A mobilização de militares da 3ª Região Militar e de integrantes das Polícias Civil, Militar, Federal, Rodoviária Estadual, do Departamento Nacional de Produção Mineral e do Ministério Público Federal, que participam da “Operação Dínamo III”, chegou ao fim na tarde desta quartafeira, 18 de novembro.
Ao todo, as equipes de fiscalização percorreram quase 8700 km em todo o Estado do Rio Grande do Sul, empregando 181 militares do Exército, 43 agentes do Órgão de Segurança Pública e do Departamento Nacional de Produção Mineral.
A Operação Dínamo III consistiu em uma intensificação da fiscalização e controle no que diz respeito à produção, ao armazenamento, à comercialização, ao transporte, bem como à utilização de explosivos e produto correlatos, em um esforço conjunto, objetivando contribuir para a segurança da sociedade, dentro das medidas preparatórias para os Jogos Olímpicos e Paraolímpicos Rio 2016 (RJ 2016), de acordo com a missão Constitucional atribuída à Força Terrestre.
Nessa premissa, a operação teve por objetivos: evitar ou reduzir a possibilidade de que explosivos utilizados por empresas registradas ou de origem ilícita sejam desviados e empregados contra pessoas e estruturas, permitindo o seu uso somente por pessoas legalmente habilitadas; conscientizar e reforçar junto às pessoas físicas e jurídicas vistoriadas a necessidade do cumprimento das novas normas de controle de explosivos e seus acessórios; inibir possíveis pretensões na utilização desse material para atividades criminosas e fortalecer as ações de fiscalização por intermédio de operações interagências.
Ao longo dos três dias de atividade, foram obtidos os seguintes resultados:
– 81 empresas vistoriadas;
– 15 autuações;
– 2678 Kg de explosivos apreendidos;
– 679 unidades de espoletas;
– 3298 metros de cordel detonante;
– 178 metros de estopim; e
– 57 unidades de retardadores.
Desde 2012, o Exército Brasileiro vem intensificando as ações de fiscalização com a realização de operações interagências (Exército Brasileiro, Órgãos de Segurança Pública e outras Agências Governamentais) em todo o território nacional e cumprindo o que prevê a Lei no exercício do Poder de Polícia Administrativa, amparado no Decreto nº 3.665, de 20 de novembro de 2000 (R-105) e no Estatuto do Desarmamento.