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Comentário Gelio Fregapani – Proposta de estudo sobre uma REVISÃO CONSTITUCIONAL


ADENDO – REVISÃO CONSTITUCIONAL (uma idéia para simplificar)
Proposta de estudo sobre uma
REVISÃO  CONSTITUCIONAL

 
Este ensaio propõe, em três artigos, uma organização lógica, econômica e eficiente para a nossa Nação-Estado, para ser discutida em uma próxima revisão constitucional. A organização proposta certamente contrariará interesses pessoais de políticos, mas se adotada será nitidamente melhor que a organização atual. Caso mereça a adesão do povo, até os maus políticos podem ser forçados a concordar com algumas das medidas. Se não, poderá inspirar a alguém alguma idéia nova, que pode ser a melhor solução.
 
 
REVISÃO CONSTITUCIONAL (I)

Em primeiro lugar devemos rearticular o legislativo; como está não funciona e é caro demais.  Nós temos um Senado, que representa os estados e uma Câmara, representando a população.

Vejamos primeiro o Senado

O Senado destina-se a representar os Estados como organizações políticas. Entretanto como os senadores são escolhidos em eleições diretas, com freqüência estão em oposição ao governo de seu estado. Em conseqüência os senadores não representam os seus Estados mas sim o grupo que o elegeu, tal como qualquer deputado. No momento são três senadores por Estado, e quando são de partidos diferentes e divergem nas opiniões, fica difícil saber exatamente o que o estado deseja ou reivindica. O ideal seria que fosse um só senador por Estado, e este fosse escolhido pelo respectivo governador e aprovado pela respectiva Assembléia Legislativa. Estariam ambos afinados, já que o governador poderia substitui-lo, e o voto dele representaria realmente a opinião da organização estadual.
 
As vantagens econômicas são significativas, considerando os dois terços a menos de senadores, assessores e demais séquitos, mas o realmente importante refere-se a real representação do Estado, não conseguida na atual forma. Complementando a proposta, sugerimos que os senadores tenham que ser escolhidos obrigatoriamente entre os deputados estaduais. Achamos também que os ex-presidentes que terminaram o mandato devem ser senadores vitalícios. Estes, supõem-se, serão um fator de estabilidade e pensarão mais no Brasil como um todo do que outro muito envolvido com as questões de seu Estado.
 
Vejamos agora a Câmara

A Câmara destina-se a representar o povo, ou seja os vários segmentos da sociedade. A eleição direta é indispensável, mas poderia ser adotado idealmente o voto distrital misto. O único problema é o número excessivo de deputados  Sociologicamente nada funciona em uma reunião decisória com número tão grande. Como proposta penso que poderia ser reduzido também de dois terços, com um mínimo de três por estado.
          
Um problema a ser resolvido é o do quorum. É óbvio que os políticos tem que manter que contato com seus estados e suas bases eleitorais, e para isto precisam se afastar da Capital. Uma das soluções possíveis é o funcionamento alternado da Câmara e do Senado, um deles em cada semana. Entretanto é certo que isto só funcionará havendo punição rigorosa para as faltas, tipo multa de meio salário por dia.
        
Nós todos sabemos que a parte mais fraca da nossa democracia é o Congresso. É onde estão as maiores mordomias e as maiores corrupções, mas não existe democracia sem ele. Todos sabemos que temos que aperfeiçoa-lo, e temos que aperfeiçoa-lo com urgência pois alem de ineficiente está caro demais. A primeira medida é diminuir o número dos deputados e dos senadores; só isto já diminuirá  os custos e facilitará as decisões. Podemos pressupor também que diminuindo o número de deputados, apenas os melhores serão eleitos. Quanto aos senadores, a indicação fará com que eles realmente representem seus Estados, poupando as custosas representações que atualmente fazem este papel.  
         
No próximo artigo trataremos do Executivo, particularizando a organização dos Ministérios, e em menor escala, do Judiciário.
 
REVISÃO CONSTITUCIONAL (II)
    
Este ensaio trata de uma melhor organização para o Poder Executivo, isto é : Presidência , Ministérios e órgãos afins, e faz um ligeiro comentário sobre o poder judiciário.
    
Na Presidência em si nada há que mudar, apenas deve ter ligado diretamente a si, além dos Ministérios, duas "Secretarias Nacionais" e um Conselho de Estado.  As Secretarias seriam a Nacional de Inteligência (SNI) e a Nacional de Comunicação Social (SNC). O Conselho de Estado faz o papel de uma "Secretaria de Assuntos Estratégicos", o que não deve ser confundido com "Inteligência".
     
A Vice Presidência é um problema que precisa ser corrigido. O Vice necessita ter uma função alem de esperar pelo impedimento do Presidente. Creio que o Vice deve ser o Ministro da Economia ou o titular de outro Ministério que seja, no momento, mais importante.  Deve ser designado pelo Presidente e aprovado pelo Congresso.  Penso também que obrigatoriamente deva ser um congressista, para ter pelo menos um mínimo  de ligação com o legislativo

O atual número de Ministérios é excessivo e faz com que o Presidente tenha que tomar conhecimento de detalhes de baixo nível e decidir sobre eles.  O ideal parece ser apenas cinco, cada um com tantas diretorias quanto necessárias. Estes cinco poderiam ser:

– MINISTÉRIO DA ECONOMIA, com as Secretarias da Fazenda, de Planejamento e da Receita.
– MINISTÉRIO DO INTERIOR, com as Secretarias de Indústria e Comércio, de Minas e Energia, de Agricultura, de Comunicações,  de Transporte e de Ciência e Tecnologia.
– MINISTÉRIO DOS RECURSOS HUMANOS, com as Secretarias do Trabalho, de Ação Social, de Saúde, de Educação, da Previdência e da Justiça.
– MINISTÉRIO DE RELAÇÕES EXTERIORES, com as Secretarias das Américas, Europa, Ásia e África.
– MINISTÉRIO DA SEGURANÇA, com as Secretarias dos Comandos Militares Conjuntos do Sul, Norte, Leste, Centro Oeste, do Comando Naval do Atlântico, do Comando Aéreo Estratégico e da Secretaria da Polícia Federal.
     
As Secretarias citadas aqui como exemplo são apenas para opinar sobre a área de abrangência. Cada Ministério deverá constituir-se segundo as necessidades após a definição das respectivas áreas.
      
Quanto ao Poder Judiciário, a reformulação necessita ser completa. Atualmente todos os que podem evitam a Justiça em razão, principalmente, da lentidão de seus procedimentos. A solução que vislumbramos é um juizado de pequenas causas em cada delegacia, de modo que os casos compatíveis possam ser resolvidos na hora. Assim a maioria dos problemas deixará de existir.
     
Nas demais instâncias persiste a necessidade de diminuir a atual lentidão. A solução pode ser "um prazo máximo", mas é indispensável a existência de um órgão que possa julgar não só os erros dos juizes como também a ultrapassagem dos prazos.
 
REVISÃO CONSTITUCIONAL (III)

Esta parte final visa propor uma melhor prática da Federação, como  forma de evitar a eclosão de movimentos separatistas e de permitir que cada brasileiro escolha, dentre os Estados, qual o que prefere viver não só pelo clima e oportunidades mas também pela legislação que lhe agrade.  Assim, é necessário que a autonomia das unidades da Federação seja ampliada em vários sentidos.
     
As diversidades do meio físico, do clima e do estágio de desenvolvimento fazem que as leis, adequadas para um Estado, possam ser totalmente inconvenientes em outro. No momento temos uma legislação trabalhista que pode ser ótima para S. Paulo e inibidora do desenvolvimento no Piauí, outra, relativa ao meio ambiente, possa ser adequada para o Rio Grande do Sul, prejudicial na Bahia e odiada no Amazonas, onde até as autoridades a ela se opõem frontalmente, alem de outros tantos aspectos fiscais, judiciários e que regulam a vida comum e que deveriam ser adaptados as circunstâncias locais.
        
O importante é a CONSTITUIÇÃO determinar apenas organização básica da Federação, as (poucas) imposições federais, o âmbito de atuação e os tributos federais. O resto todo seja de responsabilidade  de cada Estado
        
Desta forma, caberá exclusivamente à União:

I   – Estabelecer relações com estados estrangeiros
II  – Participar de organizações internacionais
III – Declarar guerra e fazer a paz
IV  – Emitir moeda
V   – Manter Forças Armadas
      
As demais atribuições deixam, em princípio, de ser competência exclusiva da União Federal, que assumirá mais um papel de coordenação geral. Desta maneira, os Estados se organizarão conforme as preferências de seus habitantes; os que quiserem priorizar o desenvolvimento assim o farão, os que preferirem o meio ambiente que o façam, os que desejarem armar os homens de bem o problema é deles, os que priorizarem a proteção aos bandidos adolescentes que arquem com as conseqüências.  Ë bom lembrar que isto começa a acontecer independente das leis, e quando as tentativas de repressão se chocam com uma forte aspiração local, as conseqüências são impre visíveis.
      
Poderiam existir argumentos contra; por ex. haveriam estados dominados por oligarquias, mas se são é porque querem ou ao menos consentem. Que direito teriam os outros Estados de impor o fim de uma oligarquia nas Alagoas caso eles lá assim o desejem?  Ou de entregar a metade de Roraima para um pequeno punhado de índios contra a vontade de toda a população local?
      
Há entretanto duas condições básicas para o bom funcionamento da União Federal: Não haver barreiras fiscais entre Estados e que cada Estado possa arcar com suas despesas.
       
Desta maneira certamente teremos um Brasil mais próspero e mais feliz
 
As medidas propostas são, naturalmente, incompletas. Só devem servir para levantar idéias, mas caracterizam muitas das aspirações de nossa gente, a qual deseja mais autonomia e menos burocracia, mais respeito às tradições locais e menos imposições de quem não tem nada com isso.  

 
 

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