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A expansão das missões GLO 9 Garantia da Lei e da Ordem pelo Exército Brasileiro, tem levado à expansão e criação de mais unidades de Polícia do Exécito. O Editor |
Publicado Boletim do Exército 50 – 2013 – 13 Dez 13
PORTARIA Nº 243-EME, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2013.
Cria e estabelece as condições de funcionamento do
Curso de Polícia do Exército para oficiais.
O CHEFE DO ESTADO-MAIOR DO EXÉRCITO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 38, inciso I do Decreto nº 3.182, de 23 de setembro de 1999 – Regulamento da Lei do Ensino no Exército – e de acordo com o que propõe o Departamento de Educação e Cultura do Exército (DECEx), ouvido o Comando de Operações Terrestres (COTER), o Departamento-Geral do Pessoal (DGP) e os Comandos Militares de Área, resolve:
Art. 1º Criar o Curso de Polícia do Exército, que tem por objetivo de ampliar a habilitação de oficiais para a ocupação de cargos e desempenhar funções de Comandante de Companhia de Polícia do Exército e de Comandante de Pelotão de Polícia do Exército.
Art. 2º Estabelecer que o referido curso:
I – integre a Linha de Ensino Militar Bélico, o grau superior e a modalidade de especialização;
II – funcione nos Batalhões de Polícia do Exército;
III – tenha a duração máxima de 11 (onze) semanas e, em princípio, funcione com a periodicidade, de 1 (um) curso por ano, a partir de 2015;
IV – tenha, como universo de seleção, os capitães e tenentes de carreira da Arma de Infantaria, com prioridade para aqueles que estiverem servindo em Organização Militar de Polícia do Exército (OMPE);
V – possibilite a matrícula de, no máximo, 20 (vinte) alunos por curso;
VI – tenha o seu funcionamento regulado pelos Comandos Militares de Área;
VII – tenha o processo de seleção e o relacionamento dos oficiais designados para a matrícula conduzidos pelos respectivos Comandos Militares de Área; e
VIII – tenha a orientação técnico-pedagógica do DECEx.
Art. 3º Determinar que esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação