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Homens transexuais também precisam fazer o alistamento militar

Com o período de alistamento militar aberto, uma parcela da população deve ficar atenta: os homens transexuais. Pessoas que nasceram com o sexo biológico feminino, mas se identificam com o gênero masculino, também devem se alistar caso tenham menos de 45 anos quando receberem os documentos com a mudança de nome e sexo.

A informação foi divulgada pelo site Consultor Jurídico e fontes do Ministério da Defesa confirmaram ao Correio a necessidade de alistamento por homens trans. A pasta, no entanto, não respondeu as perguntas enviadas pela reportagem até a última atualização desta matéria.

Segundo o Conjur, a regra foi informada à Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro, que enviou uma solicitação às Forças Armadas questionando sobre a situação de homens transexuais, uma vez que não há lei sobre o tema.

A resposta foi de que os homens trans que tiverem menos de 45 anos quando receberem o novo registro informando a mudança de nome e de sexo, devem se alistar em uma das três áreas das Forças Armadas. Para isso, devem comparecer à Junta do Serviço Militar mais perto de onde moram.

Os que se alistarem podem ser designados a prestar o serviço militar obrigatório, dependendo da idade, ou fazer parte do cadastro de reserva (relação dos homens que podem ser convocados em caso de necessidade).

Citada pelo Conjur, a coordenadora do Núcleo de Defesa da Diversidade Sexual e Direitos Homoafetivos da Defensoria Pública do Rio, Lívia Casseres, declarou que os esclarecimentos da pasta ajudarão as pessoas trans a regularizarem sua situação. “As respostas do Ministério da Defesa são importantes, principalmente, para os homens trans que já têm o novo documento. Em entrevistas de emprego, sempre pedem o certificado de reservista a eles, que agora ficarão sabendo – deverão procurar a Junta Militar mais próxima de sua casa”, destacou.

Para as mulheres trans

No caso das mulheres transexuais, que nasceram com o sexo biológico masculino e fizeram transição para o feminino, há outra regra. Se o registro civil for alterado antes dos 18 anos, não é necessário se apresentar às Forças Armadas. Porém, se a retificação tiver ocorrido após a prestação do serviço, o comprovante de quitação do serviço não terá mais importância.

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