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CCJ aprova projeto que estipula royalties por lançamentos de foguetes

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou parecer favorável ao Projeto de Lei (PL) 1.951/2019, que institui compensação financeira para estados, Distrito Federal e municípios em função da exploração comercial de áreas de lançamentos de foguetes e veículos espaciais em seus territórios. A votação foi realizada no início da tarde desta quarta-feira (26).

A proposta é de autoria do senador Weverton (PDT-MA) e pretende, na prática, direcionar recursos da exploração comercial da Base de Alcântara, no Maranhão, para os entes federativos e instituições educacionais, implementando os “royalties do foguete”.

Essa compensação financeira deverá ser paga pelas empresas do setor para suprir eventual impacto social gerado pelo funcionamento dessas bases aeroespaciais sobre a população local. A estratégia deverá ser similar à do pagamento de royalties pela exploração de recursos naturais, como petróleo e gás.

Os “royalties do foguete” corresponderão a 15% do lucro decorrente da exploração comercial das áreas de lançamento. O PL 1.951/2019 determina à União a partilha desses recursos nos seguintes percentuais: 40% aos estados, 40% aos municípios, 10% às universidades estaduais e 10% às fundações estaduais de amparo à pesquisa.

Emendas

A relatora na CCJ, senadora Kátia Abreu (PDT-TO), recomendou a aprovação da proposta com duas emendas. Em uma delas, tratou justamente de reformular a distribuição dessa compensação entre estados e municípios.

“Parece-nos que os 10% dos recursos compensatórios que cabem às universidades estaduais e às fundações de amparo à pesquisa dos estados devem ser repassados pelos próprios estados e não pela União, uma vez que são instituições estaduais, ainda que personalizadas”, argumentou Kátia no parecer. Com essa nova formulação, os estados passarão a concentrar 60% da partilha dos “royalties do foguete” e, depois, repassarão recursos às suas instituições de ensino superior e pesquisa.

Kátia também modificou a data de pagamento dessas compensações financeiras. Assim, a União terá de fazer o repasse para contas específicas dos estados, DF e municípios até o último dia do mês subsequente ao que receber o valor referente aos royalties.

Os ajustes promovidos pela relatora também alcançaram a punição pelo descumprimento desse repasse pela União. Desse modo, o não cumprimento do prazo para entrega dos recursos aos demais entes da Federação implicará multa de 2% sobre o montante devido, acrescido de juros e multa de 10% sobre o valor recebido pela União.

Para Weverton, a instituição dos royalties se torna necessária devido à importância da Base de Alcântara no setor aeroespacial.

— Calcula-se que o Brasil poderá, a partir de 2040, arrematar negócios na faixa de US$ 10 bilhões ao ano. Nesse sentido, faz-se necessário estabelecer, assim como na mineração ou no petróleo, o pagamento de royalties — argumentou o autor do PL 1.951/2019.

Depois de passar pela CCJ, o projeto terá votação final na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).

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