AS MANIFESTAÇÕES NO BRASIL, A EDIÇÃO DE REALIDADE E A COVARDIA CONTRA A POLÍCIA
Rodrigo Luiz Soares Evangelista
Mestre em Segurança Pública
Mestre em Direitos Humanos e Cidadania
Mestre em Comunicação Social
Pós-Graduado em Direito em Administração Pública
Pós-Graduado em Segurança Pública e Cidadania
Pós-Graduado em Ciências Militares
Graduado em Ciências Militares
Graduado em Administração
Parecerista ad hoc da Revista de Estudos de Segurança Pública (REBESP)
Estudioso em Ciência Política
Os principais jornais do Brasil, no último fim de semana de maio de 2021, foram ornamentados, sim, ornamentados, com bárbaras imagens de covardia cometida pela Polícia Militar de Pernambuco contra manifestantes que realizavam uma manifestação política contra o Poder Executivo do Governo Federal. Para quem não conhece a Polícia Militar de Pernambuco (PMPE) pode até ser impactado com tais matérias desconstrutivas. Ocorre que a PMPE é uma instituição séria e integrante de um dos programas mais promissores e de sucesso no âmbito da segurança pública no Brasil, o Programa Pacto Pela Vida.
Lançado no ano de 2006/2007 o Programa Pacto Pela Vida, entre os anos de 2008 e 2013 havia conseguido reduzir em 35,5% o número de homicídios em Pernambuco, o que fomentou a sensação de segurança da sociedade pernambucana, galgou credibilidade da opinião pública e ganhou projeção internacional com a premiação do programa pela ONU na categoria melhoria na entrega dos Serviços Públicos. Com essa breve introdução do nível de preparo e de comprometimento da PMPE, vamos aos fatos.
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No dia 29 de maio de 2021 uma manifestação contra o executivo federal estampou os jornais de todo Brasil, particularmente na capital pernambucana, onde os protestos foram debelados pela polícia militar com bombas de efeito moral e tiros com armamento menos letal, as famigeradas balas de borracha. Mas a polícia militar chegou naquele lugar do nada? Iniciou o lançamento de artefato de efeito moral do nada? Começou a atirar do nada, sem motivo algum? Estranho, não?
Pois bem, os primeiros questionamentos partiram daqueles que deveriam apoiar a ação policial, o Governador de Pernambuco, Paulo Câmara e a vice-governadora Luciana Santos, ambos foram as suas respectivas redes sociais, as quais foram replicados pela imprensa, dizendo que a operação Policial ocorreu à revelia do Estado.
A declaração das citadas autoridades estranhou muito aos olhos e ouvidos daqueles que entendem e respeitam a legalidade, pois essas mesmas autoridades instituíram a assinaram o Decreto nº 50.752 que determina que nos finais de semana, de 29 a 30 de maio, e de 5 a 6 de junho de 2021, ficou vedado o funcionamento de estabelecimentos e a prática de atividades econômicas e sociais de forma presencial que cause aglomerações.
Ora se havia um Decreto em vigor (Decreto nº 50.752), instituído pelo governo pernambucano nos termos acima, a deduzida é de fácil entendimento, pois fica a cargos dos órgãos de segurança pública a execução e manutenção dos termos do Decreto por parte de toda a população pernambucana. Cabe destacar alguns pressupostos legais para aqueles que criticam a ação policial. A Constituição Federal Brasileira de 1988 descreve a missão das forças de segurança pública, conforme segue.
Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:
I – polícia federal;
II – polícia rodoviária federal;
III – polícia ferroviária federal;
IV – polícias civis;
V – polícias militares e corpos de bombeiros militares.
§ 6º As polícias militares e corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do Exército, subordinam-se, juntamente com as polícias civis, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.
Cabe destacar que os policiais militares incumbidos em debelar aquela manifestação, pacífica que fosse, não precisariam de ordem expressas para agir, pois além do decreto citado anteriormente, estão amplamente amparados pelo Código de Processo Penal (CPP) em seu artigo 301, o qual descreve.
Art. 301. Qualquer do povo poderá e as autoridades policiais e seus agentes deverão prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito.
Dessa forma, percebe-se que a Polícia Militar de Pernambuco, ao tentar debelar aquela manifestação que promovia aglomeração de pessoas e a probabilidade de proliferação do vírus da COVID-19, agiu no estrito cumprimento da Lei e do dever legal. Ainda assim, uma não reação a aquela manifestação poderia incorrer aos agentes públicos no artigo 319 do Código Penal, crime de prevaricação, o qual está descrito abaixo.
Art. 319 – Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal: Pena – detenção, de três meses a um ano, e multa.
Explicitado anteriormente a legalidade da ação policial em tentar debelar uma manifestação a qual causava aglomeração, volto a realizar as mesmas indagações que realizei no início do texto. Mas a polícia militar chegou naquele lugar do nada? Iniciou o lançamento de artefato de efeito moral do nada? Começou a atirar do nada, sem motivo algum? Estranho, não? A partir da chegada da Polícia Militar iniciou-se, naquela capital pernambucana, o maior ato covarde de grande parte da imprensa.
Destaca-se que a aludida manifestação teve recomendação do Ministério Público de Pernambuco para não acontecer e obedecer ao Decreto nº 50.752, de onde se extrai as palavras da Promotora Helena Capela.
“Não é permitida, de acordo com os decretos estaduais, neste momento, a realização de manifestação presencial como a agendada para o próximo 29 de maio, diante do atual cenário de recrudescimento da pandemia da Covid-19 no Estado de Pernambuco, o qual adotou, inclusive, medidas mais restritivas comparadas a de alguns estados da Federação” (1)
Não, a PMPE não chegou naquele local da manifestação do nada, não começou a lançar artefato de efeito moral do nada e tampouco realizou disparo de armamento menos letal do nada. Certamente a polícia chegou ao local da manifestação para executar o que sempre faz, acompanhar a execução de um ato popular e proteger os participantes, como sempre fez. Ocorre que por conta do Decreto instituído pelo Governador de Pernambuco a polícia tomou providências no sentido de impedir o movimento para outras localidades e foi recebida a pedradas. Mas em qual veículo de imprensa foi visto essa violência contra a polícia?
Cabe um arrazoado, mais uma vez a luz da legalidade para descrever a ação da polícia. Ora, se ao chegar ao local, em pleno exercício legal, a PMPE foi recebida com palavras de baixo calão e sob o lançamento de pedras por parte dos manifestantes, a única opção policial é utilizar-se do uso progressivo da força para prover a segurança individual e demover o ato criminoso. A fim de se fazer justiça e impedir que o senso comum já condene os policiais envolvidos no fato da manhã do dia 29 no Recife, o Código Penal através dos Art 24 e 25, fala também sobre a legítima defesa e o estado de necessidade.
Art.24. Considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo, sacrifício, nas circunstancias, não era razoável exigir.
Art.25. Entende se em legitima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem.
Em relação ao estrito cumprimento do dever legal, o agente público no desenvolvimento de suas atividades, precisa agir interferindo no âmbito privado dos cidadãos, para assegurar o cumprimento da lei. Em todos os casos citados, a utilização da força é justificada na medida em que é usada para com a finalidade de proteger o próprio agente ou um terceiro. Por fim, o código penal militar fala através do artigo 234, a respeito do emprego da força.
Art. 234. O emprego da força só é permitido quando indispensável, no caso de desobediência, resistência ou tentativa de fuga. Se houver resistência da parte de terceiros poderão ser usados os meios necessários para vencê-la ou para defesa do executor e seus auxiliares, inclusive a prisão do ofensor. De tudo se lavrará auto sobescrito pelo executor e por duas testemunhas.
§2° O recurso ao uso de armas só se justifica quando absolutamente necessário para vencer a resistência ou proteger a incolumidade do executor da prisão ou de auxiliar seu.
As imagens abaixo deixam patente a injustiça que as forças policiais de Pernambuco estão passando sob a ótica do que foi e vem sendo veiculado nos órgãos de imprensa. Cabe lembrar que o policial que lá estava também é um cidadão, com todos seus direitos e prerrogativas, no entanto cumprindo um dever legal.
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Manifestante atira pedras na tropa de choque da PMPE. Foto: Felipe Ribeiro/JC. Disponível em:https://portaldeprefeitura.com.br/2021/05/29/imagens-registram-momento-em-que-pedras-e-diversos-objetos-sao-atirados-contra-tropa-da-pm-em-ato-no-recife/
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Pedras atiradas na PMPE. Foto: Felipe Ribeiro/JC. Disponível em:https://portaldeprefeitura.com.br/2021/05/29/imagens-registram-momento-em-que-pedras-e-diversos-objetos-sao-atirados-contra-tropa-da-pm-em-ato-no-recife/
A maior estranheza foi a atitude e a veiculação do ato de uma vereadora do Recife, Liana Cirne, a qual tentou dar uma “carteirada” e impedindo o movimento da viatura dos policiais que estavam tentando restabelecer a ordem pública naquela localidade. A soberba da vereadora não parou no ato e continuou após o ato em suas redes sociais, conforme atesta as imagens abaixo.
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Vereadora do Recife tenta interromper o trabalho da polícia com “carteirada”. Disponível em https://pernambucoempauta.com/2021/05/29/vereadora-do-pt-tentou-dar-carteirada-na-pmpe/
Declaração da vereadora do Recife após ato que tenta interromper o trabalho da polícia com “carteirada”. Disponível em https://pernambucoempauta.com/2021/05/29/vereadora-do-pt-tentou-dar-carteirada-na-pmpe/
A atitude da vereadora não foi veiculada dessa forma pela imprensa e sofreu aquela habitual edição por parte da imprensa que foi uma afronta a memória de Paul Felix Lazarsfeld , conforme a imagem abaixo demonstra.
Matéria do portal G1 que diz que vereadora é agredida pela PM. Disponível em https://g1.globo.com/pe/pernambuco/noticia/2021/05/29/vereadora-do-recife-e-atingida-com-spray-de-pimenta-pela-pm-durante-protesto-contra-bolsonaro-veja-video.ghtml
A covardia desmedida por grande parte da imprensa acerca do fato rendeu uma injustiça desmedida e julgamentos prematuros que tiveram várias consequências negativas, tais como: a exoneração, pelo Governador de Pernambuco, do então Comandante Geral da PMPE que estava no exercício de suas funções legais; a tentativa de desconstrução da imagem da PMPE no seio da sociedade pernambucana e do resto de todo o Brasil; e por fim demonstrou que a polarização política naquele no Estado de Pernambuco ultrapassa os limites legais e não mede consequências, pois a grande veiculação midiática a associação a suposta violência policial se deu por conta da motivação da manifestação e o impedimento legal dela.
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2 –https://lnrj.wordpress.com/teoricos-da-comunicacao/paul-lazarsfeld/