Ministério da Defesa
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 1.808,
DE 12 DE JUNHO DE 2013
Publicado DOU 13 Junho 2013
Os MINISTROS DE ESTADO DA DEFESA, DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR, DA FAZENDA, DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO E DAS RELAÇÕES EXTERIORES, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,
Considerando que a Estratégia Nacional de Defesa refere-se à capacidade operativa do País em exercer vigilância, controle e defesa das águas jurisdicionais brasileiras, do seu território e do seu espaço aéreo nacional;
Considerando o propósito da Política Nacional de Mobilização de dotar o País de uma base industrial de defesa, a fim de atender às necessidades da Nação para o caso de ser envolvida em conflito internacional, e em observância à diretriz de buscar redes alternativas para o fornecimento de itens de produtos de defesa;
Considerando os objetivos da Política de Ciência, Tecnologia e Inovação para a Defesa Nacional de ampliação do conteúdo tecnológico dos produtos e serviços de interesse da Defesa Nacional; de elevação do nível de capacitação de recursos humanos; de aprimoramento da infraestrutura de ciência e tecnologia de apoio a programas e projetos de interesse da Defesa Nacional e de criação de um ambiente favorável à inovação e à competitividade industrial;
Considerando a política governamental de incentivo à indústria de defesa, com enfoque nos requisitos de transferência de tecnologia, conforme disposto na Portaria nº 764/MD, de 27 de dezembro de 2002;
Considerando a Declaração de Intenções assinada no dia 20 de fevereiro de 2013 entre o Ministério da Defesa da República Federativa do Brasil e o Serviço Federal de Cooperação Técnico Militar da Federação Russa, relativa à Cooperação em Defesa Antiaérea;
Considerando que o preparo das Forças Armadas é orientado, dentre outros parâmetros básicos, pela procura da autonomia nacional crescente, mediante contínua nacionalização de seus meios, nela incluídas o fomento, a capacidade de inovação, a pesquisa e desenvolvimento e o fortalecimento da indústria nacional;
Considerando que a Política Nacional de Indústria de Defesa prevê, dentre os seus objetivos específicos, a melhoria da qualidade tecnológica dos produtos estratégicos de defesa e da capacidade de mobilização na Base Industrial de Defesa;
Considerando a necessidade de um sistema de defesa antiaérea nacional capaz de proporcionar ao País maior capacidade de dissuasão, resolvem:
Art. 1º Constituir Grupo de Trabalho Interministerial (GTI) com as seguintes finalidades:
I – fundamentar o processo de aquisição de um sistema de defesa antiaéreo de média e baixa altura, de origem russa, para atender às necessidades estratégicas do Estado brasileiro;
II – propor medidas de fomento para ampliar a capacidade da indústria nacional e garantir a sua autonomia no fornecimento de produtos às Forças Armadas, em relação ao Sistema de Defesa Antiaérea.
Art. 2º O GTI será integrado por representantes, titular e suplente, dos seguintes órgãos:
I – Ministério da Defesa;
II – Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação;
III – Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior;
IV – Ministério da Fazenda;
V – Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão e
VI – Ministério das Relações Exteriores.
§ 1º O GTI será coordenado pelo representante do Ministério da Defesa.
§ 2º Os representantes do GTI, titular e suplente, serão indicados pelos respectivos órgãos e designados em ato do Ministro de Estado da Defesa, no prazo de até cinco dias, contado da publicação desta Portaria Interministerial.
§ 3º O GTI poderá convidar especialistas de outros órgãos públicos e entidades públicas ou privadas para subsidiar seus trabalhos.
Art. 3º O GTI tem o prazo de trinta dias para conclusão de suas atividades.
Art. 4º Serão observadas nas atividades do GTI as normas referentes à preservação do sigilo de dados sensíveis, consoante o disposto na Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, sob orientação do coordenador do Grupo, em articulação com autoridades competentes dos Ministérios da Defesa, da Ciência, Tecnologia e Inovação, do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, da Fazenda, do Planejamento, Orçamento e Gestão e das Relações Exteriores.
Art. 5º A participação no GTI não ensejará qualquer remuneração para os seus integrantes, e os trabalhos nele desenvolvidos serão considerados prestação de relevante serviço público.
Art. 6º Esta Portaria Interministerial entra em vigor na data da sua publicação.
CELSO AMORIM
Ministro de Estado da Defesa
MARCO ANTONIO RAUPP
Ministro de Estado da CiênciaTecnologia e Inovação
FERNANDO PIMENTEL
Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior
GUIDO MANTEGA
Ministro de Estado da Fazenda
MIRIAM BELCHIOR
Ministra de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão
ANTONIO DE AGUIAR PATRIOTA
Ministro de Estado das Relações Exteriores