Tenente Gabrielli e Capitão Landenberger
O Direito Internacional Humanitário (DIH), também conhecido como Direito Internacional dos Conflitos Armados (DICA), é o conjunto de normas acordadas no cenário internacional que organiza e orienta a ação militar dos signatários, quando em contexto de conflito.
O Brasil assinou tratados multilaterais relacionados a essas questões. Os treinamentos militares, a exemplo do exercício operacional CRUZEX 2018, da Força Aérea Brasileira (FAB), são formatados levando-se em conta esses princípios.
O Coronel Aviador André Luiz dos Santos Caldeira, que realizou cursos e especializações na área de Direito Internacional na Itália e na Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), explica que os exercícios são organizados de acordo com os princípios da Distinção, da Necessidade Militar, da Limitação e da Proporcionalidade. “Todo o planejamento que realizamos para os exercícios leva em conta essas questões.
É o aperfeiçoamento profissional do preparo e emprego do poder militar, no caso da Força Aérea, destaca-se o Poder Aéreo”, explicou o oficial, que atua no Estado-Maior da Aeronáutica (EMAER). Segundo o Coronel Caldeira, o Direito Internacional dos Conflitos Armados expressa o arcabouço normativo internacional, visando salvaguardar a vida daqueles que não estão diretamente relacionados ao conflito, agregando-se também a organização profissional dos meios e métodos para o emprego da Força Armada.
“Dessa forma, os danos colaterais – aqueles que são inevitáveis – estarão diretamente ligados ao contexto do conflito”, explica. O princípio da Distinção, segundo o militar, evidencia que os ataques devem se limitar estritamente aos objetivos militares – “alvos” – cuja destruição, total ou parcial, captura ou neutralização, ofereça uma efetiva vantagem militar em relação ao oponente.
“A seleção de alvos passa por um processo criterioso de análise, levando-se em conta sempre os aspectos da distinção, considerando-se a relevância do alvo para o alcance dos resultados planejados para a missão”, detalha o coronel.
Outro princípio, o da Necessidade Militar, atrelado ao anterior, destaca a ideia de que “O poder militar é empregado contra os alvos devidamente selecionados e essenciais para o êxito das ações planejadas”, diz o oficial. Já o princípio da Limitação se refere ao fato de que as partes beligerantes devem observar que nem todos os métodos e meios são viáveis em um conflito.
Existem restrições, como por exemplo, o uso de armas químicas e biológicas. Finalmente, há o princípio da Proporcionalidade, que está ligado ao dano colateral causado quando o alvo é atingido: a relação entre a necessidade de empregar o poder militar contra um determinado alvo, a forma como será feito e os danos causados são analisados à luz desse princípio.
O Coronel Caldeira explica que, mesmo em tempos de paz, o emprego do Poder Aéreo, em ações de manutenção da soberania do Espaço Aéreo Brasileiro, observa com critério a aplicação de todos os princípios. “As Forças Armadas Brasileiras, por intermédio de exercícios e manobras militares, estão, em todo tempo, consonantes com os princípios consolidados no cenário internacional, aprimorando e aperfeiçoando o preparo e emprego do poder militar, mantendo-se prontas e em condições de atuar em qualquer tipo de cenário”, afirma.
Fotos: Sargento Johnson e Soldado Wilhan Campos/CECOMSAER