Brasília (DF), 11/05/2020 – O Governo Federal deflagrou a Operação Verde Brasil 2 para ações preventivas e repressivas contra delitos ambientais direcionadas ao desmatamento ilegal e focos de incêndio, na Amazônia Legal.
A autorização para emprego das Forças Armadas para a Garantia da Lei e da Ordem (GLO) e para ações subsidiárias vai de 11 de maio a 10 de junho 2020. A determinação presidencial está publicada no Diário Oficial da União por meio do Decreto n° 10.341, de 6 de maio de 2020.
As ações vão ocorrer na faixa de fronteira, nas terras indígenas, nas unidades federais de conservação ambiental e em outras áreas federais nos Estados da Amazônia Legal. Está autorizada ainda a atuação das Forças Armadas nos estados da Amazônia Legal que vierem a apresentar requerimento, levando em consideração que Acre, Mato Grosso e Rondônia já solicitaram.
Para isso, o Ministério da Defesa, de acordo com a Diretriz Ministerial 09/2020, de 7 de maio, ativou três Comandos Conjuntos. São eles: Comando Conjunto Príncipe da Beira (CCj PB), para atuar na área englobada pelos estados do Acre, Rondônia e Sul do Estado do Amazonas; Comando Conjunto Barão de Melgaço (CCj BM), que atua em Mato Grosso; e Comando Conjunto Marechal Soares de Andrea (CCj MSA), que cobre a área englobada pelo Estado do Pará.
A missão desempenhada pelas Forças Armadas é desenvolvida sob coordenação da Vice-Presidência da República e em apoio aos órgãos de controle ambiental e de segurança pública.
O orçamento inicial é de R$ 60 milhões. Até o momento, estão empregados 3,8 mil militares, além de mais de 140 meios de transporte, entre embarcações, viaturas e aeronaves das três Forças de Defesa.
Os meios utilizados pelas Forças Armadas são acrescidos aos dos demais integrantes parceiros da missão. São eles: Polícia Federal, Policia Rodoviária Federal, IBAMA, ICMbio, FNSP, ABIN e Censipam. O início das atividades envolve deslocamento de pessoal, reconhecimento das áreas de atuação, preparação dos meios e materiais necessários e ações efetivas de combate ao desmatamento.
A princípio a Operação Verde Brasil 2 tem atuação efetiva na Floresta Nacional de Jacundá, em Rondônia, na Estação Ecológica Estadual da região do Rio Rinuro, em Mato Grosso, e no Assentamento Federal Vila União, no Pará.
Com a ação, o Ministério da Defesa do Brasil contribui ainda mais para a proteção e a preservação dessa região que engloba a maior floresta tropical do mundo. Como ocorreu na Operação Verde Brasil deflagrada em 2019, o Centro de Operações Conjuntas do Ministério da Defesa coordena as atividades de GLO dessa missão.
Publicado em: 07/05/2020 | Edição: 86 | Seção: 1 | Página: 7
Órgão: Atos do Poder Executivo
DECRETO Nº 10.341, DE 6 DE MAIO DE 2020
Autoriza o emprego das Forças Armadas na Garantia da Lei e da Ordem e em ações subsidiárias na faixa de fronteira, nas terras indígenas, nas unidades federais de conservação ambiental e em outras áreas federais nos Estados da Amazônia Legal.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,no uso das atribuições que lhe confere o art. 84,caput, incisos IV e XIII, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos art. 15, art. 16 e art. 16-A da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica autorizado o emprego das Forças Armadas na Garantia da Lei e da Ordem e em ações subsidiárias, no período de 11 de maio a 10 de junho de 2020, na faixa de fronteira, nas terras indígenas, nas unidades federais de conservação ambiental e em outras áreas federais nos Estados da Amazônia Legal.
Parágrafo único. A autorização a que se refere ocaputtem o objetivo de realizar:
I – ações preventivas e repressivas contra delitos ambientais, direcionada ao desmatamento ilegal; e
II – o combate a focos de incêndio.
Art. 2º O emprego das Forças Armadas nas hipóteses previstas neste Decreto fica autorizado em outras áreas da Amazônia Legal caso haja requerimento do Governador do respectivo Estado ao Presidente da República, observado o disposto no § 3º do art. 15 da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999.
Art. 3º O Ministro de Estado da Defesa definirá a alocação dos meios disponíveis e os Comandos que serão responsáveis pela operação.
Art. 4º O emprego das Forças Armadas de que trata este Decreto ocorrerá em articulação com os órgãos de segurança pública, sob a coordenação dos Comandos a que se refere o art. 3º, e com os órgãos e as entidades públicas de proteção ambiental.
Parágrafo único. Os órgãos e as entidades públicas federais de proteção ambiental que atuarem na forma do caput serão coordenados pelos Comandos a que se refere o art. 3º.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 6 de maio de 2020; 199º da Independência e 132º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
André Luiz de Almeida Mendonça
Fernando Azevedo e Silva
Ricardo de Aquino Salles
Augusto Heleno Ribeiro Pereira |
Combate a ilícitos ambientais
O emprego das Forças Armadas para a Garantia da Lei e da Ordem (GLO), no contexto da Operação Verde Brasil, ocorreu, inicialmente, por meio do Decreto nº 9.985/2019, alterado pelo Decreto nº 10.022/2019.
De 24 de agosto a 24 de outubro de 2019, integrantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, coordenados com órgãos de controle ambiental e de segurança pública, executaram ações para o combate às queimadas e para a repressão ao desmatamento da floresta e do garimpo ilegal.
Em dois meses de Operação, 1835 focos de incêndio foram combatidos. O efetivo empregado chegou, aproximadamente, a 10 mil pessoas, entre militares e integrantes de agências municipais, estaduais e federais. Foram colocadas à disposição 467 viaturas, 37 aeronaves e 159 embarcações. No total, 178 embarcações foram apreendidas e 127 pessoas detidas. Ao todo, 352 termos de infração foram lavrados, o que resultou na aplicação de mais de R$ 140 milhões em multas.
Além disso, os militares destruíram 45 acampamentos ilegais e apreenderam mais de 26 mil litros de combustível, escavadeiras, motosserras e moto-bombas. Foram revistados 1.453 veículos e 1.961 embarcações.
Essas ações ocorreram em parceria com os ministérios do Meio Ambiente, da Justiça e Segurança Pública, das Relações Exteriores, da Cidadania e da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
Participaram, também, servidores pertencentes ao Centro Gestor e Operacional do Sistema de Proteção da Amazônia (CENSIPAM), ao IBAMA, ao ICMBIO, à FUNAI, à ABIN, à Polícia Federal, à Polícia Rodoviária Federal e à Força Nacional.
A Amazônia Legal é formada pelos estados do Acre, Amapá, Amazonas, Mato Grosso, Pará, Rondônia, Roraima, Tocantins, e parte do Maranhão. São 5 milhões de quilômetros quadrados, ou 59% de todo o território nacional, todos pertencentes à Bacia Amazônica e à área de ocorrência das vegetações amazônicas.
Nos últimos anos, as Forças Armadas aumentaram, de forma significativa, a presença na Amazônia, principalmente por meio do Sistema de Proteção da Amazônia (SIPAM), que utiliza as mais avançadas tecnologias para monitorar o meio ambiente e toda a área.