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DEC. 8.793 – Política Nacional de Inteligência – PNI

 Presidência da República

Despachos do Vice-Presidente da REPÚBLICA

no Exercício do Cargo de

PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Diário Oficial 30 Junho 2016

DECRETO  Nº 8.793,  de  29  DE  JUNHO  DE  2016

Fixa  a  Política  Nacional  de  Inteligência.

O  VICE-PRESIDENTE  DA  REPÚBLICA ,  no  exercício do  cargo  de PRESIDENTE  DA  REPÚBLICA,  no  uso  das  atribuições  que  lhe  confere  o  art.  84, caput,  inciso  VI,  alínea  "a",  da Constituição,

DECRETA:

Art.  1º  A  Política  Nacional  de  Inteligência  –  PNI,  fixada  na forma  do  Anexo,  visa  a  definir  os  parâmetros  e  os  limites  de  atuação da  atividade  de  inteligência  e  de  seus  executores  no  âmbito  do  Sistema  Brasileiro  de  Inteligência,  nos  termos  estabelecidos  pela  Lei  nº 9.883,  de  7  de  dezembro  de  1999.

Art.  2º  Compete  ao  Gabinete  de  Segurança  Institucional  da Presidência da República a coordenação das atividades de inteligência no  âmbito  da  administração  pública  federal.

Art.  3º  Os  órgãos  e  as  entidades  da  administração  pública federal deverão considerar, em seus planejamentos, as ações que concorram  para  o  fortalecimento  do  Sistema  Brasileiro  de  Inteligência.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília,  29  de  junho  de  2016;  195º  da  Independência  e  128º da  República.

MICHEL  TEMER

Sergio  Westphalen  Etchegoyen

Notas DefesaNet

Para a íntegra da Política  Nacional  de  Inteligência  (PNI) acesse:

Política  Nacional  de  Inteligência  (PNI) Link

Para maiores informações sobre matérias de inteligência acesse a seção:

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