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Operação G20: decreto autoriza ação direta da FAB

Aeronaves de Defesa Aérea seguem de alerta, em voo e no solo: segurança inegociável

O Decreto nº 12.253, de 13 de novembro de 2024, regulamenta a Medida de Destruição prevista no § 2º do art. 303 do Código Brasileiro de Aeronáutica (CBA) e estabelece procedimentos a serem seguidos pelos órgãos integrantes do Sistema de Defesa Aeroespacial Brasileiro (SISDABRA). O objetivo é assegurar respostas efetivas contra aeronaves suspeitas ou hostis que representem ameaças à Cúpula de Líderes do G20, realizada no Rio de Janeiro (RJ). O Decreto confere segurança jurídica às ações conduzidas pelo Comando de Operações Aeroespaciais (COMAE), órgão da Força Aérea Brasileira (FAB) responsável pelo emprego do Poder Aeroespacial brasileiro.

O Decreto, de caráter temporário e com vigência entre 17 e 20 de novembro, disciplina os procedimentos para o Tiro de Detenção e especifica os critérios que classificam uma aeronave como hostil, permitindo, em situações extremas, o emprego de meios aéreos e antiaéreos para eliminar qualquer ameaça à soberania nacional.

Assim, ao detalhar os critérios técnicos e legais que embasam a atuação dos militares, ampara juridicamente as ações do COMAE. A mesma postura já foi adotada em eventos de destaque global, como a Copa do Mundo de 2014, os Jogos Olímpicos e Paralímpicos Rio 2016 e a XI Cúpula dos BRICS em 2019, o que demonstra o amadurecimento do Estado Brasileiro sobre o tema.

A execução do Tiro de Detenção ocorre como último recurso, depois de esgotadas as tentativas de comunicação, identificação e orientação da aeronave hostil, e está em conformidade com os princípios de proporcionalidade e legalidade. O decreto consolida o papel do COMAE na preservação da soberania do espaço aéreo brasileiro e contribui para a segurança e o êxito da Cúpula do G20, alinhando-se aos esforços do Governo Federal para garantir um evento seguro e tranquilo para todos os participantes. O COMAE não hesitará em usar a força necessária para garantir a segurança dos líderes globais e do território nacional.

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