Em dezembro de 2017, após o estabelecimento das tratativas técnico-administrativas entre o Comando Logístico, por intermédio da Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados (DFPC), e o Departamento de Ciência e Tecnologia (DCT), o Estado-Maior do Exército promulgou a Portaria nº 501, aprovando o Regulamento dos procedimentos gerais de avaliações de Produtos Controlados pelo Exército (PCE), dando mais um passo para o incremento do rigor das atividades pertinentes ao controle da qualidade daqueles tipos de produtos.
A Portaria nº 501 representa uma importante mudança de paradigma no controle e avaliação de PCE, por trazer duas inovações fundamentais: a criação de novos processos de avaliação técnica de protótipos, alinhado à contínua avaliação do produto fabricado ao longo de sua vida útil; e o estabelecimento de uma sistemática descentralizadora de aplicação de testes em protótipos ou nos produtos finalizados, que ficará a cargo de laboratórios civis credenciados pelo Centro de Avaliações do Exército (CAEx) e pela DFPC. Cada tipo de Produto Controlado terá um conjunto normativo estabelecendo os procedimentos técnico-administrativos específicos, o que proporcionará um rigor de controle e avaliação particularizados, ampliando o grau de qualidade desejável do produto.
Dessa forma, a implementação desse inovador rol procedimental de avaliações visa permitir, ao Exército Brasileiro, conhecer as características técnicas dos produtos fabricados pela indústria nacional, para fins de eventual mobilização industrial do País. Além disso, direciona a indústria nacional na fabricação de produtos que atendam aos requisitos mínimos de desempenho e segurança, reconhecidos internacionalmente; baliza a indústria nacional para a adoção de práticas organizacionais que proporcionem a garantia da conformidade dos produtos autorizados à fabricação com as normas técnico-administrativas definidas em legislação específica; e assegura que os protótipos desenvolvidos estejam em conformidade com a legislação específica para os diferentes tipos de PCE, cumprindo obrigatoriamente os requisitos mínimos de segurança e de desempenho.
Os diversos procedimentos rigorosos de fiscalização proporcionarão, dentre outros aspectos, a confirmação de que um PCE autorizado mantém os requisitos definidos em normas técnico-administrativas, uma vez que o fabricante será avaliado no que tange ao cumprimento das competências técnicas e gerenciais assumidas para a produção seriada do produto. Além disso, o Sistema de Fiscalização de Produtos Controlados (SisFPC), por intermédio do Poder de Polícia Administrativa, estará com um melhor suporte para verificação da adequabilidade do PCE fabricado e disponibilizado no mercado, ao confrontar com a documentação técnica que subsidiou a autorização para fabricação, em particular quando da execução de um processo investigatório de Verificação Sumária ou de Processo Administrativo Sancionador.
Por fim, é lícito concluir que o Exército Brasileiro, por intermédio do SisFPC, tem incrementado o rigor de averiguação técnico-administrativa, a fim de promover o aumento de qualidade e segurança dos PCE disponibilizados no mercado doméstico, buscando, ainda, assegurar a credibilidade da indústria nacional perante a sociedade brasileira.
Em conseqüência, contribuirá, também, para uma maior competitividade daqueles produtos na participação em um disputado setor do mercado internacional.
Fotos: Arquivo CCOMSEx / Agência Verde-Oliva – EB