BANCA OPORTUNISTA APROVEITA PANDEMIA PARA DESTRUIR AS FINANÇAS PÚBLICAS
MARIA LUCIA FATTORELLI
04 Maio, 2020
Em pleno estado de calamidade pública, enquanto a sociedade enfrenta alarmante drama social agravado pela desigualdade extrema e insuficiência de serviços de saúde e assistência, a banca oportunista se aproveita da pandemia do coronavírus e do tumulto gerado por crise política para aumentar ainda mais os seus privilégios por meio de graves mecanismos financeiros incluídos na PEC 10 e no PLP 39, que irão destruir as finanças públicas e alimentar ainda mais o Sistema da Dívida.
Tais mecanismos não têm nada a ver com a pandemia do coronavírus; não representam ajuda alguma aos entes federados, pelo contrário, irão agravar ainda mais a situação, pois ambos geram dívida pública sem contrapartida alguma, a qual passa a exigir mais e mais dinheiro público para o seu pagamento, sangrando os orçamentos públicos e reduzindo direitos sociais, além da perda de patrimônio público continuamente privatizado “paga pagar dívida pública”.
Os mecanismos inseridos na PEC 10 e no PLP 39 irão aprofundar de forma drástica o Sistema da Dívida, isto é, a dívida pública gerada em sua maioria sem contrapartida alguma em investimentos, como já declarado inclusive pelo TCU (1) ao Senado.
PEC 10/2020
Na PEC 10 foi inserido imenso golpe financeiro que provocará o aumento de trilhões no estoque da dívida pública, o agravamento do arrocho orçamentário e a consequente redução de direitos sociais, além da perda de patrimônio público e reservas, ou seja, um rombo de trilhões de reais aos cofres públicos e à sociedade, em troca da “carteira podre” dos bancos!
Essas afirmações estão comprovadas em documentos e declarações públicas de autoridades:
– O presidente do Banco Central informou ao Senado que a operação chegará a R$972,9 bilhões (2) , porém, levantamento feito pela IVIX Value Creation (3) já havia revelado que a “carteira podre” dos bancos chegava ao valor de quase R$ 1 Trilhão, sem considerar a correção monetária! Se computada essa correção, chegaremos a vários trilhões, pois esses ativos privados vêm sendo acumulados nos bancos há 15 anos, segundo o levantamento!
– Na última semana o ministro Paulo Guedes anunciou que quer vender reservas internacionais para pagar dívida pública (4) ! Falou também sobre a aceleração das privatizações de R$ 1 trilhão de imóveis públicos, e mais R$ 1 trilhão de participações em estatais (5) , também para pagar a dívida pública.
– A PEC não estabelece limite algum para a operação que autoriza que o Banco Central opere com títulos da dívida pública em mercado secundário desregulado (de balcão), atuando como um mero operador independente, podendo comprar derivativos sem lastro e debêntures de bancos, sem limite de valor, sem identificar os beneficiários, sem obedecer aos “Procedimentos Mínimos” recomendados pela Anbima, sem a possibilidade de investigação efetiva, sem limitar o prazo dos papéis, sem a exigência de contrapartida alguma ao país, e mais: pagando tudo isso com títulos da dívida pública, cujo peso recairá sobre o povo brasileiro (6)!
– Por isso, a própria PEC 10/2020 já incluiu outro dispositivo infame, que autoriza a emissão de novos títulos da dívida pública para pagar os juros, ou seja, a dívida vai aumentar de forma exponencial tanto por causa da absorção de papelada podre da banca pelo Banco Central às custas da geração de dívida pública, como também pela emissão de mais títulos para pagar os seus juros!
A Auditoria Cidadã da Dívida já enviou NOTIFICAÇÃO (7) EXTRAJUDICIAL a todos(as) deputados(as) federais para garantir que cada parlamentar tomou conhecimento dos diversos e graves problemas de ordem jurídica, constitucional, econômico-financeira e social envolvidos na PEC 10/2020, assim como os seus impactos danosos à sociedade brasileira, e assegurar que todos que irão votar a referida PEC 10/2020 em plenário deem conhecimento a seus pares e deliberem, no âmbito de suas responsabilidades político-parlamentares, as medidas necessárias para que sejam superados os diversos problemas elencados na Notificação Extrajudicial, previamente à deliberação da referida proposta pelo Plenário da Câmara dos Deputados. A Auditoria Cidadã da Dívida pediu ainda que a referida NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL conste dos anais da sessão que analisar a referida PEC 10/2020 na Câmara dos Deputados.
PLP 39/2020
O conteúdo do PLP 149/2020 passou a constar agora do PLP 39/2020, conforme votação virtual do Senado no último sábado à noite, e incluiu o ESQUEMA FRAUDULENTO DE SECURITIZAÇÃO, mediante o qual uma nova dívida securitizada (formalizada em debêntures) é gerada, a qual é paga mediante a cessão de parte da arrecadação tributária e não tributária, POR FORA DOS CONTROLES ORÇAMENTÁRIOS.
O texto do PLP 39 inclui a securitização no mercado doméstico de créditos denominados e referenciados em reais”.
O pagamento da securitização se dá por fora do orçamento público, mediante a cessão do fluxo de arrecadação do ente federado, que perde o controle sobre suas receitas, tendo em vista que o desvio do fluxo se dá durante o percurso do dinheiro pela rede bancária!
O mercado financeiro vem tentando aprovar o esquema de securitização de créditos públicos por meio do PLP 459/2017 (8) (consta também da PEC 438/2018), e diante da gravidade desse mecanismo e da obscuridade do texto legal, o tema também já foi objeto de INTERPELAÇÃO EXTRAJUDICIAL (9) a todos os líderes de todos os partidos políticos na Câmara dos Deputados, a fim de garantir que todos tomaram conhecimento do verdadeiro teor desse esquema.
O esquema da Securitização de Créditos já tem sido implementado de forma ilegal em alguns entes federados, a exemplo de Belo Horizonte, onde uma CPI (10) comprovou graves danos aos cofres públicos. As finanças do Estado de Minas Gerais também têm sido gravemente afetadas por esse esquema (11) .
Esse esquema vem dando errado no mundo todo, pois só interessa aos bancos que passam a se apropriar de parte da arrecadação tributária que sequer alcança os cofres públicos (12) , em montante muitas vezes maior do que o adiantamento inicial de recursos que o esquema possibilita, como uma isca para o imenso rombo que virá em seguida e comprometerá drasticamente o orçamento público.
Em vez de significar ajuda, esse esquema representa um rombo às contas públicas! Não houve o devido debate sobre esse dispositivo aprovado às pressas no sábado à noite, em rito que impedia argumentação e sequer o devido debate acerca das consequências do que se estava votando!
O Congresso não pode penalizar os estados e municípios dessa forma!
Somente bancos (que agenciam o processo de securitização, cobram taxas exorbitantes e acabam adquirindo a totalidade das debêntures emitidas nesse processo), ganham com esse negócio, que irá prejudicar as gerações atuais e futuras de todos os entes federados, comprometendo o fluxo de arrecadação dos respectivos entes de forma definitiva no processo de securitização!
Ademais, o texto do PLP 39 está vago e dá a entender que qualquer dívida dos entes federados poderia ser objeto de securitização, abrindo margem para referendar as ilegitimidades das dívidas dos estados (em especial a transferência dos passivos dos bancos estaduais para o estoque dessas dívidas no esquema que se denominou PROES na década de 90), além das históricas condições financeiras abusivas aplicadas contra os entes federados. Essa proposta de securitização passa por cima de decisão do STF que suspende temporariamente as dívidas refinanciadas pela União (13), e que deveriam ser auditadas e revisadas, expurgando-se os cálculos abusivos e as parcelas ilegais e ilegítimas (PROES).
Em vez de empacotar as dívidas dos entes federados e oferece-las em processo fraudulento de securitização, em linha com a perversa financeirização que está dado errado no mundo todo, o Congresso deveria obrigar a União a socorrer estados e município, onde vive a população, pois tem muito dinheiro em caixa; mais de R$ 4 trilhões em caixa: saldo de R$ 1,4 trilhão na conta única do Tesouro Nacional (14), mais de R$ 1,7 trilhão em Reservas Internacionais (15) , e mais de R$ 1 trilhão no caixa do Banco Central (16).
É inaceitável que se aproveite do drama da pandemia do coronavírus para suicidar de vez as finanças dos entes federados com esse fraudulento esquema da securitização.
Conclusão
Diante disso, solicitamos aos excelentíssimos deputados e deputadas federais que sejam excluídos da PEC 10/2020 (Arts. 7 o e 8 o do substitutivo aprovado no Senado (17 ) e do PLP 39/2020 (Art. 6 o do texto aprovado no Senado), tendo em vista que tais dispositivos não têm nada a ver com o drama da pandemia do coronavírus e descaradamente representam mais privilégio ainda para bancos, às custas de geração exponencial de dívida pública sem contrapartida alguma e comprometimento de todas as gerações atuais e futuras com os seus pagamentos exorbitantes, destruindo as finanças públicas e qualquer possibilidade de desenvolvimento socioeconômico do país.
Apelamos a toda a sociedade que pressione deputados e deputadas federais que terão que votar a PEC 10/2020 e o PLP 39/2020 para que REJEITEM ESSE GOLPE FINANCEIRO!
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1 Fonte: https://auditoriacidada.org.br/video/tcu-afirma-que-divida-nao-serviu-para-investimento-no-pais/
2 Fonte: https://www.moneytimes.com.br/ativos-privados-que-bc-pode-comprar-caso-pec-seja-aprovada-somam-r-9729-bilhoes/ também disponível em:
3 Fonte: https://epocanegocios.globo.com/Economia/noticia/2019/11/epoca-negocios-retomada-da-economia-pode-destravar-carteira-de-r-1-tri-em-creditos-podres.html também disponível em
5 Fonte: Vídeo com a fala do ministro em https://www.esmaelmorais.com.br/2020/04/paulo-guedes-quer-repassar-mais-r-2-trilhoes-aos-bancos-enquanto-o-povo-se-humilha-para-receber-r-600/
14 Fonte: https://www.bcb.gov.br/content/estatisticas/docs_estatisticasfiscais/Notimp3.xlsx – Tabela 4 –
Linha 44
15 Fonte: https://www3.bcb.gov.br/sgspub/localizarseries/localizarSeries.do?method=prepararTelaLocalizarSeries , Série Temporal no 13621