Presidência da República
Despachos do Vice-Presidente da REPÚBLICA
no Exercício do Cargo de
PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Diário Oficial 30 Junho 2016
DECRETO Nº 8.793, de 29 DE JUNHO DE 2016
Fixa a Política Nacional de Inteligência.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º A Política Nacional de Inteligência – PNI, fixada na forma do Anexo, visa a definir os parâmetros e os limites de atuação da atividade de inteligência e de seus executores no âmbito do Sistema Brasileiro de Inteligência, nos termos estabelecidos pela Lei nº 9.883, de 7 de dezembro de 1999.
Art. 2º Compete ao Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República a coordenação das atividades de inteligência no âmbito da administração pública federal.
Art. 3º Os órgãos e as entidades da administração pública federal deverão considerar, em seus planejamentos, as ações que concorram para o fortalecimento do Sistema Brasileiro de Inteligência.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 29 de junho de 2016; 195º da Independência e 128º da República.
MICHEL TEMER
Sergio Westphalen Etchegoyen
Notas DefesaNet
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