Ministério Público / RS
Nota: DefesaNet publica esta matéria na seção STM
pela relevância para operações militares
A Promotoria de Justiça Criminal do 4º Distrito de Porto Alegre apresentou à Justiça, na sexta-feira, 12 MAIO 2017, denúncia contra o operador de equipamentos da TAM Linhas Aéreas (agora LATAM), Irineu Adriane Lacerda da Gama, 34 anos, pelo homicídio culposo do operador de headset da mesma empresa, Adriano Luiz Schuch. A denúncia foi oferecida pelo promotor de Justiça Gilberto Luiz de Azevedo e Souza.
O crime ocorreu na madrugada de 11 de julho do ano passado, na pista do Terminal de Passageiros 1 do Aeroporto Internacional Salgado Filho, próximo ao túnel de ligação entre o terminal aeroportuário e o avião para a entrada e saídas de passageiros. Irineu Adriane Lacerda da Gama conduzia um trator agrícola adaptado para uso aeronáutico, acoplado no trem de pouso do nariz de um Airbus por meio de uma barra de tração.
Ele estava realizando manobras de reboque push-back (empurrar para trás) da aeronave até o estacionamento de aviões, quando, por imprudência, deu causa à morte do operador de headset Adriano Luiz Schuch, que, no pátio, o auxiliava nas manobras. Adriano Schuch foi atingido pela roda n.º 2 do trem de pouso principal e morreu por choque hemorrágico e politraumatismo.
Conforme o entendimento do Ministério Público, Irineu Adriane Lacerda da Gama violou dever de cuidado objetivo, porque não observou as cautelas necessárias à realização das manobras push-back, tidas como de alta complexidade e dificuldade devido a fatores ambientais, como iluminação insuficiente ou inadequada (provocada pelas condições noturnas), condições de desconforto térmico (devido ao trabalho realizado a céu aberto, sob chuva, vento e temperaturas de 12 a 14 graus Celsius) e interferência de fatores climáticos (tarefa executada sob tempestade de raios e chuva), tendo dado causa a um resultado naturalístico não desejado, por ele não previsto, mas previsível.
A denúncia narra que o denunciado realizou de maneira imprudente a manobra de push-back porque, em procedimento normal, o veículo rebocador deve estar de frente para o avião – a barra de tração fica acoplada na parte frontal do rebocador, que se move para frente, empurrando a aeronave, que se move para trás, de modo que, assim, os faróis do rebocador estejam voltados para a aeronave, iluminando e dando visibilidade no local para onde está sendo rebocada.
O trator rebocador conduzido pelo denunciado estava acoplado no sentido oposto do recomendado, deixando o curso da aeronave sem a devida luminosidade necessária para a realização daquela operação, já que assim não seria preciso, ao finalizar o movimento para trás, desacoplar e redirecionar o sentido do rebocador, uma vez que no local havia forte chuva e tempestade de raios.
Ao finalizar a manobra de push-back e iniciar a manobra no sentido cauda-nariz (movimento para frente), após a aeronave ter se movimentado por 1,5 metro, o denunciado não conseguiu impedir que o colega fosse atingido pela roda n.º 02 do trem de pouso principal, ao lado do motor da aeronave, causando-lhe a morte.