Christina Machado
Brasília – As autoridades brasileiras estão obrigadas a adotar, a partir de ontem (23), no âmbito de suas respectivas atribuições, o disposto em duas resoluções do Conselho de Segurança das Nações Unidas que tratam do combate à proliferação de armas de destruição em massa.
A determinação consta de decreto assinado pela presidenta Dilma Rousseff, publicado na edição de hoje (23) do Diário Oficial da União, e alcança as armas nucleares, químicas e biológicas que constituam ameaça à paz e segurança internacionais, além dos vetores de lançamento para o transporte desses armamentos até o alvo, a exemplo de mísseis e foguetes.
As resoluções que tiveram a implementação definida pelo decreto presidencial são a 1.977, adotada pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas em 20 de abril do ano passado, e a 1.540, aprovada pelo mesmo organismo em 28 de abril de 2004.
Segundo o Itamaraty, com a publicação, o governo brasileiro dá início à implementação das medidas de desarmamento que também serão adotadas por todos os Estados-Membros da ONU. A iniciativa é fruto de preocupação mundial com o terrorismo e o tráfico de armas, entre outras ameaças à paz e à segurança internacionais.
De acordo com a Resolução 1.540, é necessário que os Estados-Membros resolvam, por meios pacíficos, quaisquer problemas que representem ameaça ou distúrbio à manutenção da estabilidade regional ou global. Pela resolução, isso inclui os compromissos relativos ao controle de armamento, ao desarmamento e à não proliferação, em todos os seus aspectos, de qualquer arma de destruição em massa.
O documento criou o Comitê 1.540, visando à adoção efetiva de suas normas e encorajando os Estados-Membros a prepararem planos de ação nacionais de implementação traçando projetos e prioridades. Conforme a resolução, o comitê deverá “engajar-se ativamente, com o apoio de conhecimentos especializados necessários e relevantes, no diálogo com os Estados (…) inclusive por meio de visitas a Estados que o convidarem”.
A Resolução 1.977, mais recente entre as adotadas pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas tratando do tema, reafirma documentos anteriores, a exemplo das resoluções 1.673 , de 27 de abril de 2006, e 1.810, de 25 de abril de 2008, além da própria Resolução 1.540. A norma também cobra a implementação das medidas anteriormente aprovadas.