PORTARIA Nº 94-COLOG, DE 16 DE AGOSTO DE 2019
EB 64447037703/2019-45
Dispõe sobre o exercício de atividades com veículos automotores blindados, blindagens balísticas e o Sistema de Controle de Veículos Automotores Blindados e Blindagens Balísticas.
O COMANDANTE LOGÍSTICO, no uso das atribuições previstas no inciso X do art. 15 do Regulamento do Comando Logístico, aprovado pela Portaria nº 395, do Comandante do Exército, de 2 de maio 2017; alínea "g" do inciso VIII do art. 1º da Portaria nº 1.700, do Comandante do Exército, de 8 de dezembro de 2017; art. 6º do Anexo I ao Decreto nº 9.493, de 5 de setembro de 2018, e considerando o que propõe a Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados, resolve:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS
Art. 1º Dispor sobre as atividades controladas relativas às blindagens balísticas, veículos automotores blindados e sobre o Sistema de Controle de Veículos Automotores Blindados e Blindagens Balísticas (SICOVAB).
Art. 2º O SICOVAB é a ferramenta de gestão utilizada para o gerenciamento das atividades que envolvam Veículo Automotor Blindado (VAB) e blindagens balísticas.
§1º As informações constantes do SICOVAB são de acesso restrito.
§2º O usuário do SICOVAB é responsável pela veracidade e exatidão dos dados por ele inseridos no sistema.
§3º A Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados (DFPC) fica autorizada a expedir Instrução Técnico-Administrativa (ITA) versando sobre o SICOVAB.
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06 Setembro 2017