de Relações Exteriores fortalecerão a cooperação e aperfeiçoarão seus mecanismos de diálogo, comunicação e coordenação:
(1) O mecanismo do Diálogo Estratégico Global entre os dois Ministros das Relações Exteriores é importante plataforma para o aprofundamento da confiança estratégica mútua e a ampliação de consensos estratégicos. Em princípio, as duas partes se reunirão uma vez por ano, em um dos dois países, alternativamente, a fim de promover o intercâmbio e a coordenação acerca do planejamento de médio e longo prazo das relações bilaterais, das respectivas políticas externas, bem como das principais questões mundiais e regionais atuais. Além disso, os dois Ministros das Relações Exteriores poderão manter encontros à margem de conferências multilaterais.
(2) Os dois Ministérios das Relações Exteriores continuarão a realizar reuniões de consultas sobre planejamento de políticas, assuntos regionais e multilaterais, controle de armas, desarmamento e não-proliferação, direito internacional em usos pacíficos do espaço exterior, cooperação jurídica e Direito Internacional, mudança do clima e Direitos Humanos.
- As duas Partes reafirmam seu compromisso com a promoção do multilateralismo e de maior democracia nas relações internacionais, e com a proteção dos interesses comuns dos países em desenvolvimento. Nesse sentido, reiteram a importância da coordenação em temas internacionais de interesse comum e a necessidade de melhorar a representação dos países em desenvolvimento nas organizações multilaterais relevantes. As duas Partes continuarão a intensificar a colaboração no âmbito da ONU e outras organizações internacionais, como a OMC, FMI, Banco Mundial, e plurilaterais, como o BRICS, G20, BASIC e G77 + China. As duas Partes continuarão a engajar-se de forma aprofundada no diálogo sobre as Nações Unidas e a reforma de seu Conselho de Segurança, bem como sobre governança econômica global e reforma das instituições econômicas/financeiras. Os dois países reiteram a importância que atribuem às negociações da Rodada Doha da OMC, segurança alimentar, segurança energética, mudança do clima, proteção ambiental, Agenda pós-2015, segurança cibernética e antiterrorismo.
- As duas Partes concordam em apoiar e a promover ainda mais as relações entre a China e a América Latina e Caribe (ALC) por meio dos mecanismos regionais já estabelecidos, como o Fórum China-CELAC e o Fórum de Cooperação América Latina-Ásia do Leste (FOCALAL). Ressaltaram também que a Cúpula de Líderes da China e de Países da América Latina e Caribe, realizada em Brasília, em julho de 2014, foi evento sem precedentes na história das relações entre a China e a América Latina e Caribe, e que a Primeira Reunião Ministerial do Fórum China-CELAC, realizada em Pequim, em janeiro de 2015, marcou a inauguração oficial do Fórum China-CELAC.
- As duas Partes concordam em reforçar a cooperação entre ambos os Ministérios das Relações Exteriores em assuntos consulares e de imigração bilaterais. Para este fim, deverão:
(1) Prestar a assistência necessária com vistas a facilitar a execução das funções consulares de ambas as Partes.
(2) Reforçar o mecanismo de consultas consulares. Trocar informações sobre as respectivas práticas em matéria de vistos, taxas para documentos consulares, proteção de nacionais no exterior, e imigração; continuar a monitorar a implementação do acordo para a simplificação dos procedimentos de solicitação de vistos para empresários; discutir a possibilidade de que sejam adotadas medidas para simplificar os procedimentos para a solicitação de vistos para turistas; promover coordenação entre as autoridades competentes dos dois países para facilitar a circulação de pessoas nos dois sentidos; e tomar medidas concretas para proteger a segurança, os direitos legítimos e interesses dos cidadãos da outra Parte no seu próprio território, em conformidade com suas respectivas legislações nacionais.
(3) Conduzir a cooperação respeitando-se o Tratado entre a República Popular da China e a República Federativa do Brasil sobre Assistência Judiciária em Matéria Penal, assinado em 24 de Maio de 2004, em Pequim; o Tratado entre a República Popular da China e a República Federativa do Brasil sobre Extradição, assinado em 12 de Novembro de 2004, em Brasília; e o Tratado entre a República Popular da China e a República Federativa do Brasil sobre Auxílio Judiciário brasileiro em matéria Civil e Comercial, assinado em 19 de Maio de 2009, em Pequim; bem como outros tratados aplicáveis; e fortalecer o intercâmbio e a colaboração em campos incluindo o acesso à justiça, cooperação na área de turistas internacionais, combate ao terrorismo internacional, prevenção e combate à corrupção, recuperação de ativos, luta contra o narcotráfico e crime organizado transnacional.
- Os dois Ministérios das Relações Exteriores compartilharão experiências nas áreas de legislação diplomática e formação diplomática através da promoção de intercâmbios entre as Partes competentes e suas respectivas instituições acadêmicas por meio de seminários, estágios e projetos de pesquisa.
- A fim de aprofundar a cooperação em matéria de defesa, as duas Partes concordam em continuar o diálogo em assuntos militares e de defesa (Diálogo Def-Mil) dirigido à troca de informações sobre questões estratégicas e à eventual promoção de iniciativas conjuntas. De acordo com documentos de cooperação relevantes em matéria de defesa, em especial o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Popular da China sobre Cooperação em Matéria de Defesa e o seu Protocolo Adicional nas áreas de tecnologia da informação, telecomunicações e sensoriamento remoto, ambas as Partes reforçarão a troca de visitas de alto nível e os intercâmbios profissionais e intensificarão a cooperação em áreas como treinamento de pessoal, sensoriamento remoto e produtos de defesa.
- As duas Partes reforçarão ainda mais o diálogo, a cooperação e a troca de experiências em áreas como saúde pública, segurança social, assistência social, bem-estar social e erradicação da pobreza. As duas Partes promoverão ativamente o estabelecimento de uma Subcomissão de Saúde no âmbito da COSBAN, levando em consideração o Plano de Ação Conjunta em Saúde, assinado em outubro de 2011.
- As duas Partes fortalecerão o intercâmbio e a colaboração legislativa por meio de visitas de alto nível, do mecanismo de intercâmbio regular entre a Câmara dos Deputados do Brasil e o Congresso Nacional do Povo da China, e através de outros canais, como as comissões especiais e grupos de amizade de parlamentares na Câmara dos Deputados, no Senado Federal do Brasil e no Congresso Nacional do Povo da China.
- Levando em consideração que o Partido Comunista da China estabeleceu laços de amizade com os principais partidos políticos do Brasil, as duas Partes continuarão a promover o intercâmbio entre partidos com vistas a intercambiar experiências em governança nacional.
Artigo 5 – Área Econômico-Comercial
- As duas Partes reafirmam que a cooperação econômica e o comércio são elementos centrais das relações bilaterais. A cooperação econômica e o comércio em bases igualitárias e mutualmente benéficas é de interesse dos dois países. As duas Partes continuarão a trabalhar em conjunto para implementar o consenso expresso no Plano Decenal de Cooperação Brasil-China e para aprofundar, de maneira abrangente, a cooperação em comércio e investimentos, principalmente em projetos de infraestrutura.
- As duas Partes reiteram que a Subcomissão Econômico-Comercial da COSBAN é importante mecanismo para promover o diálogo econômico e comercial e concordam que suas reuniões devem ter, preferencialmente, frequência anual. O mecanismo fará avaliação abrangente da cooperação em curso, analisará novas questões e desenvolvimentos, buscará soluções e identificará direções e objetivos para promover ainda mais o desenvolvimento sustentável, estável e sólido das relações econômicas e comerciais bilaterais.
- As duas Partes tirarão o melhor proveito dos Grupos de Trabalho sob a Subcomissão Econômico-Comercial, inclusive os já estabelecidos, sobre Comércio, Investimentos, Harmonização Estatística, Propriedade Intelectual e Assuntos Aduaneiros. Fortalecerão o diálogo de trabalho em todas as áreas, para esclarecer, sempre que possível, temas regulatórios e políticos de interesse da outra Parte, bem como para acompanhar e analisar temas prioritários no comércio bilateral de bens e serviços, no comércio eletrônico e em investimentos. Caso necessário, grupos de trabalho adicionais poderão ser criados por consenso mútuo, caso necessário.
- Os Pontos Focais dos Grupos de Trabalho são encorajados a intensificar a cooperação e a comunicação entre agentes públicos e empresariais nos períodos entre as sessões oficiais, para avaliar conjuntamente os avanços nos compromissos assumidos pelas duas Partes no âmbito da Subcomissão.
- As duas Partes continuarão a trabalhar em conjunto para promover o crescimento sustentável dos fluxos bilaterais de comércio e investimentos. Envidarão esforços para aumentar e diversificar os fluxos bilaterais de investimentos e aprimorar e elevar a cooperação econômica e comercial entre os dois países. As duas Partes trabalharão juntas pela cooperação industrial in áreas prioritárias, tais como nos setores de aviação, autopeças, equipamentos de transporte, petróleo e gás, eletricidade, ferrovias, rodovias, aeroportos, portos, armazenamento, transportes, mineração, agricultura e criação de animais, processamento de alimentos, e serviços (especialmente em setores de alta tecnologia e de alto valor agregado). Além disso, as duas Partes encorajarão também as empresas a empreenderem uma cooperação mutuamente benéfica em parques industriais.
- As duas Partes identificarão medidas e políticas no nível bilateral para expandir a participação de produtos de alto valor agregado no comércio bilateral; especialmente entre as exportações brasileiras, as quais são concentradas em produtos básicos (commodities). Estimularão também a cooperação entre pequenas e médias empresas (PMEs) nos dois países; e decidirão sobre temas econômicos, comerciais ou de investimentos nas relações bilaterais por meio de consultas amistosas, inclusive entre as comunidades empresariais. Brasil e China estão comprometidos a manter o diálogo sobre a implementação do reconhecimento da China como economia de mercado. O Brasil reitera seu compromisso em tratar esse assunto de forma expedita.
- As duas Partes encorajarão a implementação do Acordo-Quadro entre a Comissão Nacional de Desenvolvimento e Reforma da República Popular da China e o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão da República Federativa do Brasil para o Desenvolvimento do Investimento e Cooperação na Área de Capacidade Produtiva, assinado em 2015, bem como a implementação do Memorando de Entendimento entre a Comissão Nacional de Desenvolvimento e Reforma da China e o Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior do Brasil sobre Promoção de Investimento Industrial e Cooperação, assinado em 2014.
- As duas Partes continuarão a aprofundar a parceria no setor aeronáutico, envidando esforços para o desenvolvimento dos mercados regional e executivo da aviação civil, bem como para a redução do tempo para aprovação governamental de contratos de venda.
- As duas Partes incentivarão os órgãos governamentais brasileiros e chineses de promoção de comércio e investimentos e as duas seções do Conselho Empresarial Brasil-China (CEBC) a cooperar e a organizar atividades de promoção nos dois países. Estimularão encontros entre dirigentes empresariais dos principais atores econômico-comerciais dos dois países à margem de visitas de alto nível. Promoverão também contatos mais estreitos entre empresas, câmaras de comércio e associações brasileiras e chinesas para fortalecer a confiança mútua e explorar oportunidades de cooperação mutuamente benéficas.
- As duas Partes apoiarão os esforços do CEBC para promover o diálogo e a cooperação entre as comunidades empresariais brasileira e chinesa. As seções brasileira e chinesa do CEBC deverão manter cooperação estreita com os órgãos oficiais de promoção de comércio e investimentos de ambos os países com vistas a intensificar e diversificar os fluxos bilaterais de comércio e de investimento. Entre outras atividades, as seções brasileira e chinesa do CEBC auxiliarão na organização de encontros com autoridades competentes e entre setores econômicos específicos dos dois países. Prepararão, também, de forma conjunta, análises e relatórios anuais sobre atividades em áreas de interesse para as comunidades empresariais, como contribuição aos trabalhos das Subcomissões competentes da COSBAN.
- Reconhecendo a importância de investimentos recíprocos, as duas Partes cooperarão na área de promoção de investimentos. As duas Partes também trocarão informações relativas aos procedimentos de aprovação de investimentos e fortalecerão o intercâmbio e a cooperação relativa a estatísticas sobre investimento direto estrangeiro.
- No quadro da cooperação bilateral em investimentos e sem prejuízo de leis e regulamentos internos, as duas Partes facilitarão a cooperação em infraestrutura e em transportes; incentivarão investimentos bilaterais; estimularão estreita cooperação no desenvolvimento e na implementação de projetos de infraestrutura; trocarão informações sobre leis, regulamentos e planos de desenvolvimento pertinentes; promoverão intercâmbios técnicos e treinamento de pessoal; e encorajarão bancos nacionais de desenvolvimento e outras instituições financeiras a apoiar a implementação de projetos de infraestrutura em ambos os países.
- Com relação à cooperação em investimentos ferroviários, as duas Partes concordam em tomar medidas concretas para implementar o "Memorando de Entendimento entre o Ministério dos Transportes da República Federativa do Brasil e a Comissão Nacional de Desenvolvimento e Reforma da República Popular da China sobre Cooperação Ferroviária", assinado em julho de 2014.
- A Parte chinesa incentivará empresas chinesas a participar em um ou mais processos licitatórios de projetos de concessão ferroviária durante a vigência deste Plano de Ação Conjunta. A Parte brasileira disponibilizará as informações básicas necessárias para o processo de licitação.
- As duas Partes estabelecerão um Grupo de Trabalho sobre Comércio de Serviços, no marco da Subcomissão Econômico-Comercial. O Grupo de Trabalho facilitará a troca de dados e estatísticas sobre o comércio de serviços e promoverá diálogo e cooperação em setores-chave a serem acordados pelas partes.
- As duas Partes continuarão a intensificar a cooperação em temas aduaneiros e em turismo para promover ainda mais o comércio e as relações econômicas bilaterais.
- As duas Partes continuarão a fortalecer a comunicação e a coordenação na Organização Mundial do Comércio, por meio de consultas em Genebra e em suas respectivas capitais; farão, em conjunto, oposição a qualquer forma de protecionismo; e estarão empenhados em atingir uma conclusão rápida para a Rodada Doha de negociações, com resultados abrangentes, equilibrados e pró-desenvolvimento, tendo como base o mandato de Doha e os consensos já alcançados, com vistas a atender os principais anseios dos países em desenvolvimento. As duas Partes também fortalecerão a coordenação de posições em outros foros multilaterais e internacionais com vistas à adoção de normas internacionais e à implementação de uma reforma das instituições financeiras e econômicas internacionais que leve ao fortalecimento do comércio global e ao desenvolvimento econômico sustentável.
- As duas Partes reconhecem a importância da cooperação econômica e do comércio em nível subnacional e utilizarão o mecanismo de irmanamento entre estados/províncias e entre cidades para fortalecer os laços entre os governos locais dos dois países.
Artigo 6 Área de Energia e Mineração
- As duas Partes concordam sobre o grande potencial de cooperação entre os dois países na área de energia e mineração.
- No âmbito da Subcomissão de Energia e Mineração da COSBAN, as duas Partes irão facilitar ainda mais a troca de informações, promover a implementação de projetos de cooperação na área de energia e mineração, acompanhar a implementação de projetos e facilitar investimentos bilaterais, bem como o desenvolvimento conjunto de tecnologias.
- As duas Partes irão fortalecer a cooperação nos setores de petróleo e gás natural, incluindo em questões relacionadas ao comércio, exploração e desenvolvimento, financiamento, serviços de engenharia e equipamentos, com vistas a facilitar o desenvolvimento de empresas chinesas que operam no Brasil e parcerias com empresas brasileiras. As duas Partes também cooperarão para fomentar investimentos mútuos na cadeia produtiva de petróleo e gás.
- As duas Partes irão fortalecer a cooperação nas áreas de geração de eletricidade, trocarão percepções sobre tecnologias e o desenvolvimento tecnológico conjunto e facilitarão a cooperação em tecnologias de transmissão de energia e em projetos de construção.
- As duas Partes cooperarão em eficiência energética, em redes elétricas inteligentes e no desenvolvimento de novas fontes de energias, especialmente de fontes renováveis (eólica, solar, hidroelétrica, biocombustíveis e biomassa).
- As duas Partes cooperarão em energia nuclear, inclusive por meio da organização de seminários técnicos sobre o tema.
- As duas Partes intensificarão a cooperação e o desenvolvimento de parcerias na área de biocombustíveis, com vistas a consolidar seu papel como commodities energéticas e a disseminar sua produção e uso internacional.
- As duas Partes concordam em ampliar a cooperação entre empresas brasileiras e chinesas no setor de mineração; incentivar investimentos bilaterais e investimentos conjuntos em terceiros países; e promover os investimentos necessários em infraestrutura para possibilitar a exploração econômica de recursos minerais e o comércio de produtos minerais.
- As duas Partes darão atenção especial ao desenvolvimento e processamento conjunto de minerais, como ferro, alumínio, níquel, cobre, potássio, fosfato, terras raras e carvão. As duas Partes concordam, portanto, em facilitar os investimentos bilaterais, inclusive investimentos em infraestrutura para apoiar as exportações para a China, bem como o processo de agregação de valor à produção e o processamento local.
- As duas Partes intercambiarão visões sobre temas energéticos e de mineração, especialmente sobre políticas públicas, metodologias de planejamento de longo prazo, esforços de conservação e desenvolvimento conjunto de novas tecnologias.
- As duas Partes promoverão encontros e fóruns de negócios sobre comércio e investimentos nos setores de energia e mineração em ambos os países.
- As duas Partes identificarão áreas para a criação de conglomerados para promover tecnologias chinesas no Brasil e tecnologias brasileiras na China.
Artigo 7 Área Econômico-Financeira
- As duas Partes reconhecem a crescente globalização dos mercados financeiros e a importância de unir esforços para aprimorar sua estabilidade com vistas à promoção do desenvolvimento econômico e social.
- As duas Partes farão uso pleno da Subcomissão Econômico-Financeira da COSBAN, para aumentar o intercâmbio de informações e fortalecer a cooperação em política macroeconômica.
- As duas Partes almejam atingir os seguintes objetivos por meio dos trabalhos da Subcomissão:
(1) Intensificar o diálogo sobre políticas macroeconômicas entre os dois países. As duas Partes discutirão e trocarão informações sobre políticas fiscal, tributária e monetária e sobre estratégias de desenvolvimento econômico, fortalecerão a cooperação na formulação de políticas, e promoverão o desenvolvimento sustentável de suas economias.
(2) Fortalecer a cooperação em fóruns multilaterais de economia e finanças. As duas Partes manterão estreita coordenação de posições em fóruns econômicos multilaterais e plurilaterais (inclusive no G20, BRICS, e no Novo Banco de Desenvolvimento – NBD), no Banco Asiático de Investimentos em Infraestrutura e outros bancos de desenvolvimento regional, bem como em organizações econômicas multilaterais como o FMI e o Banco Mundial), fortalecerão a cooperação para superar a crise financeira e para reformar o sistema financeiro internacional, aumentar a representatividade e a voz dos mercados emergentes e dos países em desenvolvimento, e defenderão conjuntamente o estabelecimento de um sistema financeiro internacional equitativo, justo, abrangente e ordenado.
(3) Expandir a cooperação financeira bilateral. As duas Parte irão: 1) fortalecer a cooperação entre os dois bancos centrais; 2) fortalecer a cooperação entre agências reguladoras do mercado financeiro (inclusive dos setores bancário, de valores mobiliários e de seguros) das duas Partes, abrangendo o intercâmbio de experiências e de informação; 3) promover cooperação entre as instituições financeiras dos dois países e facilitar o estabelecimento de escritórios e operações dessas instituições em suas respectivas jurisdições, em conformidade com seus marcos jurídicos legais domésticos; 4) fortalecer o intercâmbio e a cooperação entre os dois países em áreas como o mercado de capitais; 5) facilitar o financiamento para operações comerciais; 6) continuar as discussões a respeito do uso de moedas locais no comércio bilateral; e 7) explorar possibilidades para facilitar o investimentos bilaterais diretos e em portfolio por meio do fortalecimento da cooperação financeira.
Artigo 8 – Área de Agricultura
- As duas Partes estimularão visitas nos níveis vice-ministerial e ministerial, preferencialmente uma vez por ano, com vistas a promover um diálogo regular de alto nível sobre políticas agrícolas em ambos os países e a aumentar o conhecimento mútuo.
- As duas Partes intercambiarão comentários, perspectivas e informações por meio de canais diplomáticos, sítios eletrônicos oficiais e contatos diretos entre os pontos focais nos Ministérios responsáveis pela coordenação. A referida troca de informações deverá incluir, entre outros temas, políticas agrícolas, dados e comentários relevantes e perspectivas relativas a questões regionais e multilaterais de interesse.
- As duas Partes intercambiarão informações e conduzirão pesquisas conjuntas nas áreas de plantas de qualidade premium, recursos de germoplasma, biotecnologia, tecnologias de energia a partir de biomassa e tecnologias de produção agrícola, levando em consideração as legislações pertinentes bem como os direitos de propriedade intelectual.
- As duas Partes farão avaliações conjuntas sobre o comércio de produtos agrícolas relevantes e empreenderão esforços com vistas a expandir o comércio bilateral, otimizar a estrutura de comércio, inclusive mediante a diversificação dos produtos da pauta comercial, a redução dos custos comerciais e o estabelecimento de relações diretas entre exportadores e importadores.
- As duas Partes promoverão o intercâmbio de visitas de delegações de especialistas com vistas à troca de experiências nas áreas de tecnologia agrícola e gerenciamento numa base ad hoc.
- As duas Partes realizarão workshops tecnológicos conjuntos e seminários sobre questões de interesse mútuo, como tecnologias de agricultura prática, políticas agrícolas, crédito rural, cooperativas, infraestrutura rural, relações entre zonas urbanas e rurais, entre outras.
- As duas Partes apoiarão a Academia Chinesa de Ciências Agrícolas (CAAS, na sigla em inglês) e a Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (EMBRAPA) no fortalecimento da cooperação, inclusive por meio do desenvolvimento de iniciativas voltadas para chamadas conjuntas para projetos de interesse mútuo.
- As duas Partes continuarão a fortalecer a comunicação e coordenarão posições nas discussões sobre agricultura nas organizações internacionais competentes, como a OMC, a FAO, a UNCTAD e a OIE, com vistas ao desenvolvimento de um sistema de comércio justo e robusto, tão bem como regras que protejam os interesses dos agricultores em países em desenvolvimento.
- As duas Partes reconhecem a grave distorção causada pelos subsídios às exportações de bens agrícolas no comércio internacional e reiteram seu compromisso em apoiar as negociações da OMC para a eliminação do uso desse instrumento pelos países, conforme afirmado na Declaração da Conferência Ministerial da OMC, adotada em Bali, em 2013.
- As duas Partes concordaram que, em conformidade com a Conferência Ministerial de Bali, as negociações multilaterais devem priorizar esforços voltados para a criação de condições equânimes no aprimoramento do acesso a mercados e para eliminar os subsídios às exportações.
- As duas Partes desenvolverão um ambiente propício para o aumento dos investimentos mútuos no setor agrícola, incluindo os setores de grãos, processamento de alimentos e infraestrutura e logística associadas ao setor agrícola, em coordenação com o Grupo de Trabalho de Investimento sob a égide da Subcomissão Econômico-Comercial.
- O Banco de Desenvolvimento da China oferecerá suporte financeiro para o desenvolvimento da cooperação bilateral em agricultura, inclusive mediante iniciativas em pesquisa agrícola, comércio agrícola e investimentos agrícolas mútuos. O Banco do Brasil e o BNDES apoiarão essas iniciativas, em conformidade com as políticas e orientações de ambas as instituições.
- As duas Partes agilizarão a troca de informações sobre comércio e questões regulatórias relacionadas a produtos da agro-biotecnologia.
Artigo 9 – Área de Supervisão da Qualidade, Inspeção e Quarentena
- As duas Partes fortalecerão ainda mais a cooperação bilateral e o intercâmbio na área de quarentena e inspeção de alimentos e produtos agrícolas, com o objetivo de promover o efetivo desenvolvimento no comércio desses itens por meio da implementação de procedimentos que garantam a segurança e a qualidade dos produtos animais e vegetais, de acordo com as regras da OMC, e a racionalização e a agilização do comércio bilateral. Brasil e China intensificarão ainda mais a institucionalização da troca de experiências em políticas nacionais, promovendo, desse modo, a confiança recíproca e permitindo a diversificação das exportações e importações bilaterais de alimentos e produtos agrícolas.
- As duas Partes facilitarão a coordenação de posições em fóruns multilaterais e outros grupos internacionais (OMC, OIE, Codex Alimentarius, Convenção Internacional de Proteção de Plantas, etc).
- As duas Partes concordam em reforçar o intercâmbio de informações relativo a medidas sanitárias e fitossanitárias para garantir trocas comerciais regulares e evitar que mercadorias sejam retidas em portos em razão de mudanças em regras dessa natureza.
- O MAPA e a AQSIQ manterão diálogo regular em todos os níveis, a fim de assegurar a implementação de um sistema de “aviso prévio” que resolva agilmente problemas sanitários incipientes por meio do exame célere, caso a caso, das medidas a serem adotadas para os problemas que possam ameaçar o comércio bilateral.
- As duas Partes assegurarão o comércio regular de carne de aves, bovina, suína e produtos aquáticos para a China e de envoltórios naturais caprinos e ovinos e produtos aquáticos para o Brasil. Com base nos princípios da equivalência e reciprocidade, ambas as Partes aprovarão o registro das empresas de produtos de origem animal recomendadas após a finalização das análises requeridas pelas leis e regulamentos de ambas as Partes com vistas a garantir a regularidade do comércio desses produtos.
- Considerando a questão do acesso recíproco de frutas chinesas e brasileiras, as duas Partes realizarão as devidas avaliações de risco e intensificarão consultas a fim de promover o comércio bilateral de frutas com a brevidade possível e iniciar as negociações de um acordo bilateral na área de frutas e legumes. As frutas identificadas como prioritárias por ambos os países são: melão/frutas cítricas/uvas (Brasil), e pera, maçã e frutas cítricas (China).
- As duas Partes buscarão, também, estabelecer acordo relativo aos procedimentos sanitários para o comércio bilateral, nos dois sentidos, de produtos derivados do leite.
- As duas Partes concordam em estimular o intercâmbio e fortalecer a cooperação nas áreas de metrologia, padronização, inspeção, certificação e acreditação mediante consultas intensificadas, visitas mútuas, organização de simpósios, pesquisas conjuntas e intercâmbio técnico. As duas Partes também aprimorarão a cooperação e o apoio recíproco em organizações internacionais como ISO, IEC e OIML.
Artigo 10 – Área de Indústria e Tecnologia da Informação
As duas Partes aprofundarão o papel da Subcomissão de Indústria e Tecnologia da Informação da COSBAN e continuarão a fortalecer a cooperação bilateral nas áreas de indústria e tecnologia da informação.
- Objetivos
(1) Promover o compartilhamento de experiências relativas ao desenvolvimento de tecnologias industriais e de tecnologias de informação e comunicação (TIC) entre os dois países e estimular o diálogo e a troca de informações relativas a políticas industriais;
(2) Explorar o potencial para a cooperação industrial e em tecnologia de informação e comunicação (TIC) a partir de complementaridades entre os dois países;
(3) Estimular a cooperação entre as empresas dos dois países e promover oportunidades de investimentos no Brasil e na China.
- Escopo da Cooperação
(1) Compartilhamento de experiências exitosas em industrialização e informatização em ambos os países; diálogos sobre políticas industriais e de tecnologia da informação e comunicação (TIC), incluindo estratégias de desenvolvimento, planejamento para transformações e atualizações, políticas relativas a gerenciamento, inovação, investimento e financiamento, padrões tecnológicos, promoção da tecnologia da informação (TI) etc;
(2) Cooperação em áreas industriais como recursos minerais, indústria da aviação civil, equipamento para energia elétrica, equipamento de engenharia marítima, equipamento para conservação energética e proteção ambiental, automotiva e de autopeças, equipamentos de engenharia, etanol-combustível para motores, utilização abrangente de resíduos de mineração, indústria leve e têxtil, construção de parques tecnológicos, utilização de energia renovável etc;
(3) Cooperação nas áreas de indústria da tecnologia da informação (IT) como internet das coisas, computação em nuvem, TV digital, tecnologias móveis, indústria eletrônica e de informações, automação bancária, cidades digitais e inteligentes etc;
(4) Intercâmbio e cooperação entre pequenas e médias empresas (PMEs) nos dois países.
- Formas de Cooperação
(1) Realização de reuniões da Subcomissão de Indústria e Tecnologia da Informação da COSBAN, avaliação do progresso da cooperação, determinação de novas áreas e formas de cooperação;
(2) Troca de visitas de delegações ministeriais ou de outros níveis governamentais;
(3) Promoção da troca intensificada de tecnologia, cooperação em projetos, pesquisas conjuntas, desenvolvimento de atividades entre empresas e institutos de pesquisa em ambos os países;
(4) Troca de informações relativas a eventos propostos em ambos os países, como conferências internacionais, mostras e feiras comerciais relacionadas à indústria de tecnologia da informação e comunicação (TIC), apoio a empresas e associações industriais na participação em eventos realizados pela outra Partes;
(5) Fortalecimento do diálogo em fóruns multilaterais e organizações internacionais pertinentes dos quais Brasil e China são membros;
(6) Fortalecimento da troca de informações sobre projetos bilaterais de investimentos, focados em desenvolvimento industrial, com o objetivo de auxiliar os governos de ambos os países a aprimorar o apoio oferecido a esses projetos e empresas e aperfeiçoar as análises de tendências sobre investimentos bilaterais.
Artigo 11 – Área de Cooperação Espacial
- As duas Partes reiteram seu compromisso em continuar e aprofundar suas iniciativas de cooperação espacial.
- No âmbito da Subcomissão de Cooperação Espacial da COSBAN e do Grupo de Trabalho do Plano Decenal de Cooperação Espacial Brasil-China, ambas as Partes avaliam positivamente o Plano Decenal de Cooperação Espacial 2013-2022 entre a Agência Espacial Brasileira e a Administração Nacional Espacial da China, e apoiam a cooperação em tecnologias espaciais, ciência espacial, aplicações espaciais, educação e treinamento, e outras áreas.
- As duas Partes destacam o Programa CBERS (Satélite Sino-Brasileiro de Recursos Terrestres) como um dos mais exitosos programas de cooperação científica e tecnológica entre países em desenvolvimento. As duas Partes comprometem-se a desenvolver um plano de cooperação para a continuidade do Programa CBERS com base em suas respectivas estratégias espaciais, a iniciar o desenvolvimento do satélite CBERS-04A e a expandir e enriquecer a cooperação espacial sob seu arcabouço institucional.
- As duas Partes avançarão ativamente na implementação do Memorando de Entendimento entre a Agência Espacial Brasileira e a Administração Nacional Espacial da China sobre Cooperação em Dados de Satélites de Sensoriamento Remoto e suas Aplicações, assinado em julho de 2014, promoverão a distribuição internacional de dados do satélite CBERS-04 a países africanos por meio do programa CBERS para África, possibilitarão que as imagens produzidas pela série de Satélites CBERS beneficiem cada vez mais países e regiões, fortalecerão a cooperação entre os dois países na área de dados de satélite de sensoriamento remoto e promoverão a cooperação bilateral em aplicações de satélites.
- As duas Partes farão pleno uso dos valiosos recursos representados pelo Centro Regional na Ásia e no Pacífico para Educação em Ciência e Tecnologia Espaciais (China), com vistas a intensificar o aprendizado e o treinamento em tecnologia espacial, ciência espacial, aplicações espaciais, legislação espacial, e outros campos, e a elevar o nível das ciências e tecnologias espaciais de ambos os países.
Artigo 12 – Área de Ciência, Tecnologia e Inovação
- As duas Partes consideram que ciência, tecnologia e inovação (C,T&I) desempenham papel estratégico na elaboração de políticas para o aprimoramento da competitividade e o desenvolvimento econômico em ambos os países. Ambas as Partes fortalecerão o papel preponderante da Subcomissão de Ciência, Tecnologia e Inovação da COSBAN e do Diálogo de Alto Nível em Ciência, Tecnologia e Inovação entre Brasil e China; promoverão estreita comunicação e cooperação entre os Ministérios de Ciência e Tecnologia de ambos os países; e explorarão novas oportunidades de cooperação nesses campos.
- As duas Partes concordam que são áreas prioritárias de cooperação: energias renováveis; bioenergia e biocombustíveis; novos materiais e nanotecnologia; ciências agrárias; mudança do clima; tecnologia de bambu e ratã; clima espacial; economia criativa e indústria criativa; inovação; cidades inteligentes; tecnologias da informação e comunicação (TIC) e computação em nuvem; e biomedicina e saúde. Ambas as Partes concordam em fortalecer a cooperação bilateral em transferência avançada de tecnologias e projetos e iniciativas conjuntos de pesquisa e desenvolvimento (P&D), assim como em planejamento estratégico, previsão e governança de processos de inovação.
- As duas Partes desenvolverão, financiarão e implementarão projetos conjuntos de pesquisa nas áreas acima mencionadas de interesse mútuo, baseados em políticas públicas e instrumentos de investimento de ambos os países com vistas a aprimorar o desenvolvimento da inovação. Ambas as Partes trocarão informações sobre políticas, programas e iniciativas em ciência e tecnologia, levando em conta a necessidade de fortalecer a inovação nos dois países.
- As duas Partes concordam em construir plataformas e/ou instrumentos bilaterais que tenham voltados para a troca de informações em projetos e programas de ciência, tecnologia e inovação nos seguintes tópicos: a) parques tecnológicos, parques científicos e cidades inovadoras; b) instituições, programas, práticas e processos para financiamento e apoio a modelos de negócio; c) pesquisa e desenvolvimento em setores de alta tecnologia e intensivos em conhecimento; e d) cadeias de valor e de fornecimento em setores prioritários para o desenvolvimento científico, tecnológico e empresarial (o item "h" do parágrafo 5, abaixo, inclui detalhes sobre esse tópico).
- As duas Partes decidem impulsionar a cooperação em C,T&I conforme as áreas mencionadas acima no §2 e as seguintes descrições:
(a) Energias renováveis e biocombustíveis:
Parceiros de cooperação: Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (EMBRAPA), Universidade Tsinghua, Academia de Ciências Agrárias de Guangxi, Academia Chinesa de Ciências Agrárias Tropicais (CATAS), entre outros a serem definidos por ocasião dos Diálogos de Alto Nível ou reuniões da Subcomissão de Ciência, Tecnologia e Inovação.
Ações e projetos iniciais: produção de biodiesel por meio da catálise enzimática ou química usando algas e outros óleos e gorduras de baixa qualidade e não comestíveis; produção de biocombustíveis de segunda geração a partir de biomassa, principalmente do bagaço da cana-de-açúcar; produção de combustíveis e químicos a partir de variedades e resíduos de biomassa altamente eficientes, como mandioca açucarada e algas, usando processos químicos, bioquímicos e termoquími