MARINHA DO BRASIL
DIRETORIA DE PORTOS E COSTAS
A partir de 8 de setembro de 2017 passa a vigorar, mundialmente, a Convenção Internacional para o Controle e Gerenciamento da Água de Lastro e Sedimentos dos Navios. Com esta medida, os navios enquadrados na Convenção precisarão instalar um Sistema de Tratamento de Água de Lastro para cumprir a regra D-2 – Norma de Desempenho de Água de Lastro. O propósito desta regra é prevenir, minimizar e, por fim, eliminar os riscos da introdução de organismos aquáticos exóticos invasores e agentes patogênicos que possam ser transportados na água de lastro dos navios que entram nos portos.
Apesar de ter sido adotada internacionalmente em 13 de fevereiro de 2004, a própria convenção estabeleceu que somente passaria a vigorar 12 meses após a adesão de, pelo menos, 30 países cujas frotas mercantes combinadas constituíssem 35% ou mais da arqueação bruta da frota mercante mundial. A adesão da Finlândia, em setembro de 2016, fez com que esses números fossem atingidos.
Após isso, durante o decurso do prazo de um ano previsto para o início da exigência do cumprimento da Regra D-2, algumas questões de ordem técnica e logística permaneciam sem respostas satisfatórias.
Assim sendo, durante última reunião do Marine Environment Protection Comitee (MEPC-71), realizada em julho desse ano, foi decidido que o cumprimento da Regra D-2, para as embarcações existentes, estaria vinculado à data de renovação do International Oil Pollution Prevention Certificate, o que, na prática, postergou o prazo para o cumprimento da regra D-2 em pelo menos mais dois anos.
Para os navios novos, ou seja, aqueles que terão quilha batida a partir de 08 de setembro de 2017, o cumprimento da regra D-2 dar-se-á a partir da entrada em operação do navio.
Com essa decisão, espera-se que todos os navios até o ano de 2024 estejam cumprindo a regra D-2.