DefesaNet A comissão de juristas definida pelo Senado federal para avaliar e propor mudanças no Código Penal aprovou a inclusão de terrorismo no código Penal. Ótimo, pois mostra o movimento correto de atualização da atual legislação às novas demandas da sociedade. Porém, o impensável está proposto pela Comissão. Haverá o terrorismo bom e o mau. O Terrorismo dos Movimentos Sociais, que na maioria de suas organizações nada mais são do que elementos participando de uma Guerra Irregular Moderna em ataques à sociedade. A proposição da Comissão de Juristas reflete as dúvidas dos governos desde 2003, não por casualidade do Partido dos Trabalhadores, que tem tergiversado em definir uma legislação sobre Terrorismo. As ações do grupo criminoso PCC contra São Paulo, em 2006, serão classificados como o de um Movimento Social Criminoso realizando ações em defesa de seus princípios. Ver tabela de links de artigos publicados sobe a invasão da hidrelétrica de Tucuruí (2007), em especial o artigo O Brasil como Campo da Guerra Irregular Moderna – DefesaNet 27 Maio 2007 Link O Editor |
Publicado 30 Março 2012
Fonte Agência Senado
A comissão de juristas que estuda mudanças no Código Penal aprovou, na manhã desta sexta-feira (30), a inclusão do crime de terrorismo no texto da lei.
De acordo com a proposta, serão criados artigos e parágrafos específicos para o tema. Deste modo, será considerado terrorismo “causar terror na população” mediante condutas como sequestrar ou manter alguém em cárcere privado; usar, portar ou trazer consigo explosivos, gases tóxicos, venenos, conteúdos biológicos ou outros meios capazes de causar danos; incendiar, depredar, saquear, explodir ou invadir qualquer bem público ou privado; e interferir, sabotar ou danificar sistemas de informática e bancos de dados.
Os juristas também consideram a conduta de sabotar o funcionamento ou apoderar-se do controle de comunicação ou de transporte, de portos, aeroportos, estações ferroviárias ou rodoviárias, hospitais, casas de saúde, escolas, estádios, instalações públicas ou locais onde funcionem serviços públicos essenciais, inclusive instalações militares.
Para que o terrorismo seja caracterizado, no entanto, é preciso que as condutas acima sejam praticadas com determinados finalidades, entre elas obter recursos para financiar grupos armados que atuem contra a ordem constitucional ou forçar autoridades públicas a fazer o que a lei não exige ou deixar de fazer o que a lei não proíbe.
A pena sugerida para o crime é de prisão de oito a 15 anos.
Exclusão
Para preservar os movimentos sociais e reivindicatórios, a comissão ainda criou uma exclusão, determinando que não haverá crime de terrorismo no caso de conduta de pessoas movidas por propósitos sociais e reivindicatórios, “desde que objetivos e meios sejam compatíveis e adequados a sua finalidade”.
Segurança Nacional
O presidente do colegiado, ministro do Superior Tribunal de Justiça, Gilson Dipp, lembrou que a consequência natural da tipificação do terrorismo é a extinção da Lei de Segurança Nacional, que já está ultrapassada, na opinião dele. A revogação foi unânime.
Segundo o consultor do Senado, Tiago Odon, a proposta da comissão está em sintonia com modernas legislações internacionais
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