Rodrigo Carro
Valor
13 Abril 2020
Um estudo do Núcleo de Informação e Coordenação do Ponto BR (NIC.br) indica que a quarentena teve impacto inicial negativo sobre a velocidade de acesso à internet no país. Não chegou a comprometer, de maneira geral, a qualidade das redes de dados. Mas o número de reclamações registradas na Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) cresceu 32% na segunda quinzena de março.
O relatório se baseia em 970.676 medições feitas no período de 31 de janeiro a 5 de abril. O NIC.br é responsável por implementar as decisões e os projetos do Comitê Gestor da Internet no Brasil (CGI.br).
O estudo detectou redução temporária na velocidade de download (quando o usuário “baixa” um arquivo da internet) a partir de 18 de março, quando começaram a ser implementadas medidas de isolamento social em Estados e municípios. A análise leva em consideração a mediana – o valor do meio de um conjunto de dados – das velocidades de conexão medidas pelo Simet. Esta ferramenta desenvolvida pelo NIC.br permite ao usuário medir a velocidade de sua conexão com a internet em computadores e celulares. E, também, em roteadores domésticos.
A velocidade da conexão no país para fazer downloads começou a cair a partir do dia 18 de março, com queda acentuada na semana do dia 23, “chegando a quase 10 Mbps [megabits por segundo] de diferença”, diz o relatório. Assim, ficou mais lento o envio e recebimento de dados cada vez que o usuário clicava num link ou fazia login numa página na internet, por exemplo.
Nos gráficos que ilustram o relatório é possível constatar que entre os dias 14 e 19 de março a medianada velocidade de download chegou a um pico de 23 Mbps. Já entre os dias 19 e 23 do mesmo mês a velocidade cai em determinado momento a um patamar pouco abaixo de 13 Mbps.
As variações em termos qualitativos não chegaram a perdurar. “É interessante notar um alívio dessa piora após o dia 25MAR2020, quando os principais serviços de streaming diminuíram a qualidade dos vídeos de maneira preventiva”, afirma o relatório. “Não percebemos uma degradação sistêmica em relação ao período observado, apesar das flutuações registradas”, disse Paulo Kuester, analista de projetos do NIC.br e um dos autores do relatório.
Duas outras métricas apontam para uma demanda maior no período: um incremento de 4 milissegundos na latência (tempo que a internet leva para responder ao comando do usuário) e um aumento de aproximadamente 0,6% na perda de pacotes de dados.
Cinco variáveis foram consideradas na mensuração: velocidades de download e upload, latência, perda de pacotes de dados e jitter (variação no tempo de chegada dos pacotes de dados, causada geralmente por congestionamento na rede).
A percepção do consumidor não é necessariamente a mesma. Dados preliminares indicam que cresceu na segunda quinzena de março o número de reclamações registradas na Anatel a respeito do serviço de banda larga fixa, na comparação com os primeiros 15 dias do mesmo mês. Nos demais serviços (TV por assinatura e telefonia fixa e móvel), não foram registrados aumentos.
Em março, até dia 15, foram registradas 27,7 mil reclamações sobre a banda larga fixa. Já no período de 16 a 30 foram contabilizadas 36,5 mil reclamações, o que significa uma expansão de 32%.
Em especial, aumentaram as reclamações sobre “Qualidade, Funcionamento e Reparo”, que passaram de 8,7 mil para 15,7 entre as quinzenas do mês – aumento de 81%. Na comparação do mês de março fechado de 2020 com 2019, a alta é de 11,62%
A base de dados do site Reclame Aqui também aponta para um aumento das queixas sobre banda larga nas últimas semanas. Entre 16 de março e 6 de abril, o site contabilizou 9.743 reclamações. O número representa um incremento de 31,6% ante o mesmo período do ano passado.
“A tendência é de um aumento nas reclamações porque a banda larga é um serviço sensível. Antes [da quarentena] a pessoa passava o dia inteiro fora de casa, no trabalho. Só voltava à noite. Agora, fica em casa”, disse Guilherme Farid, chefe de gabinete do Procon-SP.
A Anatel determina que a taxa de transmissão média mensal para a banda larga não pode ser inferior a 80% da velocidade contratada. Já a velocidade instantânea deve ser no mínimo de 40%.
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