Revista Sociedade Militar
As Forças Armadas anunciaram no início de 2017 uma “desburocratização” no processo para aquisição, renovação de Certificado de Registro e concessão do PORTE de ARMA. As três forças divulgaram novas regras em 2017, mas permanecem as reclamações – principalmente entre as praças – quanto à demora e excesso de burocracia. Por isso os militares graduados solicitaram a parlamentares que proponham leis que implantem modificações no Estatuto dos Militares.
“… nem todos os praças graduados conseguem o porte, acho UMA HUMILHAÇÃO, sermos treinados até a exaustão pra defendermos um país onde se tem medo de sairmos de casa pra compra pão, tenho certeza que isso não mudará, pois o comando das FA estão acovardados diante desse governo corrupto, eu mesmo não possuo o porte,” diz um militar.
O objetivo é conceder para todos os militares de carreira o direito de receber sem burocracia o porte de suas armas de fogo.
Alguns chamam de incoerência o fato de um oficial temporário – recém contratado por um prazo de até 8 anos e profissional administrativo – receber rapidamente o porte de arma de fogo enquanto um sargento concursado, operativo e militar de carreira, depende de autorização para portar sua própria arma.
“O mais engraçado disso tudo, é que um Oficial médico temporário, que mal teve convívio com uma pistola, durante seu curso de formação, tem automaticamente seu porte de arma deferido, assim que passa a oficial. Já o Soboficial/Subtenente, Sargentos e Cabos, que muitas vezes são instrutores de armamento, precisam requerer o seu porte de armas ao Comandante de sua Organização Militar, fazer teste psicológico, provar que sabe manusear o armamento, mesmo quando em serviço, manusearem o mesmo tipo de arma.
E muitas vezes, com toda essa burocracia, o seu requerimento é indeferido pelo seu Comandante. O grande problema atualmente, é que, com o uso das Forças Armadas, no combate à violência urbana, em particular no Rio de Janeiro, seus integrantes, passaram a ser alvo da bandidagem, bem aos moldes do que já ocorre com o policial militar e civil.
Se o indivíduo for assaltado, como ocorreu com esse Sargento, se o marginal desconfiar que ele é militar das Forcas Armadas, dificilmente sua vida será poupada!…” Diz outro militar no campo de comentários da Revista Sociedade Militar
O projeto de lei 7226/2017, que facilita a concessão do porte, caminha lentamente no Congresso Nacional. Enquanto isso os militares graduados das Forças Armadas continuam com dificuldades para obter o direito, que é concedido sem qualquer burocracia para policiais, bombeiros e até para guardas municipais em vários municípios do Brasil.
Mas, as reclamações não se limitam ao PORTE de ARMA. Segundo militares da MARINHA ouvidos pela Revista Sociedade Militar, atualmente dura mais de um ano para que a burocracia necessária a aquisição de uma arma seja concluída.
Segundo sargento M.Silva, ouvido nessa quarta-feira, 2 de novembro no Rio de Janeiro, a alegação que teria sido dada pelo setor responsável é de que “pode levar mais de um ano o processo“, porque, entre outras coisas, seria necessário realizar uma “investigação nos dados de cada militar” que solicita uma arma. Ele disse que para renovação de documentos o processo também está lento e que para o porte a “coisa é pior ainda“.
Outros comentários: “Se depender da MARINHA, nenhum suboficial e sargento terá direito ao porte de arma, … para tanto é imperioso que esse porte seja independente de autorização do comando…”
“É difícil, ver oficias temporários e outros sem preparo adequado terem direito ao porte enquanto Sargentos e Suboficiais de Infantaria, mecânico de armamento não poderem portar uma arma. No mínimo, é discriminação!“
M.Silva disse que há sargentos e suboficiais da Marinha, principalmente os da RESERVA, que têm usado de medidas alternativas, como a aquisição de armamento pelo Exército Brasileiro, como colecionador ou caçador, ou comprado em lojas comuns em nome da esposa ou filhos. Ele explica que para que um civil adquira uma arma o processo é bem mais rápido e basta anexar os “nada consta” dos vários órgãos.
A própria PORTARIA da MARINHA sobre aquisição de armamento cita a possibilidade de adquirir por outros processos: “estas normas não abrangem os militares colecionadores, atiradores e caçadores, os quais são regulamentados por legislação específica e têm o registro de suas armas efetuado no EB, conforme previsto no inciso XV, do art. 27, do R-105, aprovado pelo Decreto nº 3.665/2000…”
Na FAB e no EXÉRCITO
A Revista Sociedade Militar entrou em contato com militares das três forças no Rio de Janeiro. Um oficial do Exército declarou que todo o processo para aquisição do armamento dura em média 4 meses caso se trate de um armamento restrito, como a pistola 9mm. Se for uma pistola 380, por exemplo, o processo é mais rápido. Explicou que para oficiais e sargentos o tempo é o mesmo e que alguns comandantes têm apenas mais rigor quando se trata de militares temporários.
Um oficial da Força Aérea ouvido pela RSM disse que na FAB o processo dura em média 6 meses, independente de se tratar de sargentos ou oficiais, ativa ou reserva, e que acredita ser um processo ainda lento.
A violência tem aumentado rapidamente nas grandes cidades e os militares, com as freqüentes operações GLO, já são vistos pela marginalidade como ameaças em potencial. Contudo, mesmo com as decisões transferidas para as mãos de comandantes de OM o processo continua extremamente demorado.
Alguns militares alegam que o processo esbarra na investigação e explicam que o próprio fato de se tratar de militares da reserva e ativa já atesta a sua idoneidade, na medida em que o ESTATUTO dos militares prevê que militares INDIGNOS sejam excluídos das Forças Armadas.
Militares alegam que fatos ocorridos após a transferência para a RESERVA poderiam ser facilmente verificados por meio da internet. Ou se procedendo como é feito com civis, exigindo os “nada consta” emitidos pelos órgãos federais e estaduais.
SG M.Silva diz que: “sem prazo para cumprir fica difícil… na Portaria deveria constar também prazos para as OM entregar a solução dos processos de aquisição“.
A PORTARIA 108 da Marinha
A PORTARIA 108/2017 diz: Militares com estabilidade – Os militares da MB na ativa, na reserva remunerada ou reformados, estão habilitados à aquisição de armas e munições, com as limitações estabelecidas no item 12 desta Norma.
Militares sem estabilidade – Os militares, quando na ativa; porém, sem estabilidade, poderão adquirir armas e munições de “uso permitido”, observando as limitações estabelecidas no item 12 desta Norma; e possuir, ao término de seus compromissos, idade igual ou maior que 25 anos.
Nota DefesaNet
Agredecemos à Sociedade Militar pela cessão do artigo: