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Nota da Força Aérea Brasileira sobre tráfico em Uberlândia

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Nota na íntegra

O Comando da Aeronáutica contesta o teor das reportagens “Aeronáutica ignora principal rota aérea de tráfico de cocaína” e “Para evitar brechas, saída seria satélite” do jornalista Bernardo Miranda, publicada no jornal O Tempo, nesta quarta-feira (27).

A reportagem em questão parte do princípio incorreto de que é responsabilidade da Força Aérea Brasileira (FAB) controlar o que está embarcado nas aeronaves que sobrevoam o país. Em resposta aos questionamentos do jornalista e do editor, este Centro informou que o COMDABRA não tem conhecimento da constância de voos com ilícitos, uma vez que cabe à Polícia Federal tal função, como previsto no parágrafo 1° do artigo 144 da Constituição Federal.

Informamos ao jornalista, na ocasião, que a área é coberta por três radares localizados em Tanabi (SP), Três Marias (MG) e Gama (DF) que detectam as aeronaves que trafegam na região. Lembro que o objetivo do gerenciamento de tráfego aéreo é garantir voos seguros, regulares e eficazes, seguindo normas e métodos da Organização de Aviação Civil Internacional (OACI) e que, a defesa aérea é responsável por manter a soberania nacional, vigiando e deslocando, quando necessário, aeronaves para policiamento aéreo. Para cumprir essas missões na região do Triângulo Mineiro, como questionado pelo jornalista, a Força Aérea mantêm os três radares e aeronaves de defesa aérea estrategicamente alocados.

Assim, as afirmativas “a Aeronáutica desconhece que o local seja alvo de tráfico aéreo e não tem nenhum planejamento de aumento do controle na região” e “essa falha no monitoramento do tráfego aéreo (…)” podem levar o leitor a uma percepção errada de falta de gerenciamento de tráfego aéreo. Cabe lembrar que além das aeronaves de Alerta de Defesa Aérea 24 horas por dia, todos os dias do ano, o Comando de Defesa Aeroespacial Brasileiro executa operações em conjunto com a Receita Federal, Polícia Rodoviária Federal e Polícia Federal, quando são realizadas “blitz aéreas” em determinadas regiões, baseadas nas investigações dos órgãos policiais e de fiscalização aduaneira, visando a interceptar e averiguar os tráfegos suspeitos e a impedir o uso do espaço aéreo brasileiro para a prática de ilícitos de qualquer natureza.

Já no trecho “as apreensões de aviões com drogas são feitas somente quando as investigações da PF conseguem identificar quando e onde as aeronaves vão pousar”, cabe esclarecer que muitas vezes as apreensões são resultados de um trabalho de cooperação entre o COMDABRA e os órgãos de segurança pública, por meio do fornecimento de dados sobre os voos que podem ser objetos de investigação.

Por fim, coloco a Subdivisão de Assessoria de Imprensa deste Centro à disposição para quaisquer esclarecimentos e informações.


Brasília, 27 de novembro de 2013.

Brigadeiro-do-Ar Marcelo Kanitz Damasceno
Chefe do Centro de Comunicação Social da Aeronáutica

 

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