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VEXAME – Justiça de Santa Catarina Decreta Prisão de Portador de AR-15

 

Vexame – Homem preso com fuzil AR-15 em Florianópolis é solto em audiência de custódia Link

A juíza baseou-se no argumento de que o rapaz não tem passagem pela polícia, é réu primário e não demonstra periculosidade social

Juíza solta quadrilha presa com armamento em Florianópolis, mas promotor recorre 

Juíza solta quadrilha presa com armamento em Florianópolis, mas promotor recorre [..] – Leia mais em https://ndonline.com.br/florianopolis/noticias/juiza-solta-quadrilha-presa-com-armamento-em-florianopolis-mas-promotor-recorre

Juíza solta quadrilha presa com armamento em Florianópolis, mas promotor recorre [..] – Leia mais em https://ndonline.com.br/florianopolis/noticias/juiza-solta-quadrilha-presa-com-armamento-em-florianopolis-mas-promotor-recorre

Nota – Vale a pena ler esta informação de 2017 onde a mesma juíza libertou membros de uma quadrilha com armamento pesado.

 

Em decisão interlocutória assinada por volta da 1h deste domingo (20JAN2019), em regime de plantão judicial, a desembargadora Bettina Maria Maresch de Moura acolheu recurso da promotora de Justiça Ângela Valença Bordini e decretou a prisão preventiva do homem preso pela Polícia Militar portando um fuzil AR-15 em Florianópolis.

A decisão foi tomada menos de seis horas depois de uma juíza ter liberado o homem durante audiência de custódia, determinando ainda que o comando-geral da corporação explicasse, no prazo de 48 horas, os motivos pelos quais ele havia sido apresentado em juízo sem camisa.

No despacho a desembargadora também suspende esta ordem, “uma vez que razoável e plenamente justificável pelas circunstâncias do caso, a imediata condução do indivíduo, nas condições em que este se encontrava quando do flagrante”.

Para a desembargadora, a posse do fuzil constitui ato de “extrema gravidade, pela inescondível ofensa à tranquilidade pública, uma vez que a hipótese diz respeito a posse ilegal de arma de fogo de uso restrito e há suspeita  de organização criminosa  por vínculo com a facção PGC”.

A magistrada acolheu os argumentos da representante do Ministério Público do Estado e destacou a necessidade da garantia da ordem pública, “notadamente pela gravidade/reprovabilidade do delito imputado e risco a sociedade como um todo”, circunstância suficiente para ser decretada a prisão preventiva.

Twitter do Comandante Geral da PMESC Coronel Araújo Gomes

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