Armando Brasil
O Mercado Comum do Sul- MERCOSUL- não tem progredido por falta de uma amalgama econômico que o consolidasse. Para que essa aliança se materialize de forme efetiva é que é feita a proposta de criação da Empresa Energética da Bacia do Prata.
Dois princípios devem ser percebidos como fundamentais num processo de integração regional envolvendo países com assimetrias políticas, econômicas e sociais:
1) o princípio da interdependência entre os países partícipes, suplantando a ideia de competição pela cooperação;
2) o princípio da positividade, que resulta da busca de resultados (ganhos) favoráveis para todos os países envolvidos, em especial os menos favorecidos (ou mais atrasados), quando confrontados com um cenário em que os mesmos atuassem separadamente (fora da integração).
Na América do Sul, partindo destes princípios, aproveitar a Bacia do Rio da Prata de forma conjunta, entre os países próximos ao seu potencial – Argentina, Bolívia, Brasil, Paraguai e Uruguai -, é de fundamental importância. Dentro desta premissa, e considerando a situação de crescimento e necessidade de energia destes países, verifica-se que a estruturação de um Sistema Energético para esses países seria de fundamental importância para o seu desenvolvimento e consequente integração.
Para aproveitar o potencial remanescente da Bacia do Rio da Prata e eliminar qualquer contencioso gerado entre países no seu aproveitamento, é necessário articular interesses além do Tratado de Itaipu – Acordo Brasil-Paraguai para o aproveitamento do Rio do Paraná – ou de outros tratados já firmados sobre o aproveitamento do Rio do Paraná e dos demais rios da região, envolvendo os cinco países e tornando efetivo o que está previsto no Tratado da Bacia do Prata, de 1969.
É neste sentido que propomos a criação de uma Empresa Energética da Bacia do Prata, tendo Itaipu Binacional (formada por Brasil e Paraguai) como seu núcleo criador e impulsionador. Uma empresa transnacional formada em 1/3 (um terço) de seu capital por ações com direito a voto pertencentes aos Estados membros da Bacia do Prata.
Os 2/3 (dois terços) restantes do capital devem ser constituídos pelos governos estaduais e municipais que participam da Bacia, e também por capital privado. A criação desta empresa transnacional tem por objetivos entrelaçados:
(i) criar o espírito de cooperação e interdependência em torno do aproveitamento da Bacia do Rio do Prata, superando os atuais contenciosos e inaugurando uma nova era;
(ii) levar à frente o projetos e a construção de novas usinas hidroelétricas já inventariadas e os projetos sinérgicos e interconectados nas áreas de transporte (hidroviário, a via menos custosa), comunicações e energia (formando um grande polo energético);
(iii) gerenciar eficientemente, e com responsabilidade socioambiental, os projetos da Bacia, articulando-os à cadeia produtiva regional.
Assim sendo, a ação desta nova empresa deverá se concentrar em três setores da infraestrutura econômica:
(i) Obras Hidráulicas, incluindo canais de irrigação, as centrais hidrelétricas, os canais navegáveis e a distribuição de água para o consumo industrial e urbano;
(ii) em Sistemas de transmissão e distribuição de energia elétrica, energia térmica e energias alternativas;
(iii) Transporte, incluindo transporte fluvial e marítimo, portos, redes ferroviárias, redes rodoviárias, transporte aéreo, e a interconexão eficiente dessas redes com armazéns e instalações de carga e descarga em geral.