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Dilma Federaliza assalto a Bancos e recria a LSN


A presidente Dilma Rousseff sancionou nesta sexta-feira (22) uma lei que vai permitir que a Polícia Federal investigue casos de roubos a bancos no País. Segundo a lei, serão investigados “furto, roubo ou dano contra instituições financeiras, incluindo agências bancárias ou caixas eletrônicos”.

Ainda segundo o texto, a ação da PF ocorrerá sempre quando houver indícios da atuação de quadrilhas em mais de um estado da federação. A lei (ver Box abaixo), no Diário Oficial da União desta sexta, passa a vigorar imediatamente.

A Lei tramita desde 2013 no Congresso Nacional.

A Lei de Segurança Nacional

Quando nos anos 60 e 70 os grupos guerrilheiros, começaram a assaltar bancos e veículos de transporte de valores para se financiarem o Governo Federal colocou estes crimes dentro da Lei de Segurança Nacional (LSN).

É curioso que a atual presidente, que foi ativa neste processo, recrie de certa forma a LSN. Atualmente os grupos ligados ao narcotráfico têm procuro no assalto a bancos, muitas vezes em cidades pequenas, aproveitando um aparato policial mais reduzido, como financiamento de suas atividades. Um dos cgrupos que tem liderado este processo é o PCC.

DOU 22 Maio 2015

LEI No 13.124, DE 21 DE MAIO DE 2015

Altera a Lei no 10.446, de 8 de maio de
2002, que dispõe sobre infrações penais de
repercussão interestadual ou internacional
que exigem repressão uniforme, para os
fins do disposto no inciso I do § 1o do art.
144 da Constituição Federal.


A PRESIDENTA DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 1º da Lei no 10.446, de 8 de maio de 2002,
passa a vigorar acrescido do seguinte inciso VI:
 

"Art. 1º ……………………………………………………………………………..

…………………………………………………………………..
VI – furto, roubo ou dano contra instituições financeiras, incluindo
agências bancárias ou caixas eletrônicos, quando houver indícios
da atuação de associação criminosa em mais de um Estado da Federação.
…………………………………………………………………………………." (NR)

Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 21 de maio de 2015
194º da Independência e 127º da República.

DILMA ROUSSEFF
José Eduardo Cardozo

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