Uma portaria do Ministério da Defesa publicada nesta quarta-feira no Diário Oficial da União (DOU) constituiu um grupo de trabalho para subsidiar o órgão na regulamentação da Lei de Acesso à Informação.
Sancionada em novembro passado pela presidenta da República, Dilma Rousseff, a nova lei é a primeira na história do país a regulamentar o direito dos cidadãos ao acesso a documentos e informações públicas.
Integram o grupo de trabalho, denominado GT LAI, representantes do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas e dos comandos da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, além da Consultoria Jurídica do Ministério e da Secretaria de Coordenação e Organização Institucional (SEORI).
Segundo a portaria, o grupo tem 90 dias para elaborar minuta de decreto para regulamentar a Lei de Acesso à Informação e poderá contar com a participação de técnicos e assessores em suas reuniões, desde que haja solicitação prévia ao coordenador dos trabalhos.
A participação no GT não enseja qualquer remuneração extra aos seus 26 membros e os trabalhos nele desenvolvidos serão considerados como prestação de relevante serviço público.
PORTARIA Nº 10/MD, DE 3 DE JANEIRO DE 2012 O MINISTRO DE ESTADO DA DEFESA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso I da Constituição Federal e em conformidade com o disposto nos incisos V, IX e XV do art. 1º do Anexo I ao Decreto nº 7.364, de 23 de novembro de 2010, resolve: Art. 1º Constituir Grupo de Trabalho (GT), no âmbito do Ministério da Defesa – MD, doravante nominado de GT LAI, com a finalidade de elaborar minuta de decreto para regulamentar a Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação). Art. 2º O GT LAI terá a seguinte composição:
I – representantes do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas – EMCFA:
II – representantes da Consultoria Jurídica (CONJUR):
III – representantes da Secretaria de Coordenação e Organização Institucional (SEORI):
IV – representantes do Comando da Marinha:
V – representantes do Comando do Exército:
VI – representantes do Comando da Aeronáutica:
Art. 3º Caberá ao GT subsidiar a participação do Ministério da Defesa no Grupo de Trabalho Interministerial (GTI) a ser instituído para elaborar minuta de decreto para regulamentar a Lei nº Art. 4º As reuniões poderão contar com a participação de técnicos e assessores, mediante solicitação dos integrantes ao Coordenador do GT. Art.5º A participação no GT não ensejará qualquer remuneração para os seus membros e os trabalhos nele desenvolvidos serão considerados como prestação de relevante serviço público. Art. 6º O GT terá prazo de noventa dias, a contar da data de publicação desta Portaria, para o cumprimento de sua finalidade. Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CELSO AMORIM |