Sobre a matéria veiculada pela Folha de São Paulo nesta segunda-feira, 12/9, intitulada “Forças Armadas farão apuração paralela em tempo real com 385 urnas”, o Ministério da Defesa esclarece que, em relação à apuração das eleições 2022, as Forças Armadas não solicitaram qualquer permissão de acesso diferenciado em tempo real aos dados enviados para a totalização do pleito eleitoral pelos Tribunais Regionais Eleitorais (TRE), cuja realização é competência constitucional da Justiça Eleitoral.
Com base na Resolução nº 23.673-TSE/2021, as Forças Armadas têm atuado como uma das entidades fiscalizadoras, legitimadas a participar das etapas do processo de fiscalização do sistema eletrônico de votação.
Por fim, cabe ressaltar que o Ministério da Defesa e as Forças Armadas não demandam exclusividade e tampouco protagonismo em nenhuma etapa ou procedimento da fiscalização do sistema eletrônico de votação e permanecerão pautando a sua atuação pela estrita observância da legalidade, pela realização de um trabalho técnico e pela colaboração com o TSE.