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A coesão na carreira do sargento

Sub Ten Hildemar das Graças Teixeira

A palavra “coesão” tem origem no latim “cohaeso” e apresenta os seguintes significados: “intimamente ligado”, “fortemente unido”, “formar um todo” e “harmônico”¹.

A coesão expressa também organização, ordem e direção, sendo singular em sua unidade de resultado e, ao mesmo tempo, plural ao aglutinar pessoas, pensamentos e ações em um único propósito ou sentido. Ser coeso é conviver em sintonia e uniformidade.

À medida que o sargento conhece seu valor dentro da Força Terrestre e caminha na direção do seu propósito institucional, ele agrega fundamentos de uma carreira que se fortalece na coesão. Formado para liderar e ser liderado, o “comandante de pequenas frações” deve estar preparado para alcançar os objetivos traçados pelo Exército; valer-se de seus conhecimentos e experiências na caserna em prol da “coesão institucional”; vivenciar e cultivar os valores militares; cultuar os símbolos nacionais; e ressaltar as crenças da Instituição Verde-Oliva.

Por essa razão, o sargento deve buscar constantemente a coesão no seu ambiente profissional, assim como ser harmônico no sentido de alinhar os seus interesses pessoais às demandas da Força ao longo de toda a sua carreira. Nesse contexto, é possível identificar que, na última década, o Exército Brasileiro vem promovendo importantes transformações no que diz respeito à dimensão humana, em particular na carreira das praças.

Seu olhar institucional está buscando ampliar e aperfeiçoar a participação dos subtenentes e sargentos em ambientes jamais pensados outrora, fomentando seu envolvimento em atividades de maior projeção como forma de expressar a valorização de seus graduados.

A estruturação das funções de Sargento Brigada e de Adjunto de Comando, a seleção de seus graduados para frequentar cursos no exterior, como o de “Sargent Major” nos EUA, a mudança na formação do sargento de carreira, cuja graduação passou a ser reconhecida como nível superior a partir de 2017, bem como o projeto estratégico da construção da “Nova Escola de Formação e Graduação de Sargentos” revelam que a Força Terrestre está investindo grandemente na qualificação de seus sargentos.

O objetivo precípuo é qualificá-los para o exercício de relevantes funções, tanto no contexto nacional quanto internacional, em operações de paz sob a égide da Organização das Nações Unidas (ONU) e, ainda, em outras atividades/operações com nações amigas. A implementação desse novo perfil profissional, no âmbito do Exército Brasileiro, para os subtenentes e sargentos tem por objetivo moldar o Exército do futuro, fortalecendo a coesão dos quadros e aperfeiçoando as competências que caracterizam o sargento na condução dos seus subordinados.

Esse perfil transcende uma simples progressão hierárquica e representa um fortalecimento na liderança e no espírito de corpo da tropa. Na era do conhecimento, tornam-se verdadeiros líderes, atuando sempre de acordo com a ética e os valores militares e exercendo um relevante papel no fortalecimento do espírito de corpo e da coesão institucional.

Ciente de seus deveres e aspirações, o sargento alinha-se com as diretrizes do comando, caracterizada na uniformidade de propósitos, verdadeira manifestação da “coesão castrense”, essencial para o sucesso no cumprimento da missão.

Diante desse processo de evolução da carreira das praças, as expectativas da Força Terrestre são de que o sargento desenvolva ainda mais o sentimento de pertencimento à nobre Instituição Verde-Oliva e tenha orgulho da carreira das Armas. Caminhar nesse sentido, orientado por seus superiores, faz com que o sargento seja o “liame” essencial ao transmitir com fidedignidade a intenção do comando aos seus subordinados, fortalecendo a coesão no Exército Brasileiro.

Coautor: Sgt Bruno Mesquita dos Santos

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REFERÊNCIAS:

– Brasil no Haiti – um caso de sucesso (2004-2017). Disponível em: https://www.defesaaereanaval.com.br/aviacao/brasil-no-haiti-um-caso-de-sucesso-2004-2017. Acesso em 15 de jun. de 2021.

– Decreto Presidencial nº 9.171 de 17 de outubro de 2017. Disponível em:< http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2017/Decreto/D9171.htm>. Acesso em 15 de jun. de 2021. – Meudicionário.org. Disponível em: . Acesso em 15 de jun. de 2021.

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