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Coup d´STF – Planalto mostra posição

                       

André Borges

O Estado de S.Paulo

12 Junho 2020

 

BRASÍLIA – O presidente Jair Bolsonaro divulgou uma nota nesta sexta-feira, 12, assinada com o vice-presidente Hamilton Mourão e o ministro da Defesa, Fernando Azevedo, para declarar que as Forças Armadas não cumprem “ordens absurdas” como tomada de poder e que também não aceitam julgamentos políticos que levem à tomada de poder “por outro poder da República”.

“As FFAA (Forças Armadas) do Brasil não cumprem ordens absurdas, como p. ex. a tomada de Poder. Também não aceitam tentativas de tomada de Poder por outro Poder da República, ao arrepio das Leis, ou por conta de julgamentos políticos”, escreveu Bolsonaro.

O presidente voltou a afirma que lembra “à Nação Brasileira que as Forças Armadas estão sob a autoridade suprema do Presidente da República” e que “as mesmas destinam-se à defesa da Pátria, à garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer destes, da lei e da ordem”.

Foi uma resposta à liminar concedida nesta sexta-feira, 12 pelo ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), que “reconhece o papel e a história das FFAA sempre ao lado da Democracia e da Liberdade”.

O ministro Luiz Fux expediu liminar para disciplinar regras de atuação das Forças Armadas, conforme prevê a Constituição. Em sua decisão, o ministro afirmou que o poder de ‘chefia das Forças Armadas é limitado’ e que não há qualquer margem para interpretações que permitam sua utilização para ‘indevidas intromissões’ no funcionamento dos outros Poderes.

“A missão institucional das Forças Armadas na defesa da Pátria, na garantia dos poderes constitucionais e na garantia da lei e da ordem não acomoda o exercício de poder moderador entre os poderes Executivo, Legislativo e Judiciário”, escreveu o ministro.

Fux destacou ainda que a prerrogativa do presidente de autorizar o emprego das Forças Armadas, por iniciativa própria ou a pedido do Supremo ou Congresso Nacional, não pode ser exercida contra os próprios Poderes entre si.

“O emprego das Forças Armadas para a ‘garantia da lei e da ordem’, embora não se limite às hipóteses de intervenção federal, de estados de defesa e de estado sítio, presta-se ao excepcional enfrentamento de grave e concreta violação à segurança pública interna, em caráter subsidiário, após o esgotamento dos mecanismos ordinários e preferenciais de preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, mediante a atuação colaborativa das instituições estatais e sujeita ao controle permanente dos demais poderes”, concluiu.

 

No início da semana, o presidente do STF, ministro Dias Toffoli, já havia rebatido as interpretações da militância pró-governo. “As Forças Armadas sabem muito bem que o Art. 142 da Constituição não lhes dá o papel de poder moderador”, disse o presidente do Supremo.

Em entrevista ao Estadão no último sábado, o colega Gilmar Mendes foi na mesma linha ao classificar como inconstitucional a ideia de um autogolpe a partir do artigo. “O artigo 142 é bastante claro ao dizer que cumpre às Forças Armadas o poder de instituições de Estado e que cabe a elas proteger os poderes constitucionais e atuar na defesa da lei e da ordem. Daí a derivar-se para intérprete da Constituição, me parece que vai uma distância abissal”, declarou.

Leia a nota na íntegra

 

– Lembro à Nação Brasileira que as Forças Armadas estão sob a autoridade suprema do Presidente da República, de acordo com o Art. 142/CF.

– As mesmas destinam-se à defesa da Pátria, à garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer destes, da lei e da ordem.

– As FFAA do Brasil não cumprem ordens absurdas, como p. ex. a tomada de Poder. Também não aceitam tentativas de tomada de Poder por outro Poder da República, ao arrepio das Leis, ou por conta de julgamentos políticos.

– Na liminar de hoje, o Sr. Min. Luiz Fux, do STF, bem reconhece o papel e a história das FFAA sempre ao lado da Democracia e da Liberdade.

– Presidente Jair Bolsonaro.

– Gen. Hamilton Mourão, Vice PR.

– Gen. Fernando Azevedo, MD.

Íntegra da Decisão do STF

Artigo 142 Pelo STF by nelson during on Scribd

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