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NAe São Paulo – Nota Oficial Marinha do Brasil

Nota DefesaNet

Recomendamos a leitura da nota da empresa turca Sök Denizcilik Tic Sti (Sök) de 29 de Dezembro 2022.

NAe A-12 São Paullo – MSK e SÖK notificam ONU e governos estrangeiros contra descaso com porta-aviões brasileiro


O Editor

www.marinha.mil.br

MARINHA DO BRASIL
CENTRO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL DA MARINHA

NOTA OFICIAL

Brasília – DF

Em 20 de janeiro de 2023

A Marinha do Brasil (MB), por meio da Autoridade Marítima Brasileira (AMB), informa que a empresa Sök Denizcilik Tic Sti (Sök), proprietária do casco do ex-Navio Aeródromo (NAe) São Paulo, após receber determinações da AMB, não adotou as providências necessárias para a manutenção do casco em segurança, em área marítima indicada, situada a 24 milhas náuticas (cerca de 46 km) da costa brasileira, fora do Mar Territorial.

Diante desse cenário, a fim de garantir a segurança do tráfego aquaviário e a prevenção da poluição ambiental, a AMB realizou inspeção pericial no casco, na qual foi constatada uma severa degradação das condições de flutuabilidade e estabilidade. Além disso, o casco não possui cobertura do Seguro P&I (Protection and Indemnity – proteção e indenização), tampouco contrato para atracação e reparo, firmado com empresa/estaleiro com capacidade de execução dos serviços necessários, ambos de responsabilidade da empresa Sök. Acrescenta-se, ainda, a interrupção do pagamento à empresa contratada para realizar o reboque desde o mês de novembro de 2022.

Dessa forma, a AMB determinou maior afastamento do comboio (rebocador conectado ao casco) da costa, para região com maior profundidade; e a designação da Fragata “União” e do Navio de Apoio Oceânico “Purus” para realizar o acompanhamento do reboque.

Por fim, com o propósito de garantir a segurança da navegação e a prevenção da poluição ambiental na costa brasileira e seus portos, a AMB, dadas as condições em que o casco se encontra, não autorizará a aproximação deste de águas interiores ou terminais portuários, em face do elevado risco que representa, com possibilidade de encalhe, afundamento ou interdição do canal de acesso a porto nacional, com prejuízos de ordem logística, operacional e econômica ao Estado brasileiro.

Entenda o caso

O casco do ex-NAe São Paulo foi arrematado por empresa estrangeira em processo licitatório, cujo termo de transferência de posse e propriedade datado de 21 de abril de 2021.

Acrescenta-se que todas as ações foram conduzidas em plena consonância com a legislação brasileira e internacional vigentes.

Após a decisão de desmobilizar o Navio e analisadas as opções para sua destinação, a MB optou pela alienação do casco para “reciclagem verde”. Trata-se de um processo inédito de Reciclagem Segura e Ambientalmente Adequada (Safe and Environmentally Sound Recycling of Ships). O vencedor do leilão e atual proprietário do casco é o estaleiro turco Sök Denizcilik Tic Sti, credenciado e certificado para realizar a reciclagem ambientalmente segura.

A MB fez constar em edital exigências que obrigavam o proprietário do casco a cumprir normas internacionais, como: o cumprimento da Convenção de Basileia sobre o Controle de Movimentos

Transfronteiriços de Resíduos Perigosos e seu Depósito (1989); e a apresentação de Inventário de Materiais Perigosos (IHM), auditado por testes de laboratório credenciado e aprovado por Sociedade Classificadora independente, com base nas Resoluções da Organização Marítima Internacional (IMO).

Em relação ao IHM, cabe destacar que o Navio, enquanto pertencia à Marinha Nacional Francesa (MNF), realizou, na década de 1990, ampla desamiantação dos compartimentos da propulsão, catapulta, máquinas-auxiliares e diesel geradores, culminando com a retirada de aproximadamente 55 toneladas de amianto.

Sobre a transferência do casco para a Turquia, os procedimentos foram integralmente conduzidos de acordo com as normas emitidas pelo IBAMA, que, no Brasil, é a autoridade competente para emitir a autorização para a exportação de resíduos perigosos ou controlados, perante a Convenção de Basileia.

A MB, embora não fosse proprietária do casco, acompanhou, com atenção, os processos e trâmites administrativos para a liberação ambiental realizados pela empresa Sök, responsável pelas ações, em perfeita observância às solicitações do IBAMA e do correspondente órgão ambiental da Turquia. A permissão para exportação foi concedida após notificação e consentimento dos países envolvidos.

Em 4 de agosto, o casco foi levado do Brasil em boas condições de estanqueidade e flutuabilidade. Ao chegar às proximidades do Estreito de Gibraltar, no dia 26 do mesmo mês, o órgão Marinha do Brasil: Protegendo nossas riquezas, cuidando da nossa gente ambiental turco decidiu cancelar unilateralmente a autorização previamente concedida. A partir dessa decisão, o IBAMA suspendeu a permissão de exportação que havia emitido, determinou o regresso do casco para o Brasil e notificou o atual proprietário, o Secretariado da Convenção de Basileia e o Ministério das Relações Exteriores (MRE).

Por ocasião do regresso, foi identificada avaria no costado, que tem afetado a condição de estanqueidade e flutuabilidade. Atualmente, o casco apresenta progressiva degradação, observada a partir da comparação dos relatórios de inspeção dos meses de outubro e dezembro de 2022, ensejando medidas adicionais de segurança.

Desde o retorno do casco, com o propósito de viabilizar o reparo e posterior reexportação para estaleiro certificado pela União Europeia, a AMB determinou à empresa Sök o cumprimento dos requisitos para a entrada em águas interiores, dentre os quais destacam-se:

• A necessidade de manutenção de cobertura de seguro P&I, o qual seria acionado para custear eventual desencalhe ou reflutuação/remoção (em caso de afundamento) e para cobrir um período de trabalho atracado em determinado estaleiro; e

• Apresentação de um contrato para atracação e reparo do casco, firmado com empresa/estaleiro com capacidade de execução dos serviços necessários, com respectivo plano de trabalho detalhado e tempo estimado, cujos termos estabeleçam os deveres e responsabilidades de cada parte, no que se refere à vigilância e manutenção de equipamentos e sistemas, durante todo o período em que o casco permanecer docado/atracado

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