Nota Defesanet,
O Sistema Integrado de Coordenação de Operações Terrestres Interagências, do Projeto Estratégico PROTEGER, deverá ser interligado tanto aos Centros de Comando e Controle Militares ciomo às demais Agências Civis e Policiais.
Para avaliar os sistemas militares C2 do Brasil acesse: Operações Combinadas no Brasil – A Área de Comando e Controle (C2) 2007 DefesaNet Link
O Editor
PORTARIA Nº 009, DE 10 DE JANEIRO DE 2013.
Publicada no Boletim do Exército nº 3, de 18 de janeiro de 2013
Institui o Grupo de Trabalho ad hoc para a implantação do Sistema Integrado de Coordenação de Operações Terrestres Interagências, do Projeto Estratégico PROTEGER.
O COMANDANTE DO EXÉRCITO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 4º, da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, alterada pela Lei Complementar nº 136, de 25 de agosto de 2010, e o inciso I do art. 20 da Estrutura Regimental do Comando do Exército, aprovada pelo Decreto nº 5.751, de 12 de abril de 2006, resolve:
Art. 1º Instituir, a partir de 19 de dezembro de 2012, um Grupo de Trabalho (GT) ad hoc, chefiado pelo Gerente do Projeto Estratégico PROTEGER, para a implantação do Sistema Integrado de Coordenação de Operações Terrestres Interagências (SisCOTI).
Art. 2º O GT SisCOTI será composto pelos seguintes militares:
POSTO NOME OM
Gen Bda JOSÉ FERNANDO IASBECH EME
Cel FRANCISCO EDUARDO MEDVED COTER
Cel R1 GILMAR PEREIRA DA SILVA EME
Cel R1 ROLANT VIEIRA JUNIOR EME
Ten Cel MARCO ANTONIO DE MELO EME
Ten Cel CARLOS EDUARDO RENK SALINAS VEJA CDCiber
Ten Cel JACY BARBOSA JUNIOR CComGEx
Maj ALEXANDRE MARCOS CARVALHO DE
VASCONCELOS ECEME
Maj OTAVIANO CAVALCANTE WANDERLEI NETO CIE
Maj CLYSON SILVA DE OLIVEIRA ECEME
Maj ANDRÉ LUIZ NOBRE CUNHA Cmdo 12ª Bda Inf Lv (AMV)
Maj ANDRÉ LUIS VIEIRA DCT
Cap RICARDO QUEIROZ DE ARAÚJO FERNANDES CDS
Cap NICOLAS ROCHA SILVA CITEx
Art. 3º Caberá ao GT SisCOTI o planejamento e a preparação das minutas dos documentos necessários ao Request for Proposals (RFP), bem como: a proposta de providências necessárias à sua implantação; o acompanhamento dessa implantação; e o assessoramento ao Chefe do EME, Chefe do DCT e Cmt Op Ter quanto a demandas não planejadas.
Art. 4º Caberá ao Chefe do GT convocar os integrantes do grupo para as reuniões de
trabalho, bem como a atribuição aos integrantes do GT de missões e trabalhos que se façam necessários.
Art. 5º O GT SisCOTI terá como sede as dependências do Escritório de Projetos do
Exército (EPEx) no Quartel-General do Exército em Brasília – DF. No entanto, os trabalhos do GT deverão desenvolver-se preferencialmente à distância – valendo-se de recursos de tecnologia da informação, tais como videoconferências, e-mails etc – e priorizar o emprego de militares servindo em Brasília para o desenvolvimento de trabalhos que demandem reuniões presenciais.
Art. 6º Os recursos necessários ao funcionamento do GT devem ser providos pela dotação
orçamentária do Projeto Estratégico PROTEGER.
Art. 7º Os trabalhos do GT SisCOTI deverão estar concluídos até 30 de março de 2014.
Art. 8º Estabelecer que esta Portaria entre em vigor a partir da data de sua publicação.