EXÉRCITO BRASILEIRO
COMANDO LOGÍSTICO
PORTARIA Nº 16-COLOG, DE 10 DE JULHO DE 2014.
Publicada no Boletim do Exército BE 30-14 – 25 Julho 2014
Suspende temporariamente a concessão de
certificados de registro (pessoa física) para o
exercício das atividades de colecionamento e de tiro
e caça esportivos e determina outras providências.
O COMANDANTE LOGÍSTICO, no uso das atribuições constantes do inciso IX do art. 14 do Regulamento do Comando Logístico (R-128), aprovado pela Portaria nº 719-Cmt Ex, de 21 de novembro de 2011; do art. 263 do Regulamento para Fiscalização de Produtos Controlados (R-105), aprovado pelo Decreto nº 3.665, de 20 de novembro de 2000; e de acordo com o que propõe a Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados (DFPC); e considerando:
– o propósito de oferecer um atendimento público eficiente ao cidadão pela Rede de Fiscalização de Produtos Controlados na forma prevista no Decreto nº 6.932, de 11 de agosto de 2009;
– a necessidade de dar celeridade à análise dos processos de concessão de Certificados de Registro que ora aguardam processamento por parte do sistema de fiscalização de produtos controlados;
– a revisão das portarias que regulam as atividades de colecionamento e de tiro e caça esportivos com a finalidade de atualização e de adequação a normas superiores;
– a conveniência e oportunidade da análise e melhoria de processos, para fins de racionalização, de concessão de Certificados de Registro (CR) para as atividades de colecionamento e de tiro e caça esportivos, em consonância com o Modelo de Excelência Gerencial do Exército Brasileiro (MEGP-EB);
– a reestruturação das atividades de fiscalização de produtos controlados proposta pela DFPC, que prevê maior desconcentração administrativa e racionalização de métodos e procedimentos de controle;
– a adequação aos princípios do Processo de Transformação do Exército, conforme Portaria nº 075-EME, de 10 de junho de 2010, que aprova a Diretriz para a Implantação do Processo de Transformação do Exército, principalmente nos aspectos referentes ao uso de Tecnologia da Informação;
– a crescente demanda de solicitações de concessão para o exercício das atividades de colecionamento e de tiro e caça esportivos, fator que tem contribuído sobremaneira para a falta de agilidade no atendimento ao cidadão; e
– a demanda temporal para a implementação das modernizações e transformações requeridas e a consequente capacitação técnica dos integrantes da rede de fiscalização de produtos
controlados, RESOLVE:
Art. 1º Suspender temporariamente as concessões de CR (pessoa física) para o exercício das atividades de colecionamento e de tiro e caça esportivos, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias a contar da publicação desta Portaria.
§1º A suspensão temporária não atinge os CR em vigor e os processos de concessão de CR protocolados até a publicação desta Portaria.
§2º Os casos excepcionais que decorram deste ato serão decididos pelo Comando Logístico, por intermédio da DFPC.
Art. 2º Determinar à DFPC que realize no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da publicação desta Portaria:
I – A revisão das Portarias nº 024-DMB, de 25 de outubro de 2000; nº 04 DLog, de 8 de março de 2001; nº 05 DLog, de 8 de março de 2001; nº 05 DLog, de 2 de março de 2005; nº 05 DLog, de 2 de março de 2006 e nº 04 COLOG, de 12 de maio de 2012; e
II – A divulgação das alterações das normas e a capacitação dos integrantes da rede de fiscalização de produtos controlados em face das providências a serem adotadas para o aperfeiçoamento do atendimento público ao cidadão e da reestruturação da atividade de fiscalização dos produtos controlados pelo Exército.
Art. 3º Estabelecer que esta portaria entre em vigor na data de sua publicação.