Editorial – OESP
01Julho 2018
Pela terceira vez, o delegado federal Cleyber Malta Lopes pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF) a prorrogação por 60 dias do prazo para conclusão do inquérito que investiga o suposto favorecimento da empresa Rodrimar com a edição do Decreto n.º 9.048/2017, o chamado “Decreto dos Portos”, assinado pelo presidente Michel Temer em maio do ano passado. O presidente da República é o principal investigado.
Como os anteriores, o novo pedido feito pelo delegado da Polícia Federal (PF) foi prontamente acolhido pelo ministro Luís Roberto Barroso, relator do inquérito no STF, sem que fossem apresentadas razões plausíveis para o assentimento. O ministro Barroso limitou-se a aludir à “véspera do recesso” do Poder Judiciário e ao “conteúdo da peça em que foi formulado o pedido” para justificar o deferimento da prorrogação das investigações.
O tal “conteúdo”, segundo explica o ministro Barroso em econômico parágrafo, nada mais é do que uma “substanciosa petição na qual (o delegado) descreve o desenvolvimento das investigações conduzidas até aqui”. Quais foram estas diligências e que provas contra os investigados delas advieram, o distinto público não ficou sabendo, devendo supor, em confiança máxima, que seus interesses estão bem defendidos pelas contemporizantes autoridades.
Tanto a formulação do pedido como a sua aceitação revelam ao País a competência do delegado Cleyber Malta Lopes em conduzir as investigações e do ministro Luís Roberto Barroso em dar ao inquérito policial o fim que, a esta altura, ele deveria ter: o pronto arquivamento.
A incapacidade de ambos os servidores públicos de chegar ao fim de um prosaico inquérito é altamente nociva para o País por manter sob suspeição ninguém menos do que o presidente da República. Até agora, as investigações da PF contra Michel Temer e os demais investigados não produziram nada além de vazamentos que só serviram para aumentar a turbulência política e destruir a reputação dos investigados.
Caso se estivesse mesmo diante de uma “substanciosa investigação” que tivesse produzido as provas da materialidade e da autoria dos crimes que são imputados aos investigados, é razoável supor que o inquérito não precisaria ser prorrogado por 60 dias pela terceira vez. Pode-se esperar, portanto, que uma quarta, quinta, quem sabe uma sexta prorrogação haverão de ser pedidas pelo delegado Cleyber Malta Lopes – e aceitas pelo ministro Barroso – até que se encontre uma nesga de prova que possa incriminar o presidente Michel Temer. Ao que parece, o objetivo não é apurar a prática de um crime, mas sim encontrar os meios para incriminar um autor escolhido a dedo para representar todas as vicissitudes da política.
O inquérito policial não tem um prazo definido em lei por acaso. Manter um cidadão indefinidamente sob suspeição não se coaduna com os pilares do Estado Democrático de Direito sobre os quais está assentada nossa ordem jurídica.
O Código de Processo Penal estabelece que “o inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela”. Nos casos de “difícil elucidação, e o indiciado estiver solto, a autoridade poderá requerer ao juiz a devolução dos autos, para ulteriores diligências, que serão realizadas no prazo marcado pelo juiz”. Tal limitação é uma prudente barreira ao arbítrio, impedindo que o Estado exerça sua força sobre os cidadãos indefinidamente.
O presidente Michel Temer não deve receber da Justiça um tratamento diferente do que receberia qualquer outro cidadão brasileiro. O que se vê, no entanto, é que nada foi encontrado contra ele no curso de um inquérito que já dura quase um ano. Cabe lembrar que até a quebra do sigilo bancário do presidente já foi autorizada pelo ministro Luís Roberto Barroso recentemente.
Enquanto isso, o País fica submetido aos humores e às convicções particulares dos que se julgam os preceptores que levarão à salvação do País.
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