Um ato da Força Aérea Brasileira (FAB) que eliminou candidata em concurso interno por obesidade foi anulado pela Justiça. A decisão, tomada na última semana pela 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), confirmou sentença proferida em março pela 2ª Vara Federal de Canoas (RS).
A militar era suboficial da FAB e trabalhava no Segundo Centro Integrado de Defesa Aérea e Controle de Tráfego Aéreo – CINDACTA II, em Curitiba. Em novembro de 2010, inscreveu-se em concurso interno para estagiar como oficial na área de informática e foi reprovada no exame de saúde por excesso de peso.
Ela então ajuizou ação na Justiça Federal e obteve sentença de procedência, levando a União a recorrer contra a decisão no tribunal. Conforme a FAB, o exame de Bioimpedância, que avalia o percentual de massa magra e de gordura corporal, está previsto no edital, e a autora não preenche os requisitos. Sustenta que a carreira militar possui peculiaridades que exigem do seu integrante perfeitas condições físicas.
A relatora do processo, desembargadora federal Marga Inge Barth Tessler, ressaltou que as questões referentes ao ingresso de militares devem ser regulamentadas exclusivamente por lei. “Não há qualquer evidência de que o estabelecimento de índices de massa corporal – IMC mínimos e máximos – esteja amparado em ato normativo qualificado como lei e emanado do Poder Legislativo”, observou Marga.
Para a desembargadora, a FAB agiu ilegalmente ao reprovar a candidata no exame médico baseada no IMC. A magistrada frisou que a autora já faz parte da corporação e que a desclassificação, além de ilegal, indica ausência de razoabilidade.