Nota DefesaNet
Duas referências foram apagadas na web por terceiros. DefesaNet recuperou o Relatório da Comissão Parlamentar Destinada a Investigar o Avanço e a Impunidade do Narcotráfico, com o Caso FAB. 23 páginas Relator Moroni Torgan, Câmara Federal 2000
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Supremo Tribunal Militar
Brasília, 18 de novembro de 2011 – O Superior Tribunal Militar (STM) acolheu, por unanimidade, a representação do Ministério Público Militar (MPM) para declarar o coronel da reserva da Aeronáutica W.V.S indigno para o oficialato, com a perda de seu posto e de sua patente. O coronel já tinha sido condenado pela Justiça Federal a 17 anos de reclusão por tráfico internacional de drogas.
Segundo os autos, o coronel integrava uma quadrilha especializada em tráfico internacional de substância entorpecente para a Europa, mediante a utilização de aviões da Força Aérea Brasileira (FAB). O militar foi preso, em flagrante, no dia 19 de abril de 1999, com 32 kg de cocaína, escondidos em malas de viagem.
De acordo com as investigações da Polícia Federal, deflagrada na “Operação Mar Aberto”, a prisão não revelou um fato isolado, mas uma prática reiterada da quadrilha, que já algum tempo dedicava-se ao tráfico de entorpecentes.
Segundo ficou provado pelas investigações, o coronel W.V.S possuía importante papel no esquema criminoso. O flagrante foi precedido de uma minuciosa pesquisa que incluiu até mesmo interceptações telefônicas. O esquema consistia em providenciar o transporte da droga por um avião da FAB, em malas de bagagens comuns, mas não manifestadas, com destino a Las Palmas, Ilhas Canárias.
Em julgamento na 6ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro, o militar foi condenado à pena de 17 anos de reclusão, em regime prisional inicialmente fechado, pelos crimes incurso nos artigos 12 ,14 e 18 da Lei 6368/76 (lei de tóxicos), com pagamento de 266 dias de multa, com valor unitário de cinco salários mínimos. A sentença proferida pelo juiz federal conteve teve 198 laudas de fundamentação. Os outros dois oficiais da Aeronáutica envolvidos foram condenados a 16 anos de reclusão, cada um.
O coronel recorreu ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), em agravo, que foi negado. Não satisfeito, ingressou com um pedido de Habeas Corpus junto ao Supremo Tribunal Federal (STF), que também foi indeferido.
Com a sentença transitada em julgado, o Ministério Público Militar ingressou junto ao STM com representação para declará-lo indigno para o oficialato e a condenação à perda do posto e da patente, conforme previsto nos termos do art. 142, § 3°, inciso VII, da Constituição Federal.
Em defesa, a Defensoria Pública da União informou que, na época dos fatos, o coronel não mais integrava o serviço ativo da Aeronáutica; agiu na condição de civil e que tudo decorreu da amizade que ele matinha com oficiais da ativa, requerendo a improcedência da representação formulada pelo MPM.
O relator do processo, ministro José Américo dos Santos, acolheu o pedido do MPM e informou que a sentença condenatória consubstancia a resposta penal em face da participação do oficial em tráfico internacional de drogas.
Segundo o ministro, o julgamento do caso exige mais do que a simples interpretação da lei substantiva. Requer a análise dos preceitos éticos contidos no estatuto dos militares, como o sentimento do dever, pundonor militar, decoro da classe, levando-se em conta os fatos e o contexto dos acontecimento. “Houve repercussões nefastas que se espalharam no meio e militar e no meio civil, não apenas no Brasil como no exterior onde os fatos tiveram elevada repercussão”, disse.
De acordo o magistrado, o coronel denegriu a imagem e o conceito dos militares, em especial o da Força Aérea Brasileira e dos brasileiros em geral. O relator citou trechos da sentença condenatória, que afirmou ser incontestável a reprovabilidade da conduta do Coronel W.O.S, consubstanciada na atuação de chefe do braço militar da associação criminosa. O ministro citou ainda as considerações do MPM, segundo o qual foi “flagrante o descaso do coronel em relação à vida e à saúde humana, com sua odiosa conduta em afronta aos preceitos da ética militar”.
O CASO FAB – CPI Narcotráfico by on Scribd