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Sobre o Controle de Armas e Sessão PLENÁRIA do TCU EM 09/10/24

SOBRE CONTROLE DE ARMAS E SESSÃO PLENÁRIA DO TCU EM 09/10/24

CENTRO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL DO EXÉRCITO

Circulam notícias sobre o controle de armamentos executado pelo Exército, baseadas em documento elaborado pela Unidade de Auditoria Especializada em Governança e Inovação (AudGovernança) do Tribunal de Contas da União (TCU) no monitoramento para verificar o cumprimento do Acórdão 604/2017-TCU-Plenário.

O documento mencionado apresentou uma proposta de encaminhamento ao Ministro do TCU, relator do referido processo.

Na tarde de hoje, o TCU decidiu, em Sessão Plenária, restituir os autos à AudGovernança para que dê continuidade ao monitoramento do Acórdão, restringindo as suas análises às questões que não fazem parte do escopo da auditoria realizada no ano de 2023 (TC 007.869/2023-1).

Quanto ao conteúdo da proposta de encaminhamento apresentada pela AudGovernança, o Comando do Exército refuta veementemente quaisquer ilações de conduta omissiva atribuídas ao Comando Logístico.
Importante ressaltar que o Acórdão 604/2017 estabeleceu dez determinações e cinco recomendações ao Comando Logístico. Destas, oito determinações e as cinco recomendações foram cumpridas. As duas determinações restantes estão sendo cumpridas, não sendo possível, ainda, em razão dos fatores supervenientes, as suas conclusões.

Dentre as realizações decorrentes das determinações do referido Acórdão, destaca-se a implementação progressiva do Sistema de Gestão Corporativa (SISGCORP), iniciada em 2020, informatizando diversos processos para a aquisição de produtos controlados pelo Exército.

Quanto à argumentação de que o Exército Brasileiro não fez nenhum estudo ou análise de impactos sobre processos internos de atos normativos que flexibilizaram o acesso a armas a partir de 2019, destaca-se que o estabelecimento da política pública relativa ao controle de armas e munições, bem como os impactos decorrentes, não são atribuições do Exército Brasileiro. Ao Exército cabe a elaboração da regulamentação infralegal que determina os procedimentos a serem adotados para as atividades de autorização, regulação e fiscalização de produtos controlados.

Em síntese, o Comando do Exército ratifica o seu compromisso pela busca incessante do aprimoramento da administração sob sua responsabilidade e prossegue no irrestrito cumprimento das determinações e recomendações do Tribunal de Contas da União.

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