DECÁLOGO DA PROTEÇÃO SOCIAL DOS MILITARES DAS FORÇAS ARMADAS
1. O regime jurídico dos militares das Forças Armadas (FA) é baseado em leis (art. 142 Cf, § 30, inciso x). Os militares não possuem regime previdenciário. 2. A Medida Provisória 2.215/2001 foi a "reforma" para os militares das FA e acarretou várias perdas (auxílio moradia, licença especial, tempo de serviço, pensão para as filhas, entre outras). 3. A carreira militar deve ser reestruturada para fazer frente aos novos desafios da defesa nacional, por intermédio da racionalização administrativa e operacional já em curso e com reflexos a longo prazo (2060). 4. As despesas com os militares inativos são encargos do orçamento fiscal da união e os custos com as pensões militares são da seguridade social. 5. Os militares têm remuneração inferior às demais carreiras de estado. Há necessidade urgente de rever essa distorção. 6. A reestruturação remuneratória visa a contemplar suas funções retributivas e valorativas para promover a atração da carreira e a retenção de profissionais vocacionados, motivados, capacitados e com valores éticos e morais. 7. As peculiaridades da carreira ensejam análise pormenorizada, que será feita por lei de iniciativa do Presidente da República. Essas especificidades já reduzem os custos para a União, o que permite o pronto emprego da tropa a qualquer hora e sem qualquer custo adicional. 8. As características da profissão militar proporcionam economia para a União de cerca de R$ 24 bilhões ao ano, por conta dos direitos sociais e trabalhistas que os militares não possuem (FGTS, hora extra, adicional noturno e de periculosidade). 9. O sistema de proteção social é um reconhecimento e uma compensação, por parte da sociedade, pelas restrições de direitos e pela imposição de deveres aos militares das FA. 10. O que a sociedade deseja? Forças Armadas com disponibilidade permanente no atendimento dos anseios da população ou "milícias"? |