Um projeto em análise na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) estabelece regras para a comercialização de aeronaves não tripuladas de uso civil, conhecidas como drones.
Pelo projeto (PLS 499/2017), constará uma advertência escrita e ostensiva sobre os riscos associados à operação do drone, bem como as proibições e possíveis penalidades por seu uso indevido.
A matéria também estabelece que, no ato da compra, será entregue ao comprador o manual de instrução, de montagem e de uso adequado do drone, em linguagem didática e com ilustrações.
De acordo com o texto, além das sanções de natureza civil ou penal já previstas em lei, o descumprimento das regras sujeitará o infrator às sanções administrativas previstas no Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990). As exigências valem tanto para produtos nacionais quanto para os importados e entrarão em vigor 180 dias depois da publicação da lei.
Responsabilidades
Conforme o autor do projeto, senador Gladson Cameli (PP-AC), os drones se popularizaram rapidamente, inclusive com o transporte de pequenas cargas. Ele lembra que já existe uma resolução da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) sobre o uso de drones.
O senador pondera, porém, que muitas vezes os operadores não são alertados pelos fabricantes e vendedores sobre os riscos e responsabilidades associados à operação do equipamento.
Na justificativa do projeto, o senador cita um caso ocorrido no mês de novembro, quando um drone invadiu o espaço aéreo do Aeroporto de Congonhas, em São Paulo (SP). Mais de 30 voos tiveram de ser desviados para outros aeroportos.
Também houve o registro do cancelamento de vários voos, já que o aeroporto ficou fechado por mais de duas horas. Na visão do autor, o projeto pode ser “uma maneira de reduzir o perigo potencial à incolumidade pública e uma forma de proteger a população contra riscos desnecessários”.