O Plenário do Senado Federal aprovou na quinta-feira (06DEZ2018) projeto do Superior Tribunal Militar que modifica a Lei de Organização Judiciária Militar – Lei 8.457/92 – em vigor desde 1992. O texto alterado segue agora para sanção presidencial.
Na abertura da sessão de julgamento desta quinta-feira (6), o ministro-presidente do STM, José Coêlho Ferreira, comemorou a aprovação do projeto, considerado de extrema importância para a melhor atuação e eficiência da Justiça Militar da União. Ele ressaltou que o projeto, que teve sua tramitação iniciada em 2014 na Câmara dos Deputados, foi objeto de um longo debate e recebeu especial atenção dos legisladores, que entenderam a relevância e a necessidade da modernização da Lei de Organização Judiciária Militar frente aos novos cenários nacionais.
Saiba mais sobre as principais modificações que serão implementadas na organização e funcionamento da Justiça Militar da União.
Julgamento de civis de forma monocrática pelo juiz federal
Uma das principais alterações trazidas pelo projeto é a transferência, para o juiz federal de carreira, da competência para o julgamento de civis que praticam crimes militares definidos em lei.
Atualmente, tanto os crimes militares praticados por civis quanto os próprios crimes cometidos por militares são julgados, na primeira instância, pelos Conselhos de Justiça – órgãos colegiados e compostos por quatro juízes militares (oficiais das Forças Armadas) e mais o juiz federal.
Segundo o STM, a mudança é necessária porque os civis não estão sujeitos à hierarquia e à disciplina inerentes às atividades militares e “não podem continuar tendo suas condutas julgadas por militares”.
Pela proposta, o juiz civil e de carreira da Justiça Militar da União, atualmente conhecido como juiz-auditor, passará a ser chamado de juiz federal da Justiça Militar. Segundo o STM, a nova nomenclatura expressa melhor a natureza do cargo, que é ocupado por um membro da magistratura e investido por meio de concurso público do Poder Judiciário federal.
Julgamento de Habeas Corpus e Habeas Data pelo magistrado de 1ª Instância
Ainda conforme o projeto aprovado, caberá também ao juiz federal julgar habeas corpus, habeas data e mandado de segurança, referentes a matéria criminal, impetrados contra ato de autoridade militar. Excetuam-se dessa regra apenas os atos praticados por oficiais-generais, que continuam na alçada do STM.
Atualmente todos esses recursos são julgados pelo Superior Tribunal Militar, independentemente da patente do processado.
Conselhos de Justiça serão presididos por juiz togado
O projeto modifica ainda a estrutura dos conselhos de justiça, que passam a ser presididos pelo juiz federal da Justiça Militar. Na justificativa do projeto, o STM argumenta que a mudança deve conferir mais celeridade aos julgamentos, já que se manterá um mesmo juiz na condução de todo o processo.
Atualmente, os militares que exercem a função de juízes nos Conselhos são escolhidos por meio de sorteios e substituídos periodicamente.
O cargo de corregedor será exercido pelo vice-presidente
A organização da corregedoria da Justiça Militar também muda. As atividades de orientação judiciário-administrativa, fiscalização e inspeção das auditorias passam a ser exercidas por um ministro-corregedor, cargo a ser ocupado pelo vice-presidente do Superior Tribunal Militar. Hoje essas tarefas ficam a cargo de um juiz de primeira instância.