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FAKE NEWS – PGR emite instrução normativa sobre responsabilização por infrações e atos ilícitos nas eleições

 

Publicado PGR 12OUT2018

A procuradora-geral Eleitoral, Raquel Dodge, emitiu, nesta quinta-feira (11), orientação para a atuação do procuradores regionais eleitorais no campo da apuração e responsabilização de autores de ilícitos eleitorais. Os dispositivos legais evocados pela chefe do Ministério Público Eleitoral balizam a repressão a abusos cometidos no período eleitoral por candidatos e eleitores cujos excessos vulneram a honra de outros candidatos, a regularidade do pleito, e a segurança das eleições. A Instrução nº 5 alcança os procuradores que atuam nas 27 unidades da federação fiscalizando o pleito e se aplica a ilicitos em ambos os turnos da disputa eleitoral.

O documento elenca medidas a serem adotadas, inclusive na esfera judicial, para que sejam alcançados cinco objetivos: resguardar a livre manifestação de pensamento e convicções políticas por parte dos cidadãos, promover a responsabilização por ato de propaganda irregular, promover a persecução de ilícitos que comprometam a integridade do processo eleitoral e, na esfera penal, de condutas criminosas, além de assegurar a duração razoável dos processos.

Em relação a persecução de condutas criminosas, o documento cita que, entre as práticas a serem coibidas, deve estar a contratação de pessoas ou grupos com o objetivo de emitir mensagens ou comentários na internet para ofender a honra ou atingir a imagem de candidato, partido ou coligação. Já com o propósito de buscar a responsabilização por propaganda irregular, foram listados atos como os que façam apologia à guerra e a processos violentos, com o objetivo de subverter a ordem política e social, ou que configurem preconceito de raça, orientação sexual, gênero e crença religiosa, entre outros.

A persecução dos ilícitos eleitorais, de acordo com o documento, deve alcançar atos que configurem abuso de poder político, econômico e dos meios de comunicação, compra de votos, arrecadação e gastos lícitos de campanha. Também deve incluir práticas que comprometam a integridade do processo eleitoral, sobretudo, as que envolvam atos de violência grave ou ameaça a pessoa, com o fim de obter votos.

A Instrução Normativa aviva o marco normativo do direito eleitoral que visa garantir aos eleitores segurança, liberdade e paz para o exercício do sufrágio.

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