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CNJ – Os governos não têm controle do sistema prisional

 

Alessandra Duarte


Como o senhor avalia o anúncio de que o Regime Diferenciado de Contratações (RDC) poderá ser usado para construir presídios?

Esse é um sinal de que o governo federal está se preocupando com o sistema penitenciário, mas é a adoção de uma medida paliativa. O RDC ajuda porque vai dar maior agilidade à contratação de construção de presídios, vai dar mais flexibilidade. Mas é uma medida que vai ter efeito a longo prazo. E esse efeito, quando vier, talvez já chegue defasado. O que temos percebido, no âmbito federal ou estadual, é resistência a ações que solucionem mais rapidamente pontos como condições de insalubridade das unidades, separação dos detentos e concessão de benefícios. Poderiam se planejar e realizar ações para melhorar serviços prestados dentro dos presídios. Mas os governos não têm controle do sistema prisional atual.

Um exemplo seria o Maranhão.

Sim. Lá, o CNJ enviou ofício ao estado, além do relatório entregue ao ministro Joaquim Barbosa (que preside o Supremo Tribunal Federal e o CNJ).

Seria o caso de uma intervenção lá?

O CNJ não tem poder de decretar intervenção num estado, quem tem esse poder é o Supremo. Tem de haver uma ação da Procuradoria Geral da República (PGR) pedindo essa intervenção, e isso segue para decisão do Supremo. A PGR pode basear essa ação nesse nosso ofício ao estado, por exemplo, se o que recomendarmos ao governo estadual não for atendido. Outra situação crítica é no Presídio Central de Porto Alegre, onde o caso foi denunciado à OEA (Organização dos Estados Americanos); ali, pela falência do poder público, o Brasil pode, sim, vir a ser condenado na OEA. E talvez seja uma forma de se chegar a uma solução; no caso da Lei Maria da Penha, por exemplo, essa lei só veio após condenação do tipo. No Espírito Santo, por volta de 2008, foi denunciado que havia presos em contêineres; só depois que se chegou a esse fundo do poço é que o sistema lá começou a melhorar.

Já houve alguma intervenção federal desse tipo no país?

Em relação ao sistema prisional, acredito que não. E, na minha avaliação, há três estados onde já deveria ter havido uma intervenção federal no sistema penitenciário há muito tempo: Maranhão, Rio Grande do Sul e Rio Grande do Norte, também crítico, este ano teve rebeliões e fugas com mortos. E na pior rebelião no Maranhão este ano, o que houve? A capital parou, lojas fechando, com os boatos de arrastão. Há ordens de crimes vindas de dentro da cadeia. O problema prisional não é só do detento e de sua família, é da sociedade.

Como seria uma intervenção do tipo?

Quem passa a gerir o sistema estadual é o governo federal. Triagem de presos, revisão de benefícios, tudo passa para administração e responsabilidade federal.

Além de intervenção, quais outras medidas urgentes podem ser tomadas?

Mudanças no Fundo Penitenciário, por exemplo. Hoje, há um valor de aproximadamente R$ 1,2 bilhão reservado para melhorias e principalmente construção de unidades prisionais. Mas, desde que o Fundo foi criado (em 1994), nem um terço foi utilizado, liberado. É dinheiro subutilizado. Um dos motivos são as exigências rígidas do governo federal aos estados para liberar o recurso, como já possuir um terreno para a unidade e, principalmente, ter um projeto arquitetônico que, na minha opinião, cobra-se que tenha um padrão alto demais de hotelaria. Precisa haver revisão dessas exigências e da própria gestão do Fundo; hoje, o Ministério da Justiça é o único responsável pela liberação dessas verbas, quando poderia haver um conselho com representantes do ministério e outros órgãos para isso. O RDC não exclui a possibilidade de se usar o dinheiro do Fundo, esse dinheiro poderia passar a ser usado via RDC, que é uma forma mais ágil de contratar obra. Mas essas exigências para liberar recurso do Fundo e a gestão dele precisam ser revistas.

E o papel dos estados nesse quadro?

Falta gestão estadual no setor prisional. Há anos. Um nível de gestão minimamente adequado. Não são todos os estados que têm Secretaria de Administração Penitenciária, por exemplo; há geralmente uma superintendência numa pasta.

A não adoção de uma medida como bloqueio do sinal de aparelhos celulares em presídios seria uma amostra da falta de gestão? Esse bloqueio seria uma ação custosa ou complexa?

Não, não seria. É falta de gestão mesmo.

Esse bloqueio não seria feito por temor quanto à reação dos presos?

Posso dizer é que, se o diretor do presídio tivesse o controle sobre ele, não deveria existir esse temor. Mas o bloqueio do celular resolve uma parte, há a comunicação por meio das visitas. O que se precisa ter claro é a ausência de administração mínima de um sistema pelos estados. Aponto outra medida a ser adotada: descentralização das unidades prisionais. O planejamento das unidades precisa ter em conta a necessidade de unidades no interior, para presos ficarem perto das famílias. No Maranhão, 30% a 40% da população carcerária, que está em São Luís, são do interior. E há, claro, necessidade de mais ações de profissionalização dos presos.

No Mutirão Carcerário de 2013, constatou-se piora de algum estado?

O Rio Grande do Norte piorou em relação a 2011, quando fomos lá. Piorou em relação a superlotação, por exemplo. De forma geral, todos os estados visitados este ano pioraram.

A piora na superlotação tem a ver com o aumento dos presos por tráfico, após a nova lei antidrogas?

Sim, o aumento de detentos por tráfico com a nova lei, a partir de 2006, é uma constatação. Isso pelo maior encarceramento do "pequeno traficante" e de usuários. Mas essa lei não exclui penas alternativas, como prestação de serviços ou monitoramento por tornozeleiras eletrônicas, o que deveria ser adotado em muitos casos, muitas dessas pessoas não são perigosas. Então o que está faltando também, por parte dos juízes, é maior uso das punições alternativas no país.

 

Mutirão Carcerário do órgão flagrou detento no CE com liberdade decretada em 89

Alessandra Duarte

 

Meio milhão de presos para 310 mil vagas — é a conta do sistema carcerário brasileiro que não fecha. Com 548 mil presos e um déficit de 238 mil vagas, o quadro de superlotação das penitenciárias do país inclui presos que até já deveriam estar soltos: um balanço de 2013 do Mutirão Carcerário, divulgado ontem pelo CNJ, mostra que apenas nos estados do Rio Grande do Norte, de Alagoas, do Piauí, do Ceará e do Amazonas, onde o projeto de visitas do Mutirão ocorreu este ano, 2.137 pessoas que já deveriam ter sido libertadas continuavam presas. Outros 3.278 detentos já deveriam ter recebido outros benefícios, como progressão do regime de cumprimento de pena. Esse total de 5.415 presos que já deveriam ter recebido benefícios previstos na legislação penal corresponde a 16% dos 33.701 processos analisados pelo Mutirão nesses estados em 2013.

Do total de liberdades obtidas com as vistorias do Mutirão, a maior parte foi no Ceará: 830. Em segundo ficou Alagoas, com 448 detentos libertados, seguido de Rio Grande do Norte, com 348; Piauí, com 268; e Amazonas, com 243 liberdades. Segundo o CNJ, as 2.137 liberdades incluem extinção de pena, livramento condicional, relaxamento de flagrante, liberdade provisória, revogação de decreto de prisão preventiva, e alvará de soltura.

Um dos casos mais graves encontrados pelo Mutirão deste ano foi no Ceará: um homem de 73 anos tinha tido sua liberdade decretada pela Justiça em 1989 — mas continuava preso, num unidade da Região Metropolitana de Fortaleza para portadores de transtornos mentais que cometeram infrações, o Instituto Psiquiátrico Governador Stênio Gomes, em Itaitinga.

O agora ex-detento, portador de transtorno mental e que teve a identidade preservada, tinha sido preso em 1968 acusado de homicídio. "Devido à demora no julgamento, o seu processo foi alcançado pela prescrição", afirmou, por e-mail, a Secretaria de Justiça do Ceará, procurada pelo GLOBO. "Em 06/11/89, a punibilidade foi extinta e expedido o respectivo alvará. Nove meses após esta data o diretor da unidade psiquiátrica recebeu o alvará, precisamente em 14/08/1990".

O que se seguiu, porém, é um exemplo da falta de gestão do sistema prisional no país. Segundo a Secretaria estadual de Justiça, foi buscada, e não encontrada, a família do homem. Também foi contatada a prefeitura de Ipaumirim, município no sertão cearense de onde o detento era. O próprio detento chegou a ser enviado para sua cidade — mas foi mandado de volta pela prefeitura de lá, que argumentou que não tinha "local apropriado e profissionais que pudessem acompanhá-lo", disse a secretaria estadual. "Este fato foi comunicado ao Juízo das Execuções Penais de Fortaleza por várias vezes e requerida determinação judicial para acolhimento em abrigo apropriado, contudo, sem resposta. Também foi comunicado o fato à Promotoria de Saúde Pública do Ministério Público, permanecendo o silêncio", afirmou a pasta.

Só em setembro último, com o Mutirão, o detento ganhou a liberdade, sendo encaminhado, segundo a secretaria, a um abrigo da prefeitura de Fortaleza.

Em outro caso do Mutirão de 2013, no Amazonas, o CNJ flagrou uma mulher que estava internada há 40 dias com 27 homens no Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico de Manaus, apenas para pacientes do sexo masculino. Além dos cinco estados visitados pelo Mutirão Carcerário do CNJ em 2013, 17 tribunais de Justiça passaram a preparar os seus, após uma recomendação de 2009 do CNJ. Os Mutirões são forças-tarefas de juízes do CNJ que vistoriam presídios e revisam processos de detentos desde 2008.

 

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